O empréstimo consignado é uma das modalidades mais benéficas quando o assunto é saúde financeira. Por conta das taxas de juros baixíssimas é uma opção popular entre os brasileiros que procuram uma forma de conseguir um dinheiro extra. Por isso, a Lei do Empréstimo Consignado (10.820/2003), em vigor desde 2003, foi criada para ajudar a regulamentar os processos e tornar esse tipo de empréstimo ainda mais seguro.
Foi essa lei que determinou a margem consignável para servidores públicos. Conforme o texto original, o limite autorizado é de 35% (trinta e cinco por cento), sendo que 5% do valor deve ser destinado exclusivamente para o pagamento de dívidas do cartão de crédito do consignado.
Continue lendo:
● O que é a margem consignável?
● Como cancelar a Reserva de Margem Consignável
Até o ano de 2020 a lei havia sofrido poucas alterações definitivas. As principais atualizações foram feitas de acordo com as regulamentações específicas de cada convênio, mas com o início da pandemia do Coronavírus algumas coisas mudaram.
No fim de março de 2021 foi sancionada uma lei que amplia a margem do consignado em 5% para aposentados e pensionistas do INSS. Ou seja, passa de 35% para 40%, mas mantém o percentual de 5% reservado para o pagamento do cartão de crédito associado ao consignado. A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Em 2022 a margem consignável deve voltar ao valor anterior, de até 35% do contracheque.
A lei foi originada de uma Medida Provisória publicada em 2020, que havia aumentado a margem do consignado até o último dia do ano. Entretanto, algumas modificações foram feitas pelo Congresso e o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.
No empréstimo consignado para aposentados e pensionistas o valor das parcelas é descontado diretamente do contracheque do INSS e a margem consignável (pelo menos até o último dia de 2021) é de 40%, sendo que em algumas instituições, 5% do valor é reservado para o pagamento do cartão.
Continue lendo:
● As vantagens do Consignado para aposentados
O consignado é conhecido por ser uma opção para servidores públicos, beneficiários do INSS e militares das Forças Armadas. Mas a Lei do Consignado permite que empresas do setor privado façam acordos com instituições financeiras e disponibilizem o crédito como um dos tipos de benefícios para os funcionários.
Desta forma, o crédito funciona com garantia do FGTS ao invés da folha de pagamento do INSS e os juros se mantêm baixos. Além disso, diferente da margem consignável disponível para os beneficiários do INSS, que chega a até 35% do valor do contracheque, esse valor é limitado a 10% do saldo da conta vinculada.
No caso do setor privado, a lei garante que o cliente possa solicitar o bloqueio do empréstimo a qualquer hora, o que pode impedir novos descontos na folha. Entretanto, é importante ressaltar que essa regra não se aplica aos descontos que foram autorizados antes da solicitação do bloqueio.
Já os beneficiários INSS devem seguir os procedimentos determinados pelo Instituto relacionados ao bloqueio e desbloqueio do benefício.
Agora que você já sabe como funciona a Lei do Consignado, que tal virar um cliente PB Consignado? Com a gente você encontra uma das taxas mais baixas do mercado e ainda aproveita várias outras vantagens do empréstimo consignado.