Lidar com a morte de alguém querido é um processo muito difícil. Por isso, nesse momento todo apoio é bem-vindo, seja emocional ou financeiro.
Nesse sentido, muitas pessoas ainda em vida fazem a contratação de seguros com o objetivo de ter um auxílio financeiro para si mesmas em caso de imprevistos e acidentes ou, em última instância, para que seus dependentes e pessoas próximas tenham um apoio caso elas venham a falecer.
Apesar de não ser nada confortável pensar na burocracia que a morte de alguém próximo pode trazer, é importante estar bem-informado a respeito da existência de um seguro e entender o que fazer para recebê-lo, se for o caso.
Continue nesta leitura e saiba como funciona, quem tem direito e o que fazer para receber o seguro de vida de falecidos.
Quando um segurado vem a falecer, o seguro de vida entra em cena como um amparo aos beneficiários do falecido. Assim que a seguradora é notificada sobre o óbito, ela dá início ao processo de sinistro, que é o evento indicado na apólice.
Cada tipo de seguro cobre algumas ocorrências e, em geral, o seguro de vida pode cobrir a pessoa em caso de incapacitação temporária ou permanente, afastamento do trabalho por doenças graves ou, por fim, em caso de morte. Assim, o apoio financeiro a beneficiários é um dos principais motivos para contratar um seguro de vida.
Após a verificação da seguradora e liberação do valor do seguro aos beneficiários, estes recebem o valor acordado e podem então contar com esse auxílio neste momento tão delicado.
Algumas regras importantes sobre o funcionamento do seguro de vida são:
É importante notar também que o seguro de vida é bastante diferente da pensão por morte, pois não exige comprovação de vínculo do segurado ao INSS ou dependência econômica dos beneficiários. Basta a existência de uma apólice ativa e a indicação de um beneficiário para que seja liberado. Portanto, é um processo bem menos burocrático para amparar os entes queridos.
De modo geral, quem tem direito a receber o seguro de vida do falecido é a pessoa indicada por ele no momento da contratação da apólice. Podem ser familiares, amigos ou quaisquer pessoas vinculadas ao segurado.
Na ausência de indicação de um beneficiário, o Código Civil determina que metade do valor seja destinada ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legais. Já nos casos em que o beneficiário falece antes do segurado, o valor pode ser repassado aos herdeiros do beneficiário, conforme cláusulas contratuais.
Apesar de haver regras gerais e comuns nos seguros de vida, é importante ressaltar que se trata de um contrato que pode ter suas cláusulas negociadas e modificadas ao gosto do beneficiário; portanto, o que prevalece é sempre o que está em contrato.
Quando perdemos uma pessoa querida, nem sempre sabemos se ela tinha um seguro de vida; afinal, falar sobre a morte ainda é um grande tabu em nossa sociedade. Portanto, em alguns casos, é necessário descobrir se o falecido tinha algum seguro contratado.
Para isso, é possível consultar a existência de seguros em nome do falecido entrando em contato direto com a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e verificando os meios legais para ter acesso à informação.
Embora exista um sistema informatizado de consulta a seguros no site da Susep, o acesso é pessoal e apenas o próprio segurado pode fazer a consulta. Portanto, não é possível fazer por esse meio a consulta de seguros de um falecido.
Nos casos em que os beneficiários já sabem da existência do seguro de vida da pessoa falecida, basta comunicar o sinistro à seguradora onde a apólice foi contratada e enviar a documentação solicitada.
Em geral os documentos pedidos pela seguradora são:
Feito isso, basta aguardar a análise da seguradora, que tem até 30 dias para liberar o pagamento, desde que a documentação esteja correta.
Como vimos, o seguro de vida pode ser de grande auxílio no momento delicado da perda de um ente querido. A sua contratação pode cobrir imprevistos e acidentes, incluindo a morte do segurado, que garante aos beneficiários um respaldo financeiro.
Além de tudo, é um processo com pouca burocracia na contratação e na liberação do seguro em caso de sinistro. Portanto, é uma ótima maneira de cuidar de si mesmo e das pessoas queridas à sua volta.
E o melhor é que ter um seguro de vida não é tão complexo ou caro assim. Uma possibilidade bastante acessível para contratar o seu é por meio do Cartão de Benefício Consignado, disponível para quem tem acesso ao crédito consignado, como beneficiários do INSS.
Descubra como o Cartão de Benefício Consignado pode oferecer segurança para você e sua família no nosso artigo que apresenta todas as vantagens do Cartão de Benefício Consignado. Nos vemos lá!