Programa Minha Casa, Minha Vida X Casa Verde e Amarela

Programa Minha Casa, Minha Vida X Casa Verde e Amarela

O Programa Minha Casa Minha Vida agora se chama Casa Verde e Amarela. Confira como ficaram as regras.
14.3.2022
9 minutos
Programa Minha Casa, Minha Vida X Casa Verde e Amarela

Em agosto de 2020 o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi substituído pelo Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), e, embora ambos sejam caracterizados como programas governamentais de subsídio habitacional, houve algumas mudanças importantes.

Quer entender essas mudanças e como isso impacta o seu enquadramento no novo programa? Acompanhe neste artigo todas as novidades!

Programas habitacionais no Brasil

Simplificadamente, os programas de subsídio habitacional oferecem recursos em empréstimo para custear a construção ou aquisição de imóveis.

O histórico brasileiro relacionado a programas habitacionais remonta à década de 1960, quando foi criado o Banco Nacional da Habitação (BNH), com o objetivo de financiar imóveis em larga escala para todas as camadas da sociedade.

A capitalização do BNH advinha dos depósitos do FGTS na época e subsidiava a construção de imóveis. Embora o banco tenha propiciado as obras de milhões de unidades habitacionais desde a sua criação até a sua extinção, em 1986, como seu objetivo era a edificação massiva, em geral a qualidade das construções não era a prioridade.

O contexto inflacionário do final da década de 1980 contribuiu em larga medida para o fim do BNH, impactado diretamente pela alta taxa de inadimplência e deixando em seu encalço um cenário de recessão imobiliária.

Assim, entre 1990 e 2003, o incentivo bancário e estatal ao setor imobiliário não foi tão expressivo, dando espaço para que os financiamentos fossem majoritariamente firmados diretamente com as construtoras.

No entanto, em 2004, a promulgação da Lei 10.931 deu novo impulso aos negócios imobiliários, implementando regras que estimularam e trouxeram mais segurança a esse mercado.

A alienação fiduciária é exemplo de uma das medidas que contribuíram para esse aquecimento, uma vez que o bem adquirido sob esse tipo de contrato só passa a ser de posse do comprador após a quitação total da dívida.

Assim, caso haja inadimplência, a instituição financiadora poderá reaver o bem, pois ele é o próprio objeto de garantia do financiamento.

Outro fator importante, naquele mesmo ano, foi a obrigatoriedade imposta pelo governo aos bancos para investirem recursos da poupança em financiamentos imobiliários, incitando ainda mais o crescimento do setor.

Em 2008, contudo, a crise imobiliária norte-americana estremeceu o mercado e, como medida preventiva a um desequilíbrio maior, o governo brasileiro criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, buscando também atender à demanda social de combater o alto déficit habitacional do país.

O PMCMV foi oficialmente lançado em julho de 2009, por meio da promulgação da Lei 11.977. Sua proposta visava à construção de 1 milhão de novas habitações, que seriam prioritariamente direcionadas a famílias com renda total de até 3 salários-mínimos.

Em 2011, foi estabelecida uma segunda versão do programa, com algumas mudanças. Seu objetivo era alcançar a construção de 2 milhões de novas habitações e as regras em relação à renda total das famílias que poderiam ser enquadradas foram reconfiguradas.

Por fim, em 2016 o programa teve sua terceira e última versão, na qual também houve mudanças nas faixas de renda e em algumas condições de financiamento. Em 2020, foi substituído, então, pelo atual Programa Casa Verde e Amarela.

O que mudou do PMCMV para o PCVA

Em sua última versão, o PMCMV contemplava 4 faixas de renda familiar, que passam agora a ser 3. A antiga Faixa 1, cuja renda total era de R\$ 1.800,00, e para a qual não incidia taxa de juros, foi excluída.

Além disso, no programa antigo os recursos poderiam ser utilizados apenas para a produção habitacional, ou seja, para a compra e construção de moradias. Já no PCVA, além da produção subsidiada, há também outras possibilidades:

  • Regularização fundiária: regularizar moradias cuja titularidade não esteja em conformidade.
  • Melhoria habitacional: obras de melhoria em moradias já construídas.

Por fim, no PMCMV uma única taxa de juros era aplicável a todo o território nacional, variando apenas em relação à faixa de renda.

E no PCVA as taxas de juros variam não apenas conforme as faixas de renda, mas também conforme a localidade do imóvel – sendo aplicadas taxas de juros menores nas regiões Norte e Nordeste do país.

Compare abaixo as configurações gerais de cada programa:

Minha Casa, Minha Vida

  • Faixa 1: renda de até R$ 1.800,00. Subsídio de até 95% do valor do imóvel e prestações entre R$ 80,00 a R\$ 270,00. Sem juros.
  • Faixa 1,5: renda de até R$ 2.600,00. Subsídio de até R$ 47.500,00 no valor do imóvel e financiamento com taxas de juros a partir de 4,5% ao ano.
  • Faixa 2: renda de até R$ 4.000,00. Subsídio de até R$ 29.000,00 e financiamento com taxas de juros entre 5% e 7% ao ano.
  • Faixa 3: renda de até R\$ 7.000,00. Financiamento com taxas de juros de até 8,16% ao ano.

Casa Verde e Amarela

  • Faixa 1,5: renda de até R\$ 2.000,00. Para as regiões Norte e Nordeste se aplica taxa de juros entre 4,25% e 5%. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste as taxas ficam entre 4,5% e 5,25%.
  • Faixa 2: renda de até R\$ 4.000,00. Para as regiões Norte e Nordeste se aplica taxa de juros entre 4,75% e 7%. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste as taxas ficam entre 5% e 7%.
  • Faixa 3: renda de até R\$ 7.000,00. Nesta faixa se aplica taxa de juros entre 7,66% e 8,16% para todas as regiões.

O FGTS nos programas habitacionais

Tanto no Programa Minha Casa, Minha Vida quanto no Programa Casa Verde e Amarela, ser ou não cotista do FGTS influencia diretamente nas taxas de juros, que são menores para os cotistas.

Além disso, é possível utilizar os recursos acumulados do FGTS como parte da entrada do financiamento, na amortização do saldo devedor ou liquidação do valor devido e também na redução do valor das parcelas e da taxa de juros aplicada ao financiamento.

O uso do saldo do FGTS atrelado aos programas habitacionais é, portanto, um benefício muito interessante para melhorar as condições de financiamento.

No entanto, para isso é preciso cumprir alguns requisitos:

  • não ter outro financiamento ativo em seu nome;
  • não ter outro imóvel em seu nome na mesma cidade do imóvel a ser financiado;
  • o imóvel deve estar localizado em área urbana e na cidade em que você reside;
  • a titularidade do financiamento e do benefício do FGTS deve ser a mesma;
  • o titular deve estar recendo o benefício há ao menos três anos, seja por vínculo em uma ou mais empresas;
  • se o saldo for ser utilizado para a redução de parcelas, é preciso estar em dia com todos os pagamentos.

Caso você não se encaixe em algum dos requisitos, há outras maneiras de utilizar o saldo do seu FGTS. Uma delas é a antecipação do saque-aniversário. No site do PB Consignado você consegue fazer uma simulação. E lembre-se: estamos aqui para ajudar você sempre que precisar!

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