Os benefícios de pensão e aposentadoria atendem a muitos brasileiros e são bastante conhecidos. E embora ambos sejam benefícios previdenciários, nem todo mundo sabe qual a diferença entre eles.
Além disso, uma dúvida muito comum diz respeito à possibilidade de ser beneficiado simultaneamente pelas duas modalidades.
Afinal, é possível ser pensionista e aposentado ao mesmo tempo? Se quiser descobrir a resposta, siga conosco neste artigo e veja todas as informações a respeito!
Como dissemos, as duas modalidades são benefícios previdenciários e, no Brasil, o órgão responsável pela estrutura de pagamentos desses benefícios é o INSS (exceto para aposentadorias privadas).
A diferença entre essas duas categorias na verdade é muito simples:
Sendo assim, as condições para enquadramento em cada uma dessas categorias é diferente e determinará quem pode receber cada benefício.
No caso da aposentadoria, você pode acessar todas as informações sobre as condições para enquadramento que explicamos aqui neste artigo.
Já para os pensionistas, as categorias para enquadramento estão condicionadas ao vínculo do dependente com o falecido.
Os beneficiários de pensão por morte atualmente são divididos em 3 categorias:
Embora pareça óbvio, o primeiro requisito para adquirir o direito à pensão por morte é a comprovação de morte ou morte presumida.
No primeiro caso, basta apresentar o atestado de óbito do falecido. Já em caso de morte presumida, geralmente por desaparecimento e impossibilidade de atestar a morte, é preciso que o desaparecimento seja comprovado.
Em segundo lugar, é preciso demonstrar a situação do falecido no INSS, comprovando que ele estava recebendo aposentadoria ou recolhendo o INSS por conta própria, ou, ainda, se estava em período de graça.
Por fim, é necessário atestar o vínculo de dependência em relação ao falecido, conforme as categorias que listamos acima.
Há duas situações que influenciam os valores recebidos pelos pensionistas.
A primeira delas diz respeito ao falecimento de pessoa já aposentada. Nesse caso, leva-se em conta o valor que a pessoa estava recebendo da aposentadoria na época do óbito.
O segundo caso é o do falecido que não estava recebendo a aposentadoria, e, nessa situação, o cálculo da pensão considera o valor a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
Também é preciso levar em conta que a Reforma da Previdência, de 2019, alterou as regras para o cálculo dos valores que serão recebidos na pensão por morte.
O pagamento é de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, conforme descrito abaixo:
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento é de 100% do valor da aposentadoria no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem exceder o teto.
No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.
Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.
É importante ressaltar que, quando a pensão por morte é recebida por mais de um beneficiário que se enquadre nas classes de dependência, o valor é dividido em partes iguais para cada beneficiário.
No caso de um ou mais beneficiários deixarem de receber a pensão, o valor é recalculado e dividido entre os que se mantiverem enquadrados.
A resposta é sim! Uma mesma pessoa pode ser pensionista e aposentada do INSS ao mesmo tempo. Na realidade, essa é uma situação muito comum e há diversas configurações possíveis nesse sentido.
Por exemplo, um esposo aposentado por tempo de trabalho pode acumular a pensão da cônjuge falecida, ou uma mãe aposentada por invalidez pode receber pensão pela morte de um filho.
A vida é imprevisível, portanto, é possível imaginar muitas situações em que o acúmulo dos benefícios de aposentadoria e pensão seja possível.
No entanto, é importante frisar que não é possível acumular pensões por morte de cônjuges diferentes.
O marido perde a primeira esposa, passa a receber a pensão por morte da falecida e, posteriormente, se casa de novo.
No caso de a segunda esposa vir a falecer também, o cônjuge não poderá acumular a pensão por morte de ambas as esposas. No entanto, ele poderá optar pela pensão com o valor mais vantajoso.
Sim. Além de modificar as regras para o cálculo dos valores da pensão por morte, como vimos anteriormente, a Reforma da Previdência também modificou as regras de acúmulo dos benefícios.
Nos casos em que o acúmulo é permitido por lei, o beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor a que tem direito, acrescido de um percentual da soma dos demais benefícios.
Esse percentual varia de acordo com o valor do benefício, segundo listado a seguir:
Consideremos um homem aposentado, cuja aposentadoria é de R$ 2.000,00, e que fique viúvo da esposa que recebia uma aposentadoria de R$ 2.500,00. Ele é o único dependente.
Cálculo do benefício mais vantajoso:
Cálculo do valor percentual recebido como pensão da esposa:
Portanto, o viúvo receberá, no total, o valor de sua aposentadoria (R$ 2.000,00) mais o valor da pensão com as cotas aplicadas (R$ 1.384,80), somando R$ 3.384,80.
Esses cálculos todos podem assustar, mas, caso você tenha direito a receber aposentadoria e pensão acumuladas, o valor mais vantajoso para você será calculado automaticamente durante o processo de solicitação do benefício.
Outra vantagem que têm os aposentados e pensionistas é a possibilidade de contratar empréstimos consignados.