Novas regras do INSS possibilitam afastamento sem perícia médica

Novas regras do INSS possibilitam afastamento sem perícia médica

Confira as novas regras do INSS para o afastamento sem perícia médica. A medida faz parte do pacote para diminuir as filas da Previdência Social.
11.8.2023
5 minutos
Novas regras do INSS possibilitam afastamento sem perícia médica

Em julho de 2023, o INSS revisitou as regras que determinam como o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido.

A ideia é que agora seja possível conseguir o afastamento sem perícia médica, como parte do pacote de medidas do governo para minimizar as filas relacionadas a benefícios pagos pela Previdência Social.

Confira no post todos os detalhes sobre as novas regras do INSS e fique atualizado!

Como o afastamento sem perícia médica vai funcionar?

Durante os anos mais críticos da pandemia de covid-19, em 2020 e 2021, a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica já era realizada.

No entanto, em dezembro de 2022 a portaria que foi editada para permitir essa concessão perdeu a validade.

Em julho de 2023, então, o governo voltou a publicar uma medida provisória, nº 1.181, que restabelece a permissão do pagamento do benefício sem a necessidade de que o beneficiário passe por perícia médica do INSS.

As regras são bastante simples: o segurado deve apresentar documentos médicos, como laudos e atestados, que comprovem a sua situação quando fizer a solicitação.

O envio é feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS (disponível para celulares Android ou iOS. Caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar). Caso o segurado prefira fazer a solicitação pela central telefônica 135, será necessário enviar os documentos por e-mail ou levá-los presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Estando tudo certo com a documentação, o auxílio por incapacidade temporária será concedido por até 180 dias, podendo ser intercalados ou não. Vale ressaltar que segurados que sofreram algum acidente de trabalho devem apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no momento da solicitação. Caso contrário, a perícia médica junto ao Instituto precisará ser realizada.

Quais informações meu atestado ou laudo deve conter?

O seu atestado, médico ou odontológico, deve ser redigido em papel sem rasuras e conter as informações que identifiquem você como segurado e a sua incapacidade temporária, além dos dados do profissional de saúde:

  • nome completo do segurado;
  • código CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso;
  • assinatura do profissional, com carimbo ou nome e identificação no Conselho Regional de Medicina ou Odontologia ou no Ministério da Saúde – a assinatura pode ser eletrônica, desde que respeite as regras em vigor;
  • data do início do afastamento das atividades e prazo estimado para recuperação, preferencialmente em dias;
  • data de emissão do atestado, não podendo ser igual ou superior a 90 dias da solicitação do requerimento do benefício.

Antes das novas regras do INSS eu já tinha solicitado o benefício com perícia. E agora?

Caso você tenha solicitado o seu benefício antes da mudança e tenha a perícia marcada com prazo maior de 30 dias, você pode tentar fazer a solicitação de novo, dessa vez sem perícia.

No entanto, é extremamente importante que o segurado se atente aos requisitos exigidos no atestado ou laudo médico. Caso algo esteja faltando, a solicitação do benefício pode ser negada e um novo pedido só será liberado após 15 dias.

Assim, não se esqueça de conferir tudo com bastante atenção e, caso tenha sofrido um acidente de trabalho, tenha a CAT em mãos.

As novas regras do INSS para o afastamento sem perícia médica têm o intuito de diminuir as filas dos benefícios pagos pela Previdência Social, conhecidas por serem imensas.

A ideia é que os processos sejam simplificados e desburocratizados para que um número maior de cidadãos possa ser atendido em tempo hábil, sem grandes prejuízos por conta da longa espera.

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