Diferenças entre pensionista e aposentado

Diferenças entre pensionista e aposentado

O que diferencia o pensionista do aposentado? É possível que o pensionista seja aposentado também? Veja aqui!
13.4.2022
11 minutos
Diferenças entre pensionista e aposentado

Os benefícios de pensão e aposentadoria atendem a muitos brasileiros e são bastante conhecidos. E embora ambos sejam benefícios previdenciários, nem todo mundo sabe qual a diferença entre eles.

Além disso, uma dúvida muito comum diz respeito à possibilidade de ser beneficiado simultaneamente pelas duas modalidades.

Afinal, é possível ser pensionista e aposentado ao mesmo tempo? Se quiser descobrir a resposta, siga conosco neste artigo e veja todas as informações a respeito!

Qual a diferença entre pensão e aposentadoria?

Como dissemos, as duas modalidades são benefícios previdenciários e, no Brasil, o órgão responsável pela estrutura de pagamentos desses benefícios é o INSS (exceto para aposentadorias privadas).

A diferença entre essas duas categorias na verdade é muito simples:

  • o aposentado é a pessoa que, tendo contribuído com o INSS, parou de trabalhar, seja por idade, invalidez ou tempo de contribuição;
  • o pensionista é a pessoa que receberá a pensão por morte, na condição de dependente de um falecido que havia contribuído com o INSS.

Sendo assim, as condições para enquadramento em cada uma dessas categorias é diferente e determinará quem pode receber cada benefício.

No caso da aposentadoria, você pode acessar todas as informações sobre as condições para enquadramento que explicamos aqui neste artigo.

Já para os pensionistas, as categorias para enquadramento estão condicionadas ao vínculo do dependente com o falecido.

E quais são essas categorias para recebimento de pensão por morte?

Os beneficiários de pensão por morte atualmente são divididos em 3 categorias:

  • dependentes de classe 1: cônjuge ou filho menor de 21 anos (ou incapaz);
  • dependentes de classe 2: pais;
  • dependentes de classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou incapaz.

Quais os requisitos gerais para ter direito à pensão por morte?

Embora pareça óbvio, o primeiro requisito para adquirir o direito à pensão por morte é a comprovação de morte ou morte presumida.

No primeiro caso, basta apresentar o atestado de óbito do falecido. Já em caso de morte presumida, geralmente por desaparecimento e impossibilidade de atestar a morte, é preciso que o desaparecimento seja comprovado.

Em segundo lugar, é preciso demonstrar a situação do falecido no INSS, comprovando que ele estava recebendo aposentadoria ou recolhendo o INSS por conta própria, ou, ainda, se estava em período de graça.

Por fim, é necessário atestar o vínculo de dependência em relação ao falecido, conforme as categorias que listamos acima.

Qual o valor da pensão por morte?

duas situações que influenciam os valores recebidos pelos pensionistas.

A primeira delas diz respeito ao falecimento de pessoa já aposentada. Nesse caso, leva-se em conta o valor que a pessoa estava recebendo da aposentadoria na época do óbito.

O segundo caso é o do falecido que não estava recebendo a aposentadoria, e, nessa situação, o cálculo da pensão considera o valor a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez.

Também é preciso levar em conta que a Reforma da Previdência, de 2019, alterou as regras para o cálculo dos valores que serão recebidos na pensão por morte.

O pagamento é de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, conforme descrito abaixo:

  • 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a);
  • 2 dependentes: 70% da aposentadoria do(a) falecido(a);
  • 3 dependentes: 80% da aposentadoria do(a) falecido(a);
  • 4 dependentes: 90% da aposentadoria do(a) falecido(a);
  • 5 ou mais dependentes: 100% da aposentadoria do(a) falecido(a).

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento é de 100% do valor da aposentadoria no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem exceder o teto.

No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

É importante ressaltar que, quando a pensão por morte é recebida por mais de um beneficiário que se enquadre nas classes de dependência, o valor é dividido em partes iguais para cada beneficiário.

No caso de um ou mais beneficiários deixarem de receber a pensão, o valor é recalculado e dividido entre os que se mantiverem enquadrados.

A pergunta que não quer calar: pensionista pode ser aposentado?

A resposta é sim! Uma mesma pessoa pode ser pensionista e aposentada do INSS ao mesmo tempo. Na realidade, essa é uma situação muito comum e há diversas configurações possíveis nesse sentido.

Por exemplo, um esposo aposentado por tempo de trabalho pode acumular a pensão da cônjuge falecida, ou uma mãe aposentada por invalidez pode receber pensão pela morte de um filho.

A vida é imprevisível, portanto, é possível imaginar muitas situações em que o acúmulo dos benefícios de aposentadoria e pensão seja possível.

No entanto, é importante frisar que não é possível acumular pensões por morte de cônjuges diferentes.

Exemplo:

O marido perde a primeira esposa, passa a receber a pensão por morte da falecida e, posteriormente, se casa de novo.

No caso de a segunda esposa vir a falecer também, o cônjuge não poderá acumular a pensão por morte de ambas as esposas. No entanto, ele poderá optar pela pensão com o valor mais vantajoso.

A Reforma da Previdência influencia o acúmulo de aposentadoria e pensão?

Sim. Além de modificar as regras para o cálculo dos valores da pensão por morte, como vimos anteriormente, a Reforma da Previdência também modificou as regras de acúmulo dos benefícios.

Nos casos em que o acúmulo é permitido por lei, o beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor a que tem direito, acrescido de um percentual da soma dos demais benefícios.

Esse percentual varia de acordo com o valor do benefício, segundo listado a seguir:

  • 100% do valor até um salário mínimo;
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
  • 40% do que estiver entre dois e três salários mínimos;
  • 20% entre três e quatro salários mínimos; e
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Exemplo:

Consideremos um homem aposentado, cuja aposentadoria é de R$ 2.000,00, e que fique viúvo da esposa que recebia uma aposentadoria de R$ 2.500,00. Ele é o único dependente.

Cálculo do benefício mais vantajoso:

  • aplicada a nova regra da pensão por morte, o valor da pensão da esposa passaria a ser de R$ 1.500,00 (60% do valor da aposentadoria da esposa, por ter apenas 1 dependente);
  • logo, o benefício mais vantajoso seria a própria aposentadoria do viúvo, no valor de R$ 2.000,00.

Cálculo do valor percentual recebido como pensão da esposa:

  • como dito acima, a pensão da esposa falecida passaria a ser R$ 1.500,00 (R$ 2.500,00 x 60% – porcentagem para 1 dependente);
  • como esse valor corresponde a pouco mais de um salário mínimo atual (R$ 1.212,00), será aplicada a porcentagem de 60% sobre a diferença entre esse valor e o salário mínimo;
  • R$ 1.500,00 – R$ 1.212,00 = R$ 288,00;
  • R$ 288,00 x 60% = R$ 172,80;
  • por fim, a pensão será a soma do salário mínimo atual R$ 1.212,00 com a cota acima calculada, R$ 172,80 = R$ 1.384,80.

Portanto, o viúvo receberá, no total, o valor de sua aposentadoria (R$ 2.000,00) mais o valor da pensão com as cotas aplicadas (R$ 1.384,80), somando R$ 3.384,80.

Esses cálculos todos podem assustar, mas, caso você tenha direito a receber aposentadoria e pensão acumuladas, o valor mais vantajoso para você será calculado automaticamente durante o processo de solicitação do benefício.

Outra vantagem que têm os aposentados e pensionistas é a possibilidade de contratar empréstimos consignados.

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