O que é o auxílio-acidente do INSS e quem tem direito ao benefício?

O que é o auxílio-acidente do INSS e quem tem direito ao benefício?

Saiba tudo sobre o auxílio-acidente do INSS e entenda quem tem direito e como solicitar!
27.6.2024
4 minutos
O que é o auxílio-acidente do INSS e quem tem direito ao benefício?

O que é o auxílio-acidente INSS e quem tem direito ao benefício?

O auxílio-acidente do INSS é um benefício indenizatório para trabalhadores que tenham sofrido um acidente cujas sequelas reduziram a capacidade de desenvolver sua atividade de trabalho em caráter definitivo.

Entenda, a seguir, todos os detalhes de quem tem direito ao auxílio-acidente e como fazer a solicitação!

Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é um direito do trabalhador que sofreu um acidente que gerou comprometimento definitivo da capacidade de exercer sua atividade. Para que esse direito seja concedido, é preciso passar por perícia médica que comprove a sequela e a incapacidade que dela provém.

Por exemplo, caso um trabalhador tenha um dedo amputado durante a operação de um maquinário no trabalho, terá uma sequela para o resto da vida e, mesmo que ainda consiga trabalhar, sua capacidade laboral estará reduzida.

É importante ressaltar que o auxílio-acidente é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, pois, nessa segunda modalidade, há a incapacidade total e definitiva para voltar a trabalhar, configurando um caso mais grave.

Outro ponto a ressaltar é que, em geral, primeiramente o trabalhador receberá o auxílio-doença (incapacidade temporária), que garante uma renda enquanto ele não pode retornar ao trabalho. Então, a solicitação do auxílio-acidente será feita apenas após a comprovação de sequela definitiva.

Caso o trabalhador não tenha solicitado auxílio temporário à época do acidente, mas tenha notado sequela decorrente do acidente, o auxílio-acidente ainda poderá ser solicitado da mesma forma, conforme processo a seguir.

Como solicitar o auxílio-acidente do INSS?

A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita diretamente pelo telefone 135 do INSS, lembrando que é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • número do CPF;
  • laudos médicos comprovando a diminuição da capacidade para o trabalho.

Após esse primeiro contato, será necessário comparecer à perícia médica em uma agência do INSS, também em posse dos documentos citados acima, além de um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).

Por fim, você poderá acompanhar a resposta de sua solicitação diretamente pela plataforma virtual Meu INSS, de maneira prática, sem sair de casa. Para fazer esse acompanhamento, siga os passos:

  1. acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo (disponível para dispositivos Android e iOS), clique em “entrar” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada previamente – caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar;
  2. clique na opção “Consultar Pedidos;
  3. encontre seu processo de auxílio-acidente na lista;
  4. para mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Com isso, você verá se o benefício está em aprovação, aprovado ou recusado. Caso seja recusado, no detalhamento será descrito o motivo. Para recorrer da decisão, você pode entrar novamente em contato pelo 135 e verificar como proceder.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é de 50% do benefício recebido pelo auxílio-doença iniciado após o acidente. O pagamento começa assim que o auxílio-doença é cessado e deixa de ser pago no momento da aposentaria do trabalhador.

Portanto, o auxílio-acidente não é cumulativo ao auxílio temporário gerado pelo mesmo acidente e também não se acumula a outro auxílio-acidente que esteja ativo.

Lembrando também que, após o retorno ao trabalho, o benefício continua sendo pago, já que tem caráter definitivo até a aposentadoria.

Viu como é simples solicitar o auxílio-acidente do INSS? Esperamos que você não precise passar por isso, mas, caso seja necessário, agora você já tem as informações necessárias para fazer valer o seu direito.

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