Demissão antes de se aposentar: saiba como a estabilidade pré-aposentadoria pode proteger o trabalhador

Demissão antes de se aposentar: saiba como a estabilidade pré-aposentadoria pode proteger o trabalhador

Chegando a hora de aposentar? Saiba se você tem direito a estabilidade pré-aposentadoria neste artigo.
14.10.2021
5 minutos
Demissão antes de se aposentar: saiba como a estabilidade pré-aposentadoria pode proteger o trabalhador

Quanto mais próximo de reunir os requisitos para poder se aposentar, maior a preocupação do trabalhador com a possibilidade de ser demitido. Afinal, nestas condições e provavelmente com idade mais avançada, pode ser bastante difícil se recolocar no mercado de trabalho, ou isso pode acabar levando um tempo bem grande.

Para proteger o trabalhador deste tipo de situação, existe a estabilidade pré-aposentadoria. Este dispositivo garante que ele não pode ser demitido quando estiver prestes a preencher as condições para se aposentar. O período abrangido vai variar de acordo com as regras de cada categoria, podendo ser de um ou dois anos, por exemplo.

Seria ótimo se esta regra valesse para todos os trabalhadores, porém a realidade não é essa. Não há nenhuma lei trabalhista na Constituição Federal ou na CLT que garanta esta possibilidade. Assim, este direito pode existir ou não, dependendo da categoria trabalhista e dos acordos e convenções regulamentados por cada sindicato.

Como saber se você tem direito?

O primeiro passo é conferir se esta cláusula existe na convenção coletiva do sindicato de sua categoria. Apesar de parecer algo complexo, trata-se de uma informação que, na maior parte das vezes, pode ser consultada no próprio site da organização sindical. A convenção coletiva também pode ser solicitada por telefone ou de forma presencial.

É neste documento que você encontra as regras de sua categoria para a estabilidade pré-aposentadoria, no caso de ela estar prevista. Elas podem ser relativas ao tempo de registro no emprego ou permanência na mesma empresa, por exemplo.

O que fazer em seguida?

O próximo passo é saber com exatidão quanto tempo falta para a sua aposentadoria. Com as novas regras da Reforma da Previdência, este pode ser um tema bastante complexo. Para isso, você pode consultar o Meu INSS ou contar com a ajuda de um advogado previdenciário.

Se o tempo faltante para cumprir todos os requisitos já for admissível para a regra de estabilidade pré-aposentadoria, é recomendado avisar seus superiores e a empresa, para evitar surpresas e facilitar todo o processo.

O trabalhador pode ser demitido durante o período de estabilidade?

Legalmente, sim, já que a estabilidade só protege o trabalhador de demissões sem justa causa. Porém, se o desligamento for realizado sem motivos justificados, você tem direito à reintegração, além de ser indenizado por danos morais e materiais.

Como as regras são firmadas por meio de um acordo entre sindicato e empregadores, é relativamente simples acionar a Justiça no caso de desrespeito às cláusulas pré-fixadas.

Algo importante é que, ao completar todos os requisitos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria, o direito à estabilidade é perdido, independentemente de você ter solicitado ou não seu benefício junto ao INSS.

Isso ocorre porque a estabilidade pré-aposentadoria protege o trabalhador apenas até que ele reúna todas as condições para poder se aposentar, e não até que efetive o pedido de aposentadoria. Uma diferença sutil, mas que pode fazer toda a diferença!

Depois de se aposentar, aproveite esta fase da vida para relaxar, iniciar novos projetos e realizar seus sonhos. Conte com o Paraná Banco para chegar lá!

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