Por se tratar de uma maneira mais fácil e mais barata, o empréstimo consignado já se consolida como a melhor forma de crédito para aposentados e pensionistas. Isso não anula as várias dúvidas que podem surgir ao longo desse processo, ou seja, como fazer, como funciona e até mesmo a maior delas: como fica a situação do empréstimo consignado após a morte do titular. Acompanhe essa leitura com a gente que vamos esclarecer todas as dúvidas!
Começamos com uma das dúvidas mais frequentes relacionadas ao empréstimo consignado. Nesse caso, após a morte do titular do empréstimo, a dívida não se extingue imediatamente. Por não conter uma legislação específica para isso, o assunto ainda levanta muito debate entre os aposentados e pensionistas.
Em várias leis, a extinção da dívida já foi citada. A primeira é a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que falava sobre o desconto em folha de pagamento para servidores públicos. Sobre o pagamento após o falecimento do contratante do empréstimo, o artigo 16 da lei citada dizia que a dívida ficaria extinta com a simples garantia da consignação em folha. A Lei 10.820, de 2003, aprovou o empréstimo consignado também para trabalhadores do setor privado, mas não aborda nada sobre o falecimento do contratante. A edição da Lei 8.112, de 1.990, de certa forma excluiu algumas decisões anteriores, fazendo com que o artigo citado na primeira lei não fosse mais válido e, portanto, que a dívida não seria extinta do falecimento do titular.
Como dissemos acima, a extinção da dívida não acontece automaticamente com a morte do contratante. Mas, calma, se você está passando por essa situação, saiba que há três maneiras de quitar a dívida com os bancos: através do espólio do morto, da herança dos herdeiros ou do seguro prestamista.
Veja abaixo um resumo sobre essas três formas de quitação do empréstimo consignado
O espólio funciona assim: quando o aposentado ou pensionista contratante do empréstimo consignado morre, deixando talvez algum patrimônio, esses bens são usados para pagar a dívida. Nesse caso, os herdeiros só podem ter acesso aos bens depois da quitação de todos os débitos.
Por exemplo, não existe a transferência de dívida de um pai morto para um filho, mas esse filho poderá perder bens de alto valor que herdaria para a instituição cobradora.
No caso da herança, mesmo depois da distribuição entre os familiares do falecido, a instituição financeira pode cobrar o débito do empréstimo consignado. Daí, os beneficiários da herança passam a ser responsáveis pela dívida.
Mas, para essa regra, existe um limite sobre o valor do patrimônio deixado. Ou seja, se o valor herdado corresponder, no máximo, à metade do valor da dívida, fica sob responsabilidade do banco absorver o saldo restante.
O seguro prestamista é como qualquer outro seguro. Ele representa a melhor forma de estar assistido para o que houver, como no caso da morte do titular. Considerado um benefício seguro para proteger a herança dos familiares, ele é ofertado na hora da contratação do empréstimo consignado e cobre integralmente toda a dívida do contratante falecido. Se adquirido, ele é descontado juntamente com o valor da parcela, diretamente na folha de pagamento.
Por isso, é muito importante ler todo o contrato na hora de assinar um empréstimo consignado, para ter a certeza de que está bem amparado, tanto agora como no futuro.
Logo, concluímos que o empréstimo consignado pode ter sim seguro de morte, porém não é um benefício de todos os casos. Frisamos mais uma vez que ele pode ser contratado ou não na hora de firmar o empréstimo.