O que é o BPC, quem tem direito e como solicitar?

O que é o BPC, quem tem direito e como solicitar?

Entenda de vez o que é BPC, quem pode recebê-lo e como fazer a solicitação do seu, caso você tenha direito!
16.4.2024
8 minutos
O que é o BPC, quem tem direito e como solicitar?

Você já se deparou com a sigla BPC, mas ainda não sabe sobre o que se trata? Neste post, vamos explicar em detalhes o que é o BPC, além de listar quem tem direito a solicitá-lo e mostrar o passo a passo. Vamos lá?

O que é BPC?

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, um benefício que garante o pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é administrado pelo INSS, ainda que não seja considerado uma aposentadoria, porque tem caráter assistencial, não previdenciário.

Assim, por ser diferente de uma aposentadoria do INSS, o BPC não paga 13º salário e também não dá direito à pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC?

Podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada:

  • idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
  • pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência cause impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, impossibilitando-as de participar de maneira plena e efetiva na sociedade, em situação de igualdade aos demais brasileiros.

Além disso, o BPC também tem um requisito de renda: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente.

Por ser um benefício assistencial, a ideia é que o BPC atenda a quem mais precisa de auxílio financeiro, isto é, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

A comprovação da renda é feita via CadÚnico – antes de fazer a solicitação do benefício, é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência, assim como sua família, estejam inscritos no Cadastro Único.

E, para a pessoa com deficiência, é necessária a comprovação de sua condição via avaliação médica e social junto ao INSS.

Aprenda a calcular a renda por pessoa do grupo familiar

Para calcular a renda mensal de sua família, é necessário entender quem faz parte do seu grupo familiar. São eles:

  • beneficiário (titular do BPC);
  • seu cônjuge ou companheiro;
  • seus pais ou, na ausência de um deles (nunca ambos), a madrasta ou o padrasto;
  • seus irmãos solteiros;
  • seus filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados.

Outras pessoas, ainda que vivam sob o mesmo teto que o beneficiário, não são consideradas parte de seu grupo familiar perante a lei e, por isso, não devem ser consideradas na conta da renda mensal.

Para fazer a conta, então, é necessário que o beneficiário some a renda total de seu grupo familiar e divida pelo número de integrantes. São consideradas fontes de renda:

  • salários;
  • proventos;
  • pensões;
  • pensões alimentícias;
  • benefícios de previdência pública ou privada;
  • seguro-desemprego;
  • comissões;
  • pró-labore;
  • outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • rendimentos auferidos do patrimônio.

E devem ser consideradas exceções – isto é, não entram na conta:

  • remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • recursos de programas de transferência de renda, como PBF (Programa Bolsa Família);
  • benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para a concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Após fazer a soma da renda mensal e divisão pelo número de integrantes do grupo familiar, o resultado deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente. Caso seja maior, o requerente não tem direito ao BPC.

Importante notar que podem ser incluídas despesas mensais do idoso ou pessoa com deficiência na conta, como alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o solicitante apresente declaração do órgão da rede pública de saúde de sua cidade comunicando que tais itens não são fornecidos gratuitamente.

Como solicitar o BPC?

A solicitação do BPC é feita junto ao INSS, seja pelo telefone 135 (ligação gratuita a partir de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível fazer a solicitação nas APS (Agências da Previdência Social).

Lembre-se de que, antes de fazer a sua solicitação, é essencial que você e toda a sua família esteja com o CadÚnico atualizado. Caso ainda não tenha a sua inscrição, busque o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua região. Neste post, ensinamos como fazer.

Com o CadÚnico atualizado, basta fazer o requerimento ao INSS, apresentando um documento de identificação com foto e o CPF – tanto do requerente como dos outros membros do grupo familiar, incluindo crianças e adolescentes.

A solicitação do seu BPC pode ser feita de maneira 100% digital, por meio do Meu INSS:

  • acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para celulares Android ou iOS;
  • clique em “entrar” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada previamente – caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar;
  • clique no botão “Novo Pedido”;
  • na lista, selecione o BPC;
  • leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para requerente com deficiência, será necessário anexar os laudos médicos que comprovem sua condição.

O requerimento também pode ser feito via central telefônica 135, com o agendamento de um horário para atendimento presencial em uma agência do INSS.

 

Com este guia, esperamos que agora você tenha aprendido o que é BPC e saiba se tem direito. Uma vantagem de ser beneficiário do BPC é a possibilidade de contratar empréstimos consignados, a modalidade de crédito com os menores juros de todo o Brasil.

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