Servidor público pode ter empresa?

Servidor público pode ter empresa?

Servidores públicos podem exercer o cargo e, ao mesmo tempo, ter um negócio próprio? Descubra neste artigo.
3.6.2022
10 minutos
Servidor público pode ter empresa?

O Brasil é um país de grandes proporções, o que implica a necessidade de muitas pessoas trabalhando em instituições de administração pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Nesse sentido, milhares de brasileiros buscam a estabilidade de um cargo público. Entretanto, mesmo quando conseguem esse “lugar ao sol”, alguns servidores públicos também sonham em empreender.

Mas será que é possível ter empresa própria sendo servidor público? Ele está apto a abrir um negócio e ter um CNPJ?

Ficou curioso para saber as respostas a essas questões? Então continue a leitura deste artigo, pois vamos tirar todas as suas dúvidas.

Quem é considerado funcionário público?

A princípio, essa parece ser uma pergunta fácil de responder, certo? Mas bastante gente não lembra que o funcionalismo público é uma área muito abrangente, e nem todos conhecem o seu alcance por completo.

Primeiramente, no Brasil há três esferas públicas, a federal, estadual e municipal. Ou seja, cada funcionário público é vinculado, necessariamente, a uma dessas esferas específicas.

Cada uma delas, por sua vez, está sujeita a regulamentações e atribuições próprias, o que aumenta ainda mais a multiplicidade de possibilidades de atuação, obrigações e regras a que os servidores de cada esfera estão subordinados.

Além disso, poucas pessoas sabem que há três tipos de servidores públicos – e, com isso, mais camadas de especificidades são atreladas a cada um, inclusive no que diz respeito a deveres e direitos, como o de poder ou não ter uma empresa, que é o que estamos investigando aqui.

Para entender melhor, veja a seguir cada um dos tipos de servidor público.

Servidor/funcionário público

O funcionário ou servidor público é a pessoa contratada para exercer cargos da administração pública direta, indireta, autarquias ou fundações públicas. São exemplos os profissionais que atuam em prefeituras, câmaras, escolas e hospitais públicos, entre outros.

Uma particularidade desse tipo de contratação é o fato de que esses profissionais são regidos por normas estabelecidas em uma lei estatutária específica, que regulamentam funções, salários, benefícios, deveres e direitos dos cargos. Além disso, a contratação é feita mediante concurso público.

Empregado público

O empregado público, por sua vez, é a pessoa contratada por empresa que preste serviço de forma indireta à administração pública. Assim, em vez de serem regidos por estatutos, esses cargos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estão sujeitos a salários estabelecidos por categoria.

Esses cargos também são preenchidos a partir de concursos públicos, e, como exemplo, temos os funcionários da Caixa e da Petrobrás.

Cargo comissionado

Por fim, os cargos comissionados não estão sujeitos a contratação via concurso público, mas por indicação. Geralmente são cargos nas áreas de assessoria, chefia e direção, exercidos temporariamente ou por prazo determinado.

É importante ressaltar que para esses cargos é necessário cuidado e atenção redobrados para que a indicação não infrinja os princípios da administração pública ou configurem nepotismo, por exemplo.

Essas categorias podem ter CNPJ?

De modo geral, para as três categorias a resposta é: sim. No entanto, há regras a que se deve estar atento no caso de um profissional atuando nessas modalidades ser também uma pessoa jurídica.

Para explicarmos essas regras, primeiramente saiba que elas se aplicam de maneiras diferentes para profissionais ligados ao âmbito público federal ou estadual e municipal. Entenda abaixo quais as regras para cada um.

Cargos públicos federais

Os profissionais que atuam em cargos públicos do âmbito federal estão sujeitos à Lei 8.112/090, que proíbe participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, inciso X).

Ou seja, de acordo com a lei, esse profissional não pode exercer cargos de gestão (gerência ou administração) de um negócio. Assim, essa pessoa só poderá atuar como acionista, cotista ou comanditário, cargos alheios à administração da empresa.

Entenda o que compete a cada um desses papéis:

  • acionista: detentor de ações em uma sociedade empresarial;
  • cotista: detentor de cotas do patrimônio de uma empresa;
  • comanditário: pessoa que é responsável apenas no limite de sua contribuição financeira a uma sociedade em comandita.

Importante: considerando a lei, entende-se que a pessoa que exerce cargo público federal não pode ser MEI, pois, como o próprio nome diz, a modalidade de microempreendedor individual implica uma empresa sem sócios, o que torna automaticamente o dono do CNPJ o administrador do negócio.

Cargos públicos estaduais e municipais

Cargos públicos estaduais e municipais estão sujeitos a estatutos próprios do estado ou município em questão.

Portanto, a pessoa que trabalha nesse contexto precisa verificar diretamente o estatuto a que está submetida para saber quais regras deve seguir caso queira ter uma empresa própria – e isso também se aplica ao MEI.

Existem outras possibilidades para o funcionário público ser empresário?

Além do que já mencionamos, há outras duas maneiras de uma pessoa com cargo público participar de uma empresa. Conheça elas a seguir.

Sociedade Limitada (LTDA)

Uma empresa LTDA é caracterizada pela existência de um ou mais sócios, sendo assim, o funcionário público pode ser sócio do negócio, desde que a função de administrador seja de outro sócio.

Nessa modalidade jurídica cada sócio é responsável por sua cota, mas o capital total da empresa é compartilhado.

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Essa é a melhor opção para o servidor público que queira empreender individualmente. Isso porque, embora seja uma modalidade jurídica em que não há sócios, o dono pode nomear outra pessoa como administradora.

Inclusive, há uma portaria normativa que oficializa legalmente essa possibilidade, a Portaria Normativa Nº 6, de 15 de junho de 2018, que em seu artigo 5º, inciso V:

“não considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada (…) a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.”

Abrir uma Eireli tem sido uma boa saída para as pessoas que, em decorrência da lei ou dos estatutos de seus cargos públicos, não conseguem ser MEI.

Quais as consequências do descumprimento das regras?

Não podemos deixar de dar destaque às consequências possíveis em relação ao não cumprimento das regras estabelecidas em lei ou pelos estatutos próprios das pessoas em cargos públicos.

No caso da pessoa que, já estando em cargo público, abra uma empresa que não se enquadre nas regras às quais está sujeita, há possibilidade de exoneração ou demissão do cargo e até proibição da participação em novos concursos públicos.

Outro caso é o da pessoa que já é empresária e vai passar a exercer cargo público. Se sua participação no negócio não estiver dentro das regras para desempenhar o cargo público, ela terá que repassar a administração de seu negócio a outro sócio ou mesmo fechar a empresa, caso seja microempreendedor individual.

É de suma importância estar atento às particularidades de cada caso para não correr o risco de desrespeitar as regulamentações e ter consequências negativas.

Gostou das informações que demos aqui? Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas a respeito da possiblidade de o servidor público abrir sua própria empresa.

Aqui em nosso blog temos muitas outras dicas e informações importantes, vale a pena dar uma olhada em mais posts. Conte sempre conosco!

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