A pensão por morte é um auxílio financeiro essencial da previdência social. Por meio dela, dependentes de um contribuinte do INSS que venha a falecer não ficam desamparados financeiramente.
Milhares de brasileiros dependem desse benefício todos os anos e, após a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, as regras para o cálculo passaram por mudanças significativas.
Entretanto, essas mudanças foram contestadas judicialmente e as regras precisaram passar por processo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o órgão decidisse quais seriam as novas normas oficiais.
Os trâmites terminaram no fim de junho de 2023 e ficou decidido que as regras pós-reforma continuarão vigentes.
Quer entender o que mudou? Então, continue conosco nesta leitura!
Pessoas que têm direito à pensão por morte
Primeiramente, é bom relembrar quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte quando um contribuinte vem a falecer, independentemente de este já estar aposentado ou não.
De acordo com o vínculo do dependente em relação ao segurado falecido, há uma prioridade para recebimento da pensão, que é determinada em 3 categorias:
Além disso, ex-cônjuges também podem ter direito à pensão por morte, caso haja dependência financeira comprovada em uma das situações abaixo:
Regras de cálculo da pensão por morte antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de contribuintes falecidos tinham direito a receber 100% do valor referente à aposentadoria, caso o falecido já fosse aposentado, ou referente ao valor de uma aposentadoria por invalidez, caso ainda estivesse trabalhando.
Regras de cálculo da pensão por morte após a reforma
Já para quem teve a concessão da pensão depois de novembro de 2019, o valor recebido passou a ser de uma cota familiar de 50% do valor do benefício mais 10% por dependente.
Ou seja, a única maneira de a família receber os antigos 100% seria no caso de haver ao menos 5 dependentes, pois, além de receber a cota de 50%, cada dependente receberia mais 10%, totalizando os 50% restantes.
A única exceção à regra se dá no caso de o falecido ter dependentes inválidos ou deficientes, situação em que a cota de 100% deve ser aplicada.
E, em relação ao valor, se após as cotas por dependente serem aplicadas a pensão não alcançar um salário mínimo, o valor do salário mínimo vigente será pago ao dependente.
Como os ministros do STF votaram a favor de que as regras pós-reforma se mantenham, essas são as normas que continuarão sendo aplicadas para o cálculo da pensão por morte.
Vale lembrar que, caso os dependentes entendam que não estão recebendo o valor correto, é possível solicitar a revisão da pensão junto ao INSS, a fim de que haja uma reanálise.
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