INSS terá novas regras para a prova de vida a partir de 2023 – veja o que muda

INSS terá novas regras para a prova de vida a partir de 2023 – veja o que muda

As regras para a prova de vida da aposentadoria vão mudar a partir de 2023. Veja aqui os detalhes.
18.10.2022
5 minutos
INSS terá novas regras para a prova de vida a partir de 2023 – veja o que muda

Em fevereiro de 2022, o governo federal decretou o fim da prova de vida, ou melhor, suspendeu a exigência de obrigatoriedade desse processo para os aposentados e pensionistas do INSS.

Até então, a prova de vida era indispensável e deveria ser feita anualmente para garantir a manutenção dos benefícios. Esse procedimento nada mais era do que uma maneira de comprovar que o beneficiário está vivo e apto a receber o auxílio.

Isso porque o INSS é alvo constante de fraudes e irregularidades, e não é incomum encontrar terceiros recebendo benefícios de segurados já falecidos.

A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida, no entanto, não significa que o INSS não estará mais atento a essas irregularidades.

O fim da prova de vida significa que a comprovação de que os beneficiários estão vivos deve ser feita a partir do cruzamento de informações que podem ser avaliadas remotamente, e o INSS recebeu o prazo para implementar esse novo processo até o dia 31 de dezembro de 2022.

Veja o que muda a partir de 2023

Finalizado o prazo para a implementação do novo procedimento, no começo de 2023 passam a valer, de fato, as comprovações de vida a partir de informações retiradas de registros de ação dos beneficiários nas bases do INSS.

Isso quer dizer que, para saber se o beneficiário está vivo, o INSS vai buscar dados que comprovem que ele realizou algum procedimento ou utilizou algum sistema relacionado ao seu benefício.

Para entender melhor, serão consideradas comprovações válidas para a prova de vida as ocasiões em que o beneficiário:

  • acesse o aplicativo Meu INSS;
  • contrate empréstimo consignado;
  • seja atendido presencialmente nas agências do INSS;
  • realize perícia médica;
  • registre alguma vacinação;
  • faça consultas pelo SUS;
  • faça cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • faça cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • atualize seus dados no CadÚnico;
  • vote nas eleições;
  • emita ou renove documentos pessoais, como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • receba o benefício com reconhecimento biométrico;
  • declare o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

É importante ressaltar que, apenas nos casos em que o INSS não consiga fazer nenhuma das comprovações acima, o beneficiário será notificado para fazer a prova de vida, provavelmente por meio virtual.

O pensionista ou aposentado pode fazer a prova de vida voluntariamente

Como a prova de vida está suspensa, o bloqueio de benefícios por falta dessa comprovação também está suspenso. Ou seja, nenhum beneficiário terá seu benefício bloqueado por não fazer a prova de vida.

No entanto, caso queira, o segurado pode fazer a prova de vida voluntariamente. Para isso, basta comparecer à agência bancária em que recebe o benefício apresentando um documento de identificação com foto, ou por meio de biometria nos terminais de auto atendimento.

Como você viu, uma das formas de garantir a comprovação de vida a partir de 2023 será pelo registro de empréstimos consignados feitos pelos aposentados e pensionistas.

Além de já cumprir essa função, o empréstimo consignado é uma opção excelente para quem precisa de uma ajuda financeira, seja para conquistar alguma meta ou para ficar em dia com suas contas.

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