Ter dívidas em atraso pode gerar grandes dores de cabeça, como ficar com o nome sujo e perder crédito no mercado – o que pode dificultar ou mesmo impedir que você consiga fazer compras a prazo ou outras transações, como financiamentos e empréstimos.
Outra consequência bastante desvantajosa de estar inadimplente é estar sujeito ao protesto em cartório. Mas o que isso realmente significa, quais as consequências e como resolver? Continue nesta leitura para entender tudo!
O protesto em cartório nada mais é do que uma oficialização da inadimplência de uma dívida e todo credor pode fazer este processo já no primeiro dia seguinte ao vencimento que não foi cumprido.
Para isso, basta provar formalmente que a dívida existe e apresentar os dados de quem está devendo em um cartório e o protesto é aberto e passa a valer.
Isso pode acontecer com quaisquer tipos de dívidas, seja um boleto atrasado, aluguel sem pagar, devoluções de cheques, contratos de prestação de serviço, dentre outros.
A partir do momento em que o protesto é aberto, o próprio cartório emite uma intimação extrajudicial ao devedor, que pode ser entregue pessoalmente ou publicada em edital.
Após receber a notificação, quem está inadimplente precisa pagar a dívida, incluídas as devidas multas e juros, em até três dias úteis da data da intimação.
Caso o pagamento não seja feito, o cartório entra em contato direto com os órgãos de proteção ao crédito e os informa a respeito da inadimplência, gerando assim a negativação do nome do devedor.
Embora no processo o cartório seja responsável por alertar os protetores de crédito, como SPC, Serasa, Boa Vista e SCPC, o protesto em cartório não é igual à negativação.
Primeiramente, como dissemos, o protesto em cartório é uma maneira de tornar a dívida oficial, vinculando-a ao devedor e gerando uma intimação.
Já a negativação é uma espécie de alerta criado no nome do devedor, e essa informação fica marcada no CPF da pessoa, disponível para as empresas consultarem quando estiverem analisando o perfil de quem está solicitando crédito ou fazendo alguma transação a prazo.
Outra diferença fundamental é que o cadastro negativo nos órgãos de proteção ao crédito expira em 5 anos. Já o protesto em cartório não “caduca”, como costumamos dizer – portanto, o nome do devedor fica vinculado à dívida até que ela seja paga e constará nas certidões de protesto emitidas pelos cartórios.
Essas certidões costumam ser solicitadas em processos como financiamentos, licitações e até mesmo empréstimos. Então, se você estiver com um protesto em seu nome e precisar da certidão negativa de protesto, poderá ter problemas para conseguir o que estiver pleiteando.
São muito comuns os casos em que um devedor sequer fica sabendo que sua dívida foi protestada em cartório, especialmente quando a intimação é feita via edital.
Mas não se preocupe, pois é bastante simples descobrir se você tem algum protesto em cartório no seu nome. Basta criar um cadastro no site do Serasa Consumidor e fazer uma consulta ao seu CPF.
Além de descobrir se você tem alguma dívida com protesto, é possível ver em qual cartório ele foi aberto. A consulta ao seu CPF também te dá acesso a ver como anda o seu Serasa Score e até renegociar suas dívidas – e tudo isso gratuitamente.
Caso esteja com uma dívida protestada em cartório, o processo para resolver a situação não é muito complexo e inclui, é claro, realizar o pagamento, mas não apenas.
Primeiro, ao receber uma notificação de protesto, será necessário ir ao cartório onde o protesto foi aberto e solicitar a certidão de protesto (lembre-se de estar com CPF e RG em mãos). Nela constarão todos os dados referentes à sua dívida, desde qual a origem, o valor, vencimento, dentre outras informações relevantes.
Caso o cartório esteja situado em outra cidade, você pode ligar para o estabelecimento e verificar a possibilidade de enviarem o documento por correio.
Depois que estiver com ele em mãos, atestando que realmente se trata de uma dívida sua, e que os valores estão corretos, é necessário providenciar o pagamento.
Por fim, após pagar a dívida, você ainda precisará solicitar o cancelamento do protesto para que seu nome não fique mais vinculado à dívida.
Para isso, é preciso pedir a autorização de cancelamento acessando este link e seguindo os passos da página. Dessa forma, o credor será contatado para autorizar o cancelamento e o cartório será notificado da quitação da dívida e finalizará o protesto.
Apesar de ser um processo relativamente simples, são muitos passos e é uma dor de cabeça desnecessária, não é mesmo? O melhor é sempre fugir das dívidas e estar em dia com suas contas.
Entretanto, sabemos que nem sempre é fácil manter uma boa saúde financeira, considerando as dificuldades econômicas pelas quais a maioria dos brasileiros têm passado.
Por isso, nós, do PB Consignado, oferecemos as melhores condições em empréstimos consignados – a modalidade de crédito mais segura e com as menores taxas do Brasil.
Afinal, em muitos casos é mais interessante negociar suas dívidas quitando-as por meio de um empréstimo com taxas de juros melhores do que deixar os juros da dívida original aumentarem progressivamente.
Para facilitar ainda mais, o PB Consignado oferece parcelamento em até 96 vezes. Ficou interessado? Então faça agora mesmo uma simulação em nosso site!