Você já se perguntou se há a possibilidade de receber mais de uma aposentadoria?
Afinal, ter direito a duas aposentadorias poderia significar uma qualidade de vida muito maior, pois todos os anos de trabalho são traduzidos em dois benefícios, recebidos mensalmente.
Confira no post todos os detalhes para entender se isso é possível e como funciona.
A aposentadoria paga pelo INSS é direito de todo brasileiro e, via de regra, não é cumulativa – isto é, não dá para se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo, e depois solicitar a aposentadoria por idade.
No entanto, há uma situação em que é possível receber duas aposentadorias: caso elas sejam de regimes diferentes.
E o que isso significa? Que dá para se aposentar pelo regime privado e pelo regime público ao mesmo tempo, acumulando, assim, duas aposentadorias e dois benefícios.
Isso pode acontecer tanto porque o trabalhador cumpriu com os requisitos necessários em ambos os regimes ou porque atua como servidor público, mas é contribuinte facultativo do INSS.
São dois casos diferentes. Vamos exemplificar a seguir.
Luíza foi professora de escolas particulares durante grande parte da sua trajetória profissional e, assim, conseguiu se aposentar pelo INSS de acordo com as condições específicas de sua categoria.
No entanto, após ter a aposentadoria do INSS concedida, ela percebeu que ainda tinha bastante disposição para continuar trabalhando e decidiu prestar um concurso público, assim se tornando servidora.
Quando Luíza cumprir com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria pública, poderá recebê-la em conjunto com a primeira, acumulando dois benefícios.
Marcos fez carreira como servidor público, mas, ao longo de sua trajetória, também contribuiu de modo facultativo com o INSS.
Assim, quando chegou o momento de sua aposentadoria, ele pôde receber tanto o benefício que veio de seus anos de trabalho como servidor quanto o benefício gerado por suas contribuições avulsas ao INSS.
O mesmo vale para os militares que decidem contribuir com o INSS.
Há ainda uma terceira opção, que é quando o trabalhador é tanto servidor público como militar e pode receber a aposentadoria dessas duas categorias – no entanto, isso é bastante raro, uma vez que depende de muito tempo e disposição do trabalhador.
Os casos que mencionamos acima são os mais comuns, no entanto, ainda há duas possibilidades para acumular aposentadorias: contar com uma previdência privada ou se aposentar no exterior.
Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma.
Como o próprio nome sugere, essa modalidade é privada e o pagamento do valor mensal não depende de nenhum órgão governamental – por isso, não é chamado de benefício.
A previdência privada funciona como um seguro: ao longo da vida, o trabalhador vai colocando dinheiro mensalmente em uma espécie de poupança, que é então utilizada para pagar um valor a ele, no futuro, quando decidir se aposentar.
Em geral, os contratos de previdência privada são feitos entre as pessoas interessadas e instituições bancárias de sua preferência. Há a possibilidade de dedução no Imposto de Renda, caso o contratante opte pela modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), já a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não conta com essa vantagem.
Um uso bastante interessante da previdência privada é como benefício oferecido por parte de empresas privadas a seus funcionários, em que o acordo é o seguinte: o funcionário estipula um percentual do seu salário que será destinado à previdência e a empresa iguala esse valor – assim, na “poupança” dele será depositado o dobro, metade custeada por ele próprio e a outra metade pela empresa.
No entanto, as empresas que oferecem esse tipo de benefício aos funcionários costumam ter condições específicas como estratégia para fidelizar o trabalhador: a previdência com o valor extra pago pela empresa só será integralmente do trabalhador após determinado período de tempo trabalhando ali. Caso ele peça demissão antes, a empresa retira a parte que tinha depositado, permanecendo apenas a contribuição do trabalhador.
Essa é uma estratégia pouquíssimo usada, mas bastante interessante para quem deseja acumular aposentadorias e passou parte da vida fora do país.
O Brasil tem acordos previdenciários com alguns países de modo a proteger seus trabalhadores – isto é, caso você more e trabalhe em algum desses países, ainda consegue se aposentar pelo Brasil.
A grande sacada está em também se aposentar no país em questão, caso cumpra com os requisitos necessários. Assim, você receberá duas aposentadorias: uma do Brasil, paga pelo INSS, e a outra do país em que trabalhou.
Vale ressaltar que o valor recebido de cada um dos países está atrelado diretamente à quantia contribuída em cada país – o que é somado é apenas o tempo de contribuição.
Assim, caso tenha ganhado salários mais altos no Brasil e mais baixos no exterior, a aposentadoria do Brasil será mais expressiva, ainda que a outra também seja recebida mensalmente.
Mas, caso você não consiga se aposentar no exterior por não cumprir os requisitos do país estrangeiro, fique tranquilo: o tempo trabalhado fora do Brasil pode contar para sua aposentadoria pelo INSS.
Atualmente, o Brasil tem:
Outros países ainda estão sendo negociados. Você pode conferir a lista completa e mais detalhes no site oficial do governo.
E aí, gostou de saber que é possível receber duas aposentadorias? Planejar a sua aposentadoria com antecedência é essencial para ter melhor qualidade de vida. Afinal, nesse momento, queremos tranquilidade e poder conseguir realizar sonhos.
Caso ache necessário, você pode contar com o apoio de um advogado especialista, mas ressaltamos que a contratação desse profissional não é obrigatória. É possível conseguir duas aposentadorias sem auxílio legal.
No mais, o momento da aposentadoria é para ser celebrado, visto que traz muitas possibilidades e direitos a quem dedicou grande parte da vida ao trabalho.
Uma vantagem é a possibilidade de contratar um empréstimo consignado, a modalidade de crédito com as menores taxas de juros de todo o Brasil, além de ser a mais segura.
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