Há mais de um ano em tramitação, em abril de 2020, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que aumentava a margem consignável em 10% durante o período de emergência na saúde pública, por causa da pandemia. Quase dois anos depois da criação dessa proposta, ainda restam dúvidas se a margem de 45% do consignado foi aprovada. Descubra com a gente como está a tramitação do projeto!
De acordo com as informações da ficha de tramitação da Câmara, o PL 1.973/2020 aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Isso significa que o projeto ainda não foi aprovado e, portanto, não entrou em vigor. Essa proposta ainda tramita em regime de prioridade, onde ela é incluída depois de projetos em regime de urgência, sendo tratada de forma mais rápida.
Após ser apreciado pela Câmara dos Deputados, passando por todas as comissões especiais responsáveis pelo tema e sendo aprovado com a maioria dos votos, o projeto será encaminhado para votação no Senado Federal. Então, uma vez aprovada pelo Senado, a proposta vai à sanção do Presidente da República e assim entra em vigor.
Em relação à data de conclusão, ainda não há um prazo pré-determinado para que passe por todo esse processo, pois o Senado pode pedir alterações em trechos do projeto. Nesse caso, ele volta para a Câmara dos Deputados. O mesmo acontece quando ele chega até o presidente.
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O projeto que institui esse novo limite é o PL 1.973/2020, que pretende aumentar a margem do consignado para 45% e prevê a alteração de trechos da Lei 13.979/2020 – lei que trata das medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública devido à pandemia.
A margem consignável, valor máximo do salário do beneficiário que pode ser comprometido, era de 35% de acordo com a regra comum do empréstimo consignado. Desde abril deste ano (2021), a margem consignável vigente é de 40%, conforme as disposições da Lei 14.131/21, que foi aprovada no início do ano. Dessa margem, 35% são voltados para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
Já no texto do PL 1973/2020, a ideia é acrescentar um novo artigo à legislação, que autorize o aumento da margem consignável em 10% enquanto o estado de calamidade pública persistir. Com esse acréscimo, a margem passaria a 40%, enquanto a do cartão de crédito consignado ficaria em 5%. Na prática, isso significa que os consumidores aptos a contratar o consignado poderiam usar até 40% do seu benefício para empréstimo e até 5% para cartão.
Em resumo, se for aprovada, a proposta resultaria em um aumento de 5% comparada à margem atual e 10% com a regra geral da margem. Além disso, ela fixaria a nova margem por um tempo limitado, assim como a atual, que termina no dia 31/12/2021. De acordo com o texto, a margem de 45% valeria também enquanto durar a situação de emergência na saúde pública.
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