Como pensionistas devem declarar o IR?

Como pensionistas devem declarar o IR?

Pensionistas do INSS precisam declarar Imposto de Renda? Como fazer isso? Veja neste artigo!
19.4.2022
11 minutos
Como pensionistas devem declarar o IR?

O Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas a cada primeiro semestre do ano aqui no Brasil. Afinal, cometer qualquer erro na declaração pode significar ser “pego pelo leão”.

As incertezas são ainda maiores quando falamos de grupos específicos de pessoas, como os pensionistas do INSS.

Eles precisam fazer a declaração? Se sim, como declarar corretamente?

Se quiser descobrir as respostas, continue conosco neste artigo, pois iremos explicar tudo o que você precisa saber.

Pensionistas precisam declarar o IR?

A resposta é: talvez. Na realidade, as regras que determinam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda são as mesmas para pensionistas ou para os brasileiros em geral.

Ou seja, se você é pensionista do INSS, pode ser que esteja isento da declaração ou que precise fazê-la.

O que muda, de fato, é como preencher a declaração com o seu benefício, caso você se enquadre entre as pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

Quais são os casos de obrigatoriedade da declaração?

Existem muitos casos que podem enquadrar uma pessoa na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

O caso mais comum tem a ver com os rendimentos tributáveis que você recebeu no ano-base da declaração, ou seja, o ano anterior à entrega.

A pensão do INSS por morte de dependente, assim como a aposentadoria, é considerada um rendimento tributável de pessoa jurídica.

E agora, em 2022, a regra primordial para a declaração do Imposto de Renda diz que, se seus rendimentos tributáveis somarem mais de R$ 28.559,70, você está obrigado a fazer a DIRPF.

Tendo considerado isso, há outras situações que implicam a necessidade de declarar o IR.

Embora elas não estejam relacionadas, necessariamente, ao recebimento da sua pensão, é preciso ficar atento, caso você se enquadre em alguma(s).

Veja quais são essas situações:

  • ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • ter obtido ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • ter recebido lucro em venda de bens como imóveis ou veículos;
  • ter operado em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais;
  • ter posses com valor acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
  • ter optado pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • ter feito empréstimo acima de R$ 5 mil.

E quais são os casos de isenção?

Além das pessoas que não se enquadram nos casos acima, há também casos especiais em que você pode estar isento do IR.

Mas é importante saber: há duas situações diferentes, uma em que você fica isento de entregar a declaração e outra em que você fica isento de pagar o imposto, mas talvez ainda precise declarar. Entenda a diferença abaixo.

Isenção da entrega da declaração

Se você não se enquadrou em nenhuma das situações que configuram a obrigação de fazer a DIRPF, então você está isento de entregá-la e, por consequência, não precisará pagar imposto.

Isenção de pagamento do Imposto Retido na Fonte

No entanto, se você se enquadrou em alguma das situações que o obriguem a fazer a declaração, há alguns casos em que você poderá ser isento de pagar o imposto.

Então fique atento: estar isento de pagar o imposto não o isenta necessariamente de entregar a declaração.

E quais são esses casos especiais de isenção do pagamento do IR?

Esses casos se aplicam a pensionistas que também sejam aposentados. Ficou surpreso?

Caso você não saiba, pensionistas podem, sim, receber aposentadoria ao mesmo tempo que recebem a pensão por morte. Explicamos os casos em que isso é possível neste artigo aqui.

Então, para os casos em que pensionistas acumulam também o benefício da aposentadoria, há duas situações que isentam a pessoa de pagar o Imposto de Renda. Confira abaixo.

Aposentados por invalidez ou doenças graves

É previsto em lei que os rendimentos de aposentadoria de portadores de doenças graves ou doenças e acidentes profissionais sejam isentos de Imposto de Renda.

São consideradas graves as doenças a seguir:

  • aids;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Nesses casos, a isenção existe justamente para amenizar os gastos dessas pessoas, afinal são doenças que geram muitas despesas.

Saiba que você tem direito a essa isenção mesmo que tenha adquirido a doença após ter se aposentado.

É importante lembrar, ainda, que essa isenção não se aplica a rendimentos que o aposentado tenha recebido de atividade profissional que ainda esteja exercendo.

Aposentados com 65 anos ou mais

A partir dos 65 anos o aposentado tem isenção de imposto sobre o recebimento de até R$ 1.903,98 por mês, incluindo o décimo terceiro salário.

Assim, o valor de até 12 x R$ 1.903,98, ou seja, R$ 22.847,76, deve ser declarado como rendimento isento. Já o décimo terceiro será declarado como exclusivo na fonte.

É importante salientar que essa isenção só vale para os rendimentos de benefícios da Previdência Social e ela é aplicada automaticamente.

Qual o prazo para declarar o IR em 2022?

A boa notícia é que o prazo para a entrega da declaração neste ano foi prorrogado!

Inicialmente, a entrega deveria ser feita entre 7 de março e 29 de abril, no entanto, agora você pode fazer a DIRPF até o dia 31 de maio.

É comum as pessoas deixem para fazer a declaração na última hora, mas isso pode ser bastante arriscado. Dependendo do volume de informações que você precisa colocar na sua DIRPF, o preenchimento pode ser bem demorado.

Para garantir a entrega de uma declaração completa e correta, é interessante buscar a ajuda de um contador. Isso pode assegurar, inclusive, que você receba a restituição correta, caso tenha direito.

Mas se não estiver dentro das suas possibilidades contratar um contador e você precisar fazer a sua declaração sozinho, fique sempre atento ao prazo e comece o preenchimento o quanto antes.

Caso você seja obrigado a declarar e deixe de fazer, é importante lembrar que estará sujeito a multa, que pode ir de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

E como fazer a declaração de pensionista?

Para declarar o seu benefício de pensão por morte de dependente, a primeira coisa que você precisa fazer é baixar o informe de rendimentos do INSS. Ensinamos você a fazer esse processo neste artigo.

Nesse extrato de rendimentos estarão discriminados os valores recebidos do benefício da sua pensão e o imposto retido na fonte referente a ele.

Caso você tenha contratado um contador, envie a ele esse extrato, juntamente com os demais documentos necessários para fazer a declaração.

Mas, caso você vá fazer a sua própria declaração, pode baixar o programa de Imposto de Renda no site da Receita Federal.

Nele, você colocará o valor do montante recebido pela sua pensão, constante no extrato do INSS, na área de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Lembrando que, se você for pensionista e aposentado com mais de 65 anos, uma parcela dos rendimentos será declarada nos rendimentos isentos e não tributáveis – aquela parcela limitada a R$ 1.903,98, sobre a qual comentamos anteriormente.

Por fim, posso solicitar a restituição do IR?

Ao final do preenchimento completo da declaração no programa da Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda é calculada automaticamente.

Se houver um valor a ser restituído, você deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade, seja conta corrente ou poupança.

Assim, a sua restituição será depositada diretamente nessa conta, conforme a data em que você entregou a declaração. Quanto antes declarar, antes receberá.

Veja abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda de 2022:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 29 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 30 de setembro.

Agora é só ficar atento às datas e verificar se a sua restituição chegou na sua conta. Finalizado todo esse processo, você só precisará se preocupar novamente com o Imposto de Renda no ano que vem. Ufa!

Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda para pensionistas.

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