Está aberta a temporada do Imposto de Renda 2025 – período em que milhões de brasileiros precisam se atentar às regras e fazer suas declarações caso não sejam isentos.
Neste post, faremos um apanhando das mudanças no Imposto de Renda 2025, como o prazo de entrega da declaração, novo limite de vencimentos, faixa de isenção e muito mais.
Continue conosco e saiba todas as informações importantes do IRPF 2025 para ficar em dia com o Leão!
O calendário de entrega das declarações do Imposto de Renda é uma das mudanças sempre esperadas, afinal, apesar de acontecer em um período parecido a cada ano, as datas exatas sempre mudam.
Em 2025, a Receita Federal receberá a declaração do IRPF entre 17 de março e 30 de maio. Portanto, é importante manter essas datas em mente para fazer o envio no prazo, a fim de evitar multas e juros sobre o imposto devido, além da possibilidade de ficar com o CPF irregular, não poder receber a restituição ou mesmo cair na temida malha fina.
Quando vai liberar a declaração pré-preenchida 2025?
A declaração pré-preenchida foi criada em 2014 e tem ficado cada vez mais acessível para que os contribuintes tenham mais facilidade no preenchimento das informações do Imposto de Renda.
Com essa opção, a declaração já vem com parte dos dados preenchidos, gerados com informações da Receita, informes de rendimento e de fontes pagadoras, como o INSS. Assim, você só precisa checar as informações e ajustar ou inserir o que estiver faltando.
Mas atenção! Em 2025, a opção da declaração pré-preenchida completa só estará disponível a partir de 1º de abril, devido a atrasos no carregamento das informações no sistema da Receita. Até então, embora seja possível selecionar a opção nas plataformas do IRPF, as informações ainda estão incompletas.
O programa IRPF 2025 foi disponibilizado para os cidadãos no dia 13 de março, 4 dias antes do início do período de envios para quem já quisesse começar o preenchimento e ficar no topo da lista para recebimento da restituição.
É possível baixar o programa diretamente no site da Receita Federal, na página exclusiva de download. Em seguida, basta seguir as orientações do próprio software para fazer a instalação.
Para quem não quer baixar e instalar o programa da Receita no computador, é possível preencher e entregar a declaração pelo site da plataforma gov.br ou pelo aplicativo Receita Federal, para smartphones Android e iOS.
Até 2024, o app utilizado para a declaração era o Meu Imposto de Renda, que foi descontinuado em 2025 e integrado ao app da Receita.
Outra mudança importante à qual as pessoas precisam se atentar quando o assunto é Imposto de Renda é a faixa de isenção e os limites de rendimentos tributáveis. Isso porque quem recebe rendimentos que estão dentro dos limites não precisam pagar o imposto, ou seja, está isento.
Mas é importante ressaltar que, mesmo sendo isento, em alguns casos é preciso fazer a declaração, principalmente para regularizar informações ou justificar rendimentos e isenções.
Em 2025, está obrigado a declarar o IRPF quem teve rendimentos anuais acima de R$ 33.888,00. Já o teto de isenção foi ajustado para R$ 2.824 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80.
Além do prazo e do limite de rendimentos tributáveis e isenção, em 2025 há duas outras mudanças importantes às quais você deve se atentar:
Gostou de conhecer as mudanças no IRPF 2025? Esperamos que agora você esteja bem-informado para ficar em paz com a Receita Federal. Assim, você pode ter tranquilidade pelo resto do ano!
Aqui, no blog PB Consignado, trazemos as informações mais relevantes para que você garanta seus direitos e esteja em dia com seus deveres. Que tal continuar se informando e ler o nosso artigo sobre o que acontece com quem não faz a declaração do Imposto de Renda? Nos vemos lá!