Aposentados e pensionistas do INSS: declare o Imposto de Renda 2021

Aposentados e pensionistas do INSS: declare o Imposto de Renda 2021

Saiba se você está na lista dos que precisam declarar obrigatoriamente o IRPF 2021 até o dia 30 de abril de 2021
31.3.2021
5 minutos
Aposentados e pensionistas do INSS: declare o Imposto de Renda 2021

Já está aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda 2021. Desde o dia 1º de março, a Receita Federal liberou o programa do IRPF 2021 e as declarações podem ser transmitidas até o dia 30 de abril de 2021.

Todos os anos, aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas com relação à obrigatoriedade de entrega da declaração. As regras permanecem as mesmas em relação ao ano passado, o que significa que nem todos precisam entregar esse documento.

O PB Consignado preparou um conteúdo especial com as principais regras que se aplicam aos aposentados e pensionistas do INSS. Acompanhe o texto a seguir e tire todas as dúvidas.

Dica: Quer saber como conseguir o Extrato do INSS para a Declaração do Imposto de Renda 2021? Neste artigo o PB Consignado mostra o passo a passo de como conseguir.

Aposentados e pensionistas do INSS precisam declarar IRPF 2021?

Nem todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam entregar a declaração de Imposto de Renda 2021. Alguns deles entram em critérios de isenção, enquanto outros não se enquadram nos pré-requisitos de obrigatoriedade.

Mas se você se enquadra em pelo menos um dos seguintes itens, então você precisa entregar a sua declaração em 2021:

  • Teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Teve ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais;
  • Manteve posses num valor de mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Escolheu a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Contratou empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.

Contribuintes que recebem aposentadoria por invalidez ou por doenças graves (de acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88) estão isentos da obrigatoriedade da declaração.

Beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 estão obrigados a entregar a declaração neste ano. Aqueles que ainda se enquadrarem nessa situação terão que devolver os valores recebidos na prestação de contas.

Como declarar o Imposto de Renda 2021?

Se você se enquadra nos pré-requisitos de obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda 2021, então é hora de providenciar os documentos comprobatórios referente aos seus ganhos e gastos ao longo de 2020.

Por meio do site da Previdência Social ou na página do Meu INSS, é possível obter o extrato para Imposto de Renda. Este documento pode ser retirado ainda presencialmente em uma das agências do INSS em todo o Brasil, mas devido à pandemia de coronavírus, o horário de funcionamento nessas agências pode variar de cidade para cidade.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS que fizeram empréstimos consignados acima de R$ 5 mil ao longo de 2020, é preciso mencionar as parcelas debitadas diretamente do benefício na declaração. Se o seu empréstimo consignado está vinculado ao PB Consignado, consulte-nos para obter todos os comprovantes necessários, ou clique aqui e acesse seu comprovante em nossa página especial.

A forma de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) que está disponível para download no site da Receita Federal. Há versões do programa para computador (Windows e Mac OS) e para celulares e tablets (Android e iOS).

Se a soma dos seus rendimentos e dos seus dependentes ao longo de 2020 for superior a R$ 200 mil, então será preciso informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior – no caso, do IRPF 2020.

Tabela do Imposto de Renda 2021

Por fim, as alíquotas cobradas com relação ao IRPF 2021 não tiveram alteração em relação ao ano passado. Como mais uma vez a tabela não foi atualizada, a expectativa é que em razão da inflação um número maior de contribuintes seja obrigado a declarar o imposto em 2021.

As alíquotas do IRPF 2021, referentes aos ano-calendário 2020, são as seguintes:

Ganhos até R$ 22.847,76 Alíquota 0%
Ganhos entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80 Alíquota 7,5%
Ganhos entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 Alíquota 15%
Ganhos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 Alíquota 22,5%
Ganhos até R$ 55.976,16 Alíquota de 27,5%

Fique atento aos prazos

O período de entrega da Declaração de IRPF 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Para aqueles que tiverem pagamentos a fazer, é possível parcelar o valor devido em até 8 cotas (desde que o valor mínimo da cota seja de R$ 50).

Quem não entregar a Declaração de Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa no valor de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor inicial mínimo de R$ 165,74. Já as restituições estão previstas para serem pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio de 2021. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos e mentais têm prioridade no recebimento.

Ficou com dúvidas sobre como declarar o seu empréstimo consignado ou precisa de mais informações para fazer a prestação de contas? Entre em contato com o PB Consignado pelo através do SAC 0800 645 6090

E para acessar o seu informe de rendimentos, visite nosso site em
https://informerendimento.paranabanco.com.br


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