Fazer a declaração do Imposto de Renda é uma das tarefas mais importantes dos brasileiros para com a Receita Federal todos os anos. Em 2023, quase 40 milhões de brasileiros deveriam declarar o IR.
A entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) costuma ocorrer entre os meses de março e abril, mas, nos últimos anos, tem sido prorrogada até o fim de maio, devido às dificuldades enfrentadas pela população com o cenário da pandemia de covid-19.
Entretanto, mesmo com um prazo maior, muitas pessoas deixam de fazer a declaração, muitas vezes por não saberem que se enquadram entre as pessoas que precisam fazer o IRPF, ou mesmo por deixar para a última hora e acabar esquecendo.
Mas o que acontece com quem não faz a declaração do Imposto de Renda? Continue conosco nesta leitura e saiba todos os detalhes.
Em 2023, a obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda se aplicou aos brasileiros que:
Quem se enquadra nas regras acima, mas não entregou o Imposto de Renda, primeiramente está sujeito a receber uma notificação da Receita Federal, exigindo que a declaração seja feita, mesmo que fora do prazo, e poderá pagar multa pelo atraso no momento da entrega.
Se, mesmo assim, a pessoa não fizer a declaração, a multa será cobrada na próxima entrega do IR. Mas essa não é a pior consequência de deixar de declarar o imposto, pois quem está nessa situação pode cair na malha fiscal (a famosa malha fina) e ficar com restrições no CPF.
Essas restrições podem impedir a pessoa de conseguir fazer empréstimos ou financiamentos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até participar de programas do governo.
E, em último caso, a Receita Federal pode considerar a não declaração um ato de má-fé, omissão ou fraude, podendo incorrer em processo criminal por sonegação fiscal, crime que pode ser punido com prisão nos casos mais graves, além de ter um aumento significativo no valor da multa, que pode chegar a até 75% do IR devido.
Caso você não tenha declarado o Imposto de Renda dentro do prazo-limite, receberá a notificação da multa assim que fizer a entrega em atraso, e seu valor será de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.
A multa mínima é de R$ 165,74, e pode chegar a, no máximo, 20% do valor do Imposto de Renda. A contagem do valor da multa começa no primeiro dia seguinte ao da data-limite de entrega e termina na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Após gerada a multa, você tem até 30 dias para pagar, e, a partir desse período, começarão a incorrer juros de mora pela taxa Selic, caso não tenha pago.
Você recebe a notificação da multa assim que entrega a declaração atrasada, e o boleto para pagamento (DARF) é emitido junto com o recibo de entrega, no próprio programa virtual do IR.
Caso você não tenha salvado o DARF na entrega, ele também pode ser gerado no portal e-CAC, da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda ou na área de consultas de pendências com a Receita Federal, caso a multa já estiver vencida.
Após gerado o DARF, basta pagar a multa em qualquer instituição bancária para regularizar a sua situação junto à Receita.
A princípio, essa pergunta pode parecer um pouco estranha, já que, para evitar ser multado, a resposta óbvia é entregar a declaração dentro do prazo estabelecido.
No entanto, sabemos que imprevistos podem acontecer e, de fato, acontecem todos os anos, pois muitos brasileiros acabam deixando de entregar seu IRPF.
Pensando nisso, uma dica para evitar ser multado no futuro é entregar a declaração apenas com as suas informações essenciais dentro do prazo, caso veja que não vai ter tempo de preencher de forma completa. Isso porque, depois, basta fazer o preenchimento com mais calma e fazer uma retificação.
A declaração retificadora pode ser feita diretamente no programa gerador da declaração ou pelo portal e-CAC e, com ela, você pode incluir ou modificar informações preenchidas na declaração já enviada, exceto nos campos de bens e dívidas, além de não ser possível retificar declarações que já estejam na malha fina da Receita.
E então, viu como é importante declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal? E, caso não seja possível, é importante declarar, mesmo em atraso, o quanto antes, para evitar multas e outras consequências mais sérias.
Estar bem-informado é o seu maior trunfo para ficar em dia com as suas obrigações fiscais e cuidar da sua saúde financeira. Por isso, conte sempre conosco, pois aqui, no blog do PB Consignado, você encontra as informações e notícias mais importantes para ficar por dentro de tudo. Até a próxima!