Veja o que muda com a aplicação das novas regras da aposentadoria por invalidez

Veja o que muda com a aplicação das novas regras da aposentadoria por invalidez

As novas regras da aposentadoria por invalidez prometem mais inclusão. Confira como essa modalidade de aposentadoria funciona e o que mudou!
10.10.2024
7 minutos
Veja o que muda com a aplicação das novas regras da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria é um assunto que demanda muita atenção e cuidado, tendo em vista que é o futuro de milhões de brasileiros: segundo dados do governo federal, em janeiro de 2024, existiam mais de 23 milhões de aposentados no Brasil.

Por isso, é comum que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esteja constantemente revendo as regras para garantir que todos que precisem do benefício tenham acesso a ele – ainda mais depois da Reforma da Previdência, que trouxe muitas mudanças com a implementação das regras de transição.

Sabemos que essas alterações podem trazer muitas dúvidas, por isso, neste post vamos abordar as novas regras da aposentadoria por invalidez. Continue a leitura e acompanhe!

Como funciona aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício que tem como objetivo auxiliar os brasileiros que não podem mais continuar trabalhando, seja por doença ou acidente (inclusive de trabalho).

Ela é diferente do auxílio-doença e do auxílio-acidente porque, para recebê-la, o trabalhador deve ter perdido permanentemente sua capacidade de trabalhar. Nos auxílios-doença e acidente, a expectativa é que, após o afastamento necessário, o trabalhador se recupere e consiga voltar a exercer suas atividades profissionais.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Essa modalidade de aposentadoria oferecida pelo INSS não tem idade mínima para ser concedida, uma vez que o trabalhador pode ser acometido por uma doença ou sofrer acidente que o incapacite a qualquer momento.

Entretanto, ainda são necessários alguns requisitos para que o trabalhador consiga se aposentar por invalidez:

  • ser segurado do INSS;
  • ter cumprido a carência de 12 meses, isto é, ter contribuído por pelo menos um ano ao Instituto;
  • ter incapacidade permanente de realizar atividade profissional e não estar apto à reabilitação ou adaptação para novas atividades, mediante comprovações médicas com laudos e perícias.

Quais as novas regras da aposentadoria por invalidez?

Com o objetivo de tornar o processo mais inclusivo, o INSS alterou as regras da aposentadoria por invalidez, permitindo que mais pessoas se enquadrem nas novas diretrizes – desde que atendam aos critérios que estabelecem a incapacidade permanente. Confira:

  • ampliação da aposentadoria por invalidez: um maior número de segurados do Instituto poderá ter acesso ao benefício, desde que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • contribuições regulares: é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado do INSS, isto é, que esteja em dia com suas contribuições à Previdência Social, seja pelos descontos em folha para trabalhadores CLT, pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) para contribuintes individuais ou DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) para os MEI (Microempreendedores Individuais).

Quais doenças e deficiências são consideradas para a aposentadoria por invalidez?

Embora não seja fixa e exclusiva, a lista abaixo reúne as principais doenças e deficiências que costumam garantir a aposentadoria por invalidez aos segurados do INSS.

Algumas condições foram adicionadas em relação a anos anteriores, com o intuito de tornar o benefício mais inclusivo. Confira:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Vale ressaltar que não são apenas as condições listadas acima que dão direito à aposentadoria por invalidez. O INSS avalia caso a caso, analisando o grau de incapacidade causado pela doença ou deficiência ao trabalhador.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

A solicitação do benefício pode ser feita de maneira 100% digital, basta ter todos seus documentos em mãos: documentos pessoais e laudos, exames, atestados e receitas médicas que comprovem sua incapacidade. Siga o passo a passo:

 

  • acesse o portal Meu INSS, também disponível em versão aplicativo para dispositivos Android ou iOS, e insira suas informações de login já cadastradas – caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como cadastrar;
  • clique em “Novo Pedido” e, no campo de busca, digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • selecione “Benefício por incapacidade permanente”;
  • preencha os campos com suas informações pessoais e anexe os documentos solicitados;
  • faça o agendamento da perícia médica;

Você também pode fazer sua solicitação ligando no número 135, a central telefônica do INSS.

Para acompanhar sua solicitação, você pode acessar o Meu INSS ou entrar em contato pela central telefônica.

 

E aí, gostou de saber que as novas regras da aposentadoria por invalidez estão tornando o processo mais inclusivo? Assim, quem realmente precisa do auxílio tem a garantia de que vai recebê-lo.

Além disso, ser aposentado pelo INSS tem diversas vantagens, e uma das principais é poder contratar um empréstimo consignado. Essa é a modalidade de crédito mais barata do Brasil, o que permite que você possa planejar sua reorganização financeira e ficar sempre no azul!

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