Muito se fala sobre os direitos do trabalhador que foi demitido, a fim de garantir que não ocorram injustiças, mas também é necessário abrir o diálogo sobre aqueles que pedem demissão. Afinal, ainda que a saída tenha sido escolha do trabalhador, não significa que tudo ocorrerá tranquilamente, certo?
É importante sempre estar atento a todos os direitos para ter certeza de que não se está sendo passado para trás ou, caso seja identificada alguma situação injusta ou incorreta, o trabalhador saiba como correr atrás de seus direitos.
Confira o artigo que preparamos especialmente sobre o assunto e se mantenha sempre informado!
Diferentemente de quem é demitido, quem pede demissão geralmente o faz porque tem uma oportunidade melhor já encaminhada, que será mais benéfica, seja em um novo emprego ou até abrindo o próprio negócio.
Assim, por entender que o trabalhador está saindo por vontade própria, os direitos são mais restritos quando comparados aos de quem foi demitido.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, é dever da empresa que o contratou garantir que a transição para outro emprego não será tão turbulenta – e isso é feito através do pagamento do saldo do FGTS, por exemplo, ou até do seguro-desemprego.
Confira a seguir os principais direitos do trabalhador que pede demissão.
Ao pedir demissão, o ex-empregado da empresa pode contar com o valor proporcional de salário que ainda lhe é devido pela empresa, referente ao tempo trabalhado até a data combinada como cessão do vínculo empregatício.
Neste saldo devido, também deve ser incluído o valor proporcional do 13º salário. Sendo direito de todo trabalhador, garantido pela CLT (Consolidação das Leis o Trabalho), o trabalhador deve receber a parte do 13º salário referente ao tempo em que trabalhou.
Após o trabalhador informar a sua demissão, o RH faz os cálculos do saldo devido ao funcionário, considerando a data combinada. Vale ressaltar que, para essa conta, é necessário acordar com o seu empregador se o aviso-prévio será cumprido ou pago.
Da mesma forma que com o salário, o trabalhador tem direito a receber o valor referente a suas férias proporcionais.
Aqui, no entanto, entram também possíveis férias vencidas – isto é, férias do ano anterior, por exemplo, que o funcionário não tenha tirado. Neste caso, a empresa deve pagar o valor referente a esses dias ao trabalhador na rescisão.
O valor pago pelas férias vencidas e proporcionais é equivalente ao salário do trabalhador, acrescido de 1/3.
Exemplo: Manuela tem um salário de R$ 2.100,00 e trabalhou por 9 dos 12 meses do período aquisitivo.
Exemplo 2: Carla tem um salário de R$ 1.500,00 e trabalhou por 15 meses sem tirar férias.
O aviso-prévio costuma gerar bastante dúvida aos trabalhadores, mas a ideia geral é simples: via de regra, o trabalhador que pede demissão deve cumprir o aviso-prévio de 30 dias. Isso funciona como uma forma de garantir ao empregador que encontrará uma nova pessoa para substitui-lo em sua função.
No entanto, nem todo mundo opta por cumprir o aviso-prévio. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar o valor desses 30 dias da verba rescisória, isto é, o funcionário receberia um mês de salário a menos, pois não trabalhou esses dias.
Vale ressaltar, porém, que o aviso-prévio é um direito tanto do trabalhador como da empresa e, em geral, pode ser combinado entre as partes. O trabalhador pode solicitar a despensa do aviso-prévio, por exemplo, caso tenha conseguido outra oportunidade de emprego e não possa mais continuar na empresa antiga.
O caso é diferente de quem é demitido: nesse caso, o aviso-prévio tem o intuito de proteger o funcionário recém-demitido e dar a ele 30 dias para tentar se recolocar. Caso a empresa opte por dispensá-lo do aviso-prévio, deve indenizá-lo com o pagamento de mais um salário na rescisão.
Assim, o tratamento é feito caso a caso entre funcionário e RH.
E então, gostou de saber dos direitos do trabalhador que pede demissão? Aqui, no PB Consignado, gostamos de mantê-lo sempre atualizado e informado acerca das novidades do mercado e também dos seus direitos. Continue acompanhando nosso blog e não perca nossas dicas!