Entenda o que é o Benefício Especial do servidor público

Entenda o que é o Benefício Especial do servidor público

O Benefício Especial é um direito fundamental para diversos servidores públicos. Entenda neste artigo o que é e quem tem direito!
21.2.2024
8 minutos
Entenda o que é o Benefício Especial do servidor público

No final de janeiro de 2024, a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN SRT/MGI Nº 2) para estabelecer as diretrizes de cálculo e pagamento do Benefício Especial (BE) a servidores públicos federais.

Entenda neste artigo o que é o Benefício Especial, quem tem direito e algumas normas importantes que se aplicam a ele.

O que é o Benefício Especial?

Para entender o Benefício Especial, primeiro é preciso saber que, até 2012, os servidores públicos federais eram atendidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entretanto, naquele ano foi criada a Lei nº 12.618, que instituiu um novo regime, o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Assim, estabeleceram-se novas regras para os benefícios previdenciários desses servidores, como aposentadoria, pensão e benefício por incapacidade permanente ou temporária.

Como algumas das novas regras poderiam prejudicar alguns trabalhadores, pois não seriam tão vantajosas quanto as do outro regime, a própria legislação já previu e instituiu o Benefício Especial, a fim de compensar as possíveis perdas desses servidores. Portanto, trata-se de uma maneira de proteger os direitos dos servidores que decidiram migrar do RPPS para o RPC.

É importante ressaltar que, apesar de o Benefício Especial estar atrelado a questões previdenciárias, é caracterizado benefício estatutário compensatório, e não deve ser tratado como benefício previdenciário para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não estando também sujeito à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Quem tem direito ao Benefício Especial?

Dentre outras normas, a Instrução Normativa detalha quais são os servidores que têm direito ao Benefício Especial, sejam dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União.

Segundo o Portal do Servidor, os trabalhadores que têm direito ao BE são:

  • servidores do Poder Executivo que ingressaram em cargo efetivo antes de 4 de fevereiro de 2013, e que migraram para o Regime de Previdência Complementar – RPC;
  • servidores públicos federais dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, da Defensoria Pública da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União que migraram para o RPC naqueles poderes ou em órgãos constitucionalmente autônomos e que, posteriormente, ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo, sem quebra de continuidade; e
  • servidores egressos, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que, no momento da vacância, não havia instituído o respectivo RPC, e que tenham ingressado em cargo público efetivo federal a partir de 4 de fevereiro de 2013.

Como é feito o pagamento do BE?

O pagamento do Benefício Especial passa a ser pago mensalmente junto com o benefício que o servidor recebe. No momento da aposentadoria ou da concessão de outro benefício previdenciário que o trabalhador esteja requerendo, o cálculo do valor do BE deve ser feito pelo próprio órgão ou entidade à qual estiver vinculado na ocasião.

Como é calculado o BE?

Segundo a União, a parcela é calculada levando em consideração o tempo de serviço desde o ingresso do servidor até o momento em que optou pela migração entre os regimes previdenciários, e o cálculo é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.

Ainda se aplicam as seguintes regras:

  • migrações feitas até 30 de novembro de 2022: o cálculo usa a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% do período de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição multiplicada pelo fator de conversão;
  • migrações feitas a partir de 1º de dezembro de 2022: é usada a diferença entre a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% do período de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, multiplicada pelo fator de conversão.

O fator de conversão usa a quantidade de contribuições feitas pelo servidor no RPPS até um mês antes de migrar para o RCP e a divide por um valor específico para cada um dos públicos que apresentaremos a seguir.

Termos firmados até 30 de novembro de 2022:

  • divisão por 455: para servidor titular de cargo efetivo, se homem;
  • divisão por 390: para servidor titular de cargo efetivo, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental, se homem;
  • divisão por 325: para servidor titular de cargo efetivo, se mulher titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental.

Termos firmados até 30 de novembro de 2022:

  • divisão por 520: para todos os públicos.

É importante notar que o fator de conversão pode ser diferenciado em casos de servidores com deficiência. Nesses casos, a divisão é feita pelos seguintes valores:

  • divisão por 325: homem com deficiência grave;
  • divisão por 260: mulher com deficiência grave;
  • divisão por 377: homem com deficiência moderada;
  • divisão por 312: mulher com deficiência moderada;
  • divisão por 429: homem com deficiência leve;
  • divisão por 364: mulher com deficiência leve.

E então, gostou de saber o que é o Benefício Especial e entender quem tem direito a ele? Além desse benefício compensatório, os servidores federais têm muitos outros benefícios garantidos pela previdência. Um deles é a possibilidade de fazer empréstimos consignados, que são a modalidade mais barata e segura de crédito no Brasil.

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