Donos e donas de casa podem se aposentar?

Donos e donas de casa podem se aposentar?

Ser dono ou dona de casa é um trabalho e tanto! Mas você sabe se essas pessoas podem se aposentar? Descubra neste artigo!
5.9.2022
10 minutos
Donos e donas de casa podem se aposentar?

O trabalho doméstico é, com certeza, um dos mais essenciais e desgastantes que existem. No entanto, esse trabalho ainda é pouco valorizado em nossa sociedade, quando diz respeito ao status de ocupação.

Cuidar da casa e de seus moradores é um serviço constante e que, praticamente, não dá direito a férias. E algo que preocupa mulheres e homens nessa posição é justamente a possibilidade de se aposentar, afinal, todo mundo precisa de uma maneira de se manter financeiramente quando para de trabalhar.

Então, será que donos e donas de casa podem se aposentar?

A resposta é sim! Donas e donos de casa podem se aposentar. No entanto, infelizmente, não há uma categoria ou modalidade profissional para essas pessoas no INSS.

Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam integralmente ao cuidado de seus lares têm de aderir à modalidade de contribuição facultativa, na qual precisarão pagar por conta própria uma guia mensal ou trimestral ao INSS.

Para isso, há alguns requisitos e algumas modalidades possíveis. Continue conosco neste artigo, pois vamos contar todos os detalhes!

Quais os requisitos para donos e donas de casa se aposentarem?

Primeiramente, é importante deixar bem salientado que os donos e donas de casa só podem aderir à contribuição facultativa se comprovadamente não exercem ou exerceram nenhuma atividade remunerada.

E, como atividades remuneradas, estão incluídos, além do trabalho autônomo ou registrado, o recebimento de aluguéis, pensões ou outros benefícios assistenciais. Ou seja, o benefício como segurado facultativo só é possível quando não há nenhum tipo de renda.

Em segundo lugar, é preciso aderir à contribuição facultativa, pois não é uma modalidade automática ou obrigatória. Para isso, os donos e donas de casa precisarão se inscrever no Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Por fim, é preciso estar atento para pagar mensal ou trimestralmente a contribuição do valor estabelecido de acordo com a modalidade de recolhimento facultativo escolhido.

Quais as modalidades de contribuição facultativa para donos e donas de casa?

Como comentamos acima, há algumas modalidades para que donos e donas de casa contribuam facultativamente com o INSS a fim de que possam se aposentar.

Cada opção varia de acordo com as possibilidades financeiras do contribuinte, para dar acesso a mais pessoas. No entanto, a modalidade escolhida afeta diretamente o valor da aposentadoria no futuro.

Veja a seguir quais são essas modalidades.

Contribuição individual/normal

A contribuição facultativa mais comum é a individual, ou normal. Nela, os donos e donas de casa escolhem um valor de salário sobre o qual incidirá uma porcentagem de contribuição.

Mas é importante notar que esse montante escolhido tem que estar entre o valor do salário mínimo vigente e o teto do INSS, que é reajustado anualmente e já teve aumento em 2022.

Na contribuição individual, o valor que o dono ou dona de casa precisa pagar mensalmente ou trimestralmente é 20% do valor do salário escolhido, que, em 2022, pode estar entre R$ 1.212,00 (salário mínimo) e R$ 7.087,22 (teto do INSS).

Exemplo:

Se Cláudio, um dono de casa, escolher a contribuição individual sobre um salário de R$ 2.000,00, o valor que deverá pagar será R$ 400,00, podendo optar por pagar mensalmente ou trimestralmente.

Com a contribuição individual, os donos e donas de casa terão direito a todos os benefícios previdenciários que o INSS oferece e poderão se aposentar tanto por idade (idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres) quanto por alguma das regras de transição.

As mais comumente utilizadas para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir com a Reforma da Previdência, são a do pedágio 100%, que exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, e a do pedágio 50%, direcionada àqueles que precisavam de menos de 2 anos para se aposentar antes da Reforma, em novembro de 2019.

Contribuição simplificada

Essa modalidade de contribuição facultativa tem o objetivo de tornar mais acessível a aposentadoria aos donos e donas de casa, pois nem todos conseguem pagar 20% de um salário razoável ao INSS.

Na contribuição simplificada o pagamento é de 11% do salário mínimo vigente. Então, além da taxa ser menor, o contribuinte não pode escolher o valor do salário sobre o qual ela incidirá.

Assim, em 2022, o valor é de R$ 133,32 (11% de R$ 1.212,00) e também pode ser pago a cada mês ou trimestre.

Mas é muito importante notar que, na modalidade simplificada, o dono ou dona de casa não terá acesso a todos os benefícios previdenciários, mas apenas aos seguintes:

Lembrando que a aposentadoria por idade exige ao menos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de ter carência de 180 meses de contribuição.

Contribuição facultativa de baixa renda

Por fim, a modalidade de contribuição facultativa de baixa renda é a mais acessível de todas. No entanto, há alguns requisitos a mais para ter acesso a essa opção de contribuição.

Além de não ter nenhuma remuneração, o dono ou dona de casa precisam comprovar a situação de baixa renda, ou seja, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

E, ainda, é necessário estar inscrito no CadÚnico, que é o cadastro nacional de famílias brasileiras de baixa renda.

Tendo cumprido esses requisitos, o dono ou dona de casa precisará pagar apenas 5% do valor do salário mínimo vigente, seja mensal ou trimestralmente. Em 2022, esse valor é de R$ 60,60.

E os benefícios previdenciários a que o contribuinte tem direito nessa modalidade são:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade;
  • salário-maternidade.

Como começar a contribuir?

Para pagar suas contribuições facultativas, os donos ou donas de casa precisarão emitir uma guia de pagamento, também conhecida como GPS (Guia da Previdência Social), e proceder com seu pagamento.

Para emitir a guia, primeiramente é preciso estar cadastrado no Meu INSS. E, em seguida, ela poderá ser gerada pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) do governo federal. Veja o passo a passo:

  • acesse o SAL neste link;
  • clique em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”;
  • em “Categoria”, selecione a opção “Contribuinte Individual”;
  • preencha seu “NIT/PIS/PASEP”;
  • preencha os caracteres de segurança no quadro abaixo;
  • clique em “Confirmar”;
  • na página seguinte, selecionar “GPS” e a guia será gerada.

É importante lembrar que esse procedimento deve ser repetido conforme o prazo escolhido para o recolhimento, seja mensal ou trimestralmente.

E aqui também só é possível se aposentar por idade, também com o mínimo de 65 anos para homens, 60 anos para mulheres e carência de 180 meses de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria para donos e donas de casa?

Após cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou idade para se aposentar, os donos ou donas de casa poderão solicitar sua aposentadoria pelo Meu INSS de maneira muito prática.

Aqui neste artigo nós contamos para você o passo a passo certinho para você fazer a sua solicitação.

Muito simples, né? É ótimo saber que, após anos de dedicação e trabalho em seu lar, donos e donas de casa têm a oportunidade de se aposentar para curtir esse momento da vida.

Além disso, com a aposentadoria, essas pessoas passam também a ter direito de solicitar empréstimos consignados, que são a modalidade de crédito mais acessível e segura do Brasil.

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