No final de agosto de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, oficializaram a Instrução Normativa PRES/INSS nº 172, trazendo alterações para a IN PRES/INSS 138 e flexibilizando a concessão de empréstimos consignados a novos beneficiários do INSS.
Conheça as mudanças neste artigo e entenda como isso facilitará a vida de milhares de aposentados e pensionistas do INSS a partir de 2025!
As novas regras do INSS em 2025, segundo a Instrução Normativa, dizem respeito ao tempo de carência para que novos beneficiários do INSS possam contratar empréstimos consignados.
Segundo as regras antigas, quem acabou de começar a receber o benefício do INSS só poderia contratar essa modalidade de crédito após 90 dias da concessão. Ou seja, novos aposentados e pensionistas tinham que esperar 3 meses para poder usufruir desse direito.
Entretanto, as novas regras instituem que novos beneficiários poderão contratar um consignado já a partir do primeiro dia da concessão do benefício, desde que o contrato seja selado com a instituição bancária em que o cidadão recebe o pagamento do INSS.
Caso o beneficiário queira mudar o contrato de instituição, a fim de conseguir melhores condições para seu empréstimo, poderá fazer a portabilidade a partir do 91º dia após concessão, e o mesmo vale para novos contratos em outras instituições.
Segundo o Instituto, o objetivo da nova norma é facilitar a contratação dessa operação de crédito que é mais vantajosa, já que o empréstimo consignado tem juros mais baixos, além de diminuir o assédio das instituições financeiras nos primeiros 3 meses de benefício.
A nova regra que retira a carência de 90 dias para novos beneficiários do INSS contratarem empréstimos consignados entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2025.
Isso quer dizer que, quem começar a receber aposentadoria ou pensão a partir dessa data, já poderá contratar um empréstimo consignado na instituição onde recebe seu benefício.
Lembrando que o banco em que os beneficiários recebem aposentadoria ou pensão do INSS é escolhido periodicamente pelo Instituto em concorrências feitas por estado ou região.
Caso deseje, o beneficiário pode fazer a transferência do benefício para outro banco diretamente pela plataforma Meu INSS sem sair de casa, ou ir diretamente a uma agência do banco de sua preferência, desde que este seja conveniado ao INSS para pagamento de benefícios.
É importante também lembrar que a contratação de empréstimos consignados para novos beneficiários fica bloqueada pelo INSS até que o próprio segurado demonstre formalmente sua concordância. Para isso, é necessário fazer o desbloqueio do benefício do consignado diretamente no Meu INSS – a boa notícia é que o processo é bastante simples.
Em suma, a grande vantagem das novas regras do INSS é a possibilidade de novos beneficiários não precisarem mais esperar 90 dias para usufruírem do benefício da contratação de um empréstimo consignado.
Com isso, novos aposentados e pensionistas passam a ter acesso ao crédito mais seguro e barato do país imediatamente, ganhando uma forcinha extra para gastos emergenciais ou mesmo para realizar planos e sonhos.
Embora as novas regras sejam uma ótima notícia para o bolso dos beneficiários do INSS que passarem a receber seus benefícios a partir de janeiro de 2025, os bancos responsáveis pelo pagamento nem sempre contam com as melhores condições de contratação desse crédito.
Isso porque a taxa de juros, o prazo para pagamento, a facilidade de contratação e a rapidez no recebimento do dinheiro podem variar bastante de instituição para instituição.
Pensando nisso, a portabilidade é um direito dos segurados do INSS, que permite transferir um contrato que já esteja em andamento em um banco para outro que ofereça melhores condições.
Aqui, no PB Consignado, tanto a contratação de um novo consignado quanto a sua portabilidade podem ser feitos rapidamente e com total segurança, garantindo taxas de juros baixíssimas e prazo de pagamento em até 84 vezes.
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