O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, especialmente quando ficam desempregados, precisando de um apoio financeiro para honrar com seus gastos.
Esse fundo foi criado em 1966, visando angariar uma poupança para os trabalhadores, para que, em caso de demissão sem justa causa, eles tivessem um valor guardado em dinheiro para se manterem até encontrarem um novo emprego.
No entanto, ao longo dos anos, outras formas de sacar o FGTS foram surgindo, incluindo em casos de doenças graves, além da possibilidade de usar o fundo para financiar imóveis e, mais recentemente, o saque-aniversário, criado como uma maneira de receber parcelas anuais desse dinheiro que já é de direito dos trabalhadores.
Com isso, surgem muitas dúvidas sobre como ficam os direitos do trabalhador desempregado em relação ao FGTS. Mas não se preocupe, pois acabaremos com as dúvidas neste post. Vamos lá?
Quanto às regras principais do FGTS, você não precisa se preocupar, pois, caso você seja demitido sem justa causa, poderá sacar o seu FGTS referente ao atual emprego, além da multa rescisória de 40% – isso não muda, é um direito adquirido e constante na Constituição Federal. Essa modalidade é conhecida como saque-rescisão, e é a mais tradicional, afinal, o FGTS foi criado justamente para esse tipo de ocasião.
Lembrando que, caso tenha sido demitido por justa causa em empregos anteriores, o saque dos valores vinculados a esses empregos só poderão ser sacados para financiamento de imóveis ou na aposentadoria. Afinal, na demissão com justa causa, o FGTS fica retido.
Se você tiver usado o seu FGTS para financiar um imóvel próprio e, ao longo do financiamento, for demitido sem justa causa, o direito ao saque-rescisão também se mantém – você poderá retirar normalmente o dinheiro depositado pelo empregador que acabou de realizar a demissão.
Nos casos em que o trabalhador opta pelo saque-aniversário, passando a receber uma parcela anual do seu FGTS sempre no mês do aniversário, o direito ao saque-rescisão é suspenso. Portanto, se você for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa rescisória de 40%.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas, nesse caso, há uma carência de 2 anos até que você possa sacar o FGTS em caso de nova demissão sem justa causa.
Nos últimos anos, a perda do direito ao saque-rescisão por quem faz o saque-aniversário tem sido muito discutida pelo poder público, pois o governo federal, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência Social chegaram ao entendimento de que isso fere o intuito original do FGTS, de apoiar o trabalhador em caso demissão sem justa causa.
Com isso, muitas propostas para acabar com o saque-aniversário foram criadas, mas não foram oficializadas, mantendo para os trabalhadores o direito de optar por essa modalidade de saque e, inclusive, fazer a antecipação do saque-aniversário, recebendo até 10 parcelas de uma só vez.
No entanto, a fim de não prejudicar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, o governo federal criou a Medida Provisória 1290 em fevereiro de 2025, liberando temporariamente o saldo retido do FGTS desses cidadãos.
Assim, a MP liberou o saque-rescisão a quem foi demitido sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025 e que havia optado pelo saque-aniversário. Quem tinha valores de até R$ 3.000 para retirar, recebeu o dinheiro em março, já quem tem direito a valores maiores receberá o FGTS de rescisão a partir do dia 17 de junho de 2025.
Segundo o governo federal, serão disponibilizados cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para mais ou menos 12,2 milhões de trabalhadores, sem a necessidade de que saiam da modalidade de saque-aniversário para receberem a rescisão.
Gostou de saber que o FGTS continua apoiando os trabalhadores desempregados? É muito importante fazer valer os seus direitos para se manter no azul!
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