Em julho de 2023, o INSS revisitou as regras que determinam como o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido.
A ideia é que agora seja possível conseguir o afastamento sem perícia médica, como parte do pacote de medidas do governo para minimizar as filas relacionadas a benefícios pagos pela Previdência Social.
Confira no post todos os detalhes sobre as novas regras do INSS e fique atualizado!
Durante os anos mais críticos da pandemia de covid-19, em 2020 e 2021, a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica já era realizada.
No entanto, em dezembro de 2022 a portaria que foi editada para permitir essa concessão perdeu a validade.
Em julho de 2023, então, o governo voltou a publicar uma medida provisória, nº 1.181, que restabelece a permissão do pagamento do benefício sem a necessidade de que o beneficiário passe por perícia médica do INSS.
As regras são bastante simples: o segurado deve apresentar documentos médicos, como laudos e atestados, que comprovem a sua situação quando fizer a solicitação.
O envio é feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS (disponível para celulares Android ou iOS. Caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar). Caso o segurado prefira fazer a solicitação pela central telefônica 135, será necessário enviar os documentos por e-mail ou levá-los presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Estando tudo certo com a documentação, o auxílio por incapacidade temporária será concedido por até 180 dias, podendo ser intercalados ou não. Vale ressaltar que segurados que sofreram algum acidente de trabalho devem apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no momento da solicitação. Caso contrário, a perícia médica junto ao Instituto precisará ser realizada.
O seu atestado, médico ou odontológico, deve ser redigido em papel sem rasuras e conter as informações que identifiquem você como segurado e a sua incapacidade temporária, além dos dados do profissional de saúde:
Caso você tenha solicitado o seu benefício antes da mudança e tenha a perícia marcada com prazo maior de 30 dias, você pode tentar fazer a solicitação de novo, dessa vez sem perícia.
No entanto, é extremamente importante que o segurado se atente aos requisitos exigidos no atestado ou laudo médico. Caso algo esteja faltando, a solicitação do benefício pode ser negada e um novo pedido só será liberado após 15 dias.
Assim, não se esqueça de conferir tudo com bastante atenção e, caso tenha sofrido um acidente de trabalho, tenha a CAT em mãos.
As novas regras do INSS para o afastamento sem perícia médica têm o intuito de diminuir as filas dos benefícios pagos pela Previdência Social, conhecidas por serem imensas.
A ideia é que os processos sejam simplificados e desburocratizados para que um número maior de cidadãos possa ser atendido em tempo hábil, sem grandes prejuízos por conta da longa espera.
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