Quais as diferenças entre o consignado INSS e o consignado privado CLT?

Quais as diferenças entre o consignado INSS e o consignado privado CLT?

O consignado do INSS e o consignado privado CLT são parecidos, mas têm algumas diferenças importantes. Confira o post e entenda todos os detalhes!
5.6.2025
7 minutos
Quais as diferenças entre o consignado INSS e o consignado privado CLT?

O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais populares de todo o Brasil, por conta de sua segurança e das baixas taxas de juros, permitindo que quem o contrata fique com mais dinheiro no bolso.

No entanto, ainda há algumas dúvidas sobre a diferença entre o consignado INSS e o consignado privado CLT. Continue a leitura e entenda como cada um deles funciona e quais as principais diferenças entre eles. Vamos lá?

Como funciona o consignado INSS?

O empréstimo consignado é um direito de todos aposentados e pensionistas do INSS, e é uma modalidade que facilita o acesso ao crédito mediante a menor taxa de juros do mercado.

Isso é possível porque o empréstimo funciona em consignação, isto é, as parcelas são descontadas diretamente do benefício usado para a contratação – no caso de beneficiários do INSS, aposentadorias e pensões.

O valor disponível para empréstimo é calculado com base na margem consignável, que é a porcentagem do seu benefício que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas. As regras para o consignado em 2025 são as seguintes, considerando que os beneficiários do INSS têm 45% de margem consignável:

Isso significa que até 35% do valor da sua aposentadoria ou pensão pode ser usado para o pagamento automático das parcelas do seu empréstimo. Assim, o risco de inadimplência é praticamente nulo.

Por exemplo: Beatriz recebe aposentadoria de R$ 3.500,00 e está precisando de uma mãozinha para manter as contas em dia, por isso, vai atrás de contratar um empréstimo consignado. Com base em seu benefício, ela pode arcar com uma parcela mensal de até R$ 1.225,00 (35% de sua aposentadoria, de R$ 3.500,00).

Como funciona o consignado privado CLT?

O empréstimo consignado privado, também conhecido como Crédito do Trabalhador, está disponível para funcionários CLT de empresas privadas para que esse público também possa ter acesso mais facilitado a crédito, sem superendividamento.

As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que permite que as taxas de juros sejam bem mais baixas que em créditos privados tradicionais, uma vez que o risco de inadimplência é baixíssimo.

O valor do empréstimo é definido pela margem consignável, que é uma porcentagem que define quanto pode ser descontado do seu salário para o pagamento das parcelas – no caso do consignado privado CLT, a margem é de 35%, ou seja, até 35% do seu salário pode ser comprometido com o pagamento mensal das parcelas.

Um exemplo: Eduardo é funcionário CLT com salário de R$ 5.000,00, e precisa de um empréstimo consignado para poder arcar com algumas contas imprevistas. Como a margem consignável é de 35%, ele pode comprometer até R$ 1.500,00 mensais (35% de R$ 5.000,00) da sua renda para o pagamento das parcelas.

Também vale ressaltar que, caso o trabalhador seja demitido, pode ainda contar com o apoio do FGTS, usando até 10% do saldo disponível como garantia, para não se endividar. Também é possível que use 100% do valor da multa rescisória de 40% para quitação do empréstimo em caso de demissão. Já se o trabalhador pedir demissão, deve arcar com o restante das parcelas com seus próprios recursos, sem poder acionar o FGTS para isso.

Quais as diferenças entre o consignado INSS e o consignado privado CLT?

Tanto o consignado INSS como o consignado privado CLT são modalidades de crédito acessíveis, com taxas de juros baixíssimas, e que têm o pagamento das parcelas descontado diretamente em folha. No entanto, há algumas diferenças entre eles. Confira a seguir as principais:

  • o consignado INSS tem um teto de juros definido pelo CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social), enquanto o consignado privado CLT, até agora, não conta com essa limitação;
  • o consignado privado CLT pode usar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória de 40% para quitação do empréstimo em caso de demissão do trabalhador;
  • a contratação do consignado INSS é feita diretamente na instituição financeira de sua preferência, enquanto o consignado privado CLT deve ser contratado via aplicativo CTPS Digital, uma vez que as instituições financeiras que oferecem o Crédito do Trabalhador devem ser habilitadas para tal.

E aí, gostou de conhecer os detalhes e diferenças entre consignado INSS e consignado privado CLT? O empréstimo consignado é muito vantajoso, pois facilita o acesso ao crédito enquanto pratica as menores taxas de juros do mercado.

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