Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

Quer saber quais os direitos do trabalhador que pede demissão? Confira o artigo que preparamos especialmente sobre o assunto.
30.8.2022
7 minutos
Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

Muito se fala sobre os direitos do trabalhador que foi demitido, a fim de garantir que não ocorram injustiças, mas também é necessário abrir o diálogo sobre aqueles que pedem demissão. Afinal, ainda que a saída tenha sido escolha do trabalhador, não significa que tudo ocorrerá tranquilamente, certo?

É importante sempre estar atento a todos os direitos para ter certeza de que não se está sendo passado para trás ou, caso seja identificada alguma situação injusta ou incorreta, o trabalhador saiba como correr atrás de seus direitos.

Confira o artigo que preparamos especialmente sobre o assunto e se mantenha sempre informado!

Os direitos de quem pede demissão

Diferentemente de quem é demitido, quem pede demissão geralmente o faz porque tem uma oportunidade melhor já encaminhada, que será mais benéfica, seja em um novo emprego ou até abrindo o próprio negócio.

Assim, por entender que o trabalhador está saindo por vontade própria, os direitos são mais restritos quando comparados aos de quem foi demitido.

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, é dever da empresa que o contratou garantir que a transição para outro emprego não será tão turbulenta – e isso é feito através do pagamento do saldo do FGTS, por exemplo, ou até do seguro-desemprego.

Confira a seguir os principais direitos do trabalhador que pede demissão.

Salário e 13º salário proporcionais

Ao pedir demissão, o ex-empregado da empresa pode contar com o valor proporcional de salário que ainda lhe é devido pela empresa, referente ao tempo trabalhado até a data combinada como cessão do vínculo empregatício.

Neste saldo devido, também deve ser incluído o valor proporcional do 13º salário. Sendo direito de todo trabalhador, garantido pela CLT (Consolidação das Leis o Trabalho), o trabalhador deve receber a parte do 13º salário referente ao tempo em que trabalhou.

Após o trabalhador informar a sua demissão, o RH faz os cálculos do saldo devido ao funcionário, considerando a data combinada. Vale ressaltar que, para essa conta, é necessário acordar com o seu empregador se o aviso-prévio será cumprido ou pago.

Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3

Da mesma forma que com o salário, o trabalhador tem direito a receber o valor referente a suas férias proporcionais.

Aqui, no entanto, entram também possíveis férias vencidas – isto é, férias do ano anterior, por exemplo, que o funcionário não tenha tirado. Neste caso, a empresa deve pagar o valor referente a esses dias ao trabalhador na rescisão.

O valor pago pelas férias vencidas e proporcionais é equivalente ao salário do trabalhador, acrescido de 1/3.

Exemplo: Manuela tem um salário de R$ 2.100,00 e trabalhou por 9 dos 12 meses do período aquisitivo.

  • adicional de 1/3: R$ 2.100,00 divido por 3 = R$ 700,00;
  • total das férias vencidas: R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00;
  • férias proporcionais: R$ 2.800,00 divididos por 12 meses = R$ 233,33;
  • total de férias proporcionais: R$ 233,33 vezes 9 meses trabalhados por Manuela = R$ 2.099,97.

Exemplo 2: Carla tem um salário de R$ 1.500,00 e trabalhou por 15 meses sem tirar férias.

  • adicional de 1/3: R$ 1.500,00 divido por 3 = R$ 500,00;
  • total das férias vencidas: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00;
  • férias proporcionais: R$ 2.000,00 divididos por 12 meses = R$ 166,66;
  • total de férias vencidas e proporcionais: R$ 166,66 vezes 15 meses trabalhados por Carla = R$ 2.499,90.

Aviso-prévio

O aviso-prévio costuma gerar bastante dúvida aos trabalhadores, mas a ideia geral é simples: via de regra, o trabalhador que pede demissão deve cumprir o aviso-prévio de 30 dias. Isso funciona como uma forma de garantir ao empregador que encontrará uma nova pessoa para substitui-lo em sua função.

No entanto, nem todo mundo opta por cumprir o aviso-prévio. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar o valor desses 30 dias da verba rescisória, isto é, o funcionário receberia um mês de salário a menos, pois não trabalhou esses dias.

Vale ressaltar, porém, que o aviso-prévio é um direito tanto do trabalhador como da empresa e, em geral, pode ser combinado entre as partes. O trabalhador pode solicitar a despensa do aviso-prévio, por exemplo, caso tenha conseguido outra oportunidade de emprego e não possa mais continuar na empresa antiga.

O caso é diferente de quem é demitido: nesse caso, o aviso-prévio tem o intuito de proteger o funcionário recém-demitido e dar a ele 30 dias para tentar se recolocar. Caso a empresa opte por dispensá-lo do aviso-prévio, deve indenizá-lo com o pagamento de mais um salário na rescisão.

Assim, o tratamento é feito caso a caso entre funcionário e RH.

 

E então, gostou de saber dos direitos do trabalhador que pede demissão? Aqui, no PB Consignado, gostamos de mantê-lo sempre atualizado e informado acerca das novidades do mercado e também dos seus direitos. Continue acompanhando nosso blog e não perca nossas dicas!

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