Apesar de representar um período de descanso na vida, em que é possível aproveitar o tempo para realizar inúmeros projetos ou simplesmente não fazer nada, para muitas pessoas o fato de se aposentar e deixar de trabalhar pode ser bastante complicado.
Isto acontece por inúmeras razões, que vão desde o sentimento de ser útil e produtivo até uma necessidade financeira que não deixa alternativa.
Nestas situações, em que o aposentado continua trabalhando ou precisa retornar ao mercado de trabalho, é que surge o termo desaposentação. Mas, você sabe o que ele significa?
Entre as condições necessárias para se aposentar, está o tempo de contribuição ao INSS. Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício é feito sobre a média de todas estas contribuições, além de serem aplicados fatores redutores e outras variáveis.
Porém, é importante notar que, se o aposentado continua trabalhando ou volta a trabalhar, ele automaticamente segue contribuindo para a Previdência, o que altera a média explicada acima.
É aí que entra a desaposentação. Nela, o segurado renuncia ao primeiro benefício, com o objetivo de abrir uma nova solicitação que eleve seu valor, com base nas novas contribuições.
Com base na lógica explicada no item anterior, os aposentados podiam solicitar um novo cálculo do benefício na Justiça. O fato de o aposentado não receber uma contrapartida justa relativa às novas contribuições tornou a desaposentação possível, aumentando o valor da aposentadoria de muitos segurados.
Esta prática foi possível até o STF determinar que, por falta de previsão legal, os segurados não poderiam adquirir um novo benefício com base em suas novas contribuições. Ou seja: como a desaposentação não está prevista em nenhuma lei, e somente uma lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, este procedimento passou a ser vedado.
Atualmente, a desaposentação do INSS não pode mais ser realizada. Porém, há um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados que dispõe justamente sobre este assunto.
O PL já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, garantindo ao aposentado que segue ativo no mercado de trabalho o direito de incluir suas novas contribuições na solicitação de um novo benefício, renunciando ao primeiro.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado. Depois disso, então, a desaposentação pode ser realizada de forma legal.
Antes da Reforma, a média do benefício considerava apenas 80% das contribuições, descartando as de menor valor. Assim, a desaposentação fazia bastante sentido. Agora, porém, é preciso ficar atento.
Além de a forma de cálculo ter sido modificada, as novas regras incluem novos requisitos de idade e tempo de contribuição que podem não ser vantajosos financeiramente.
Por isso, caso o PL seja aprovado, ainda é recomendado que o aposentado observe cuidadosamente os pré-requisitos e forma de cálculo do benefício da sua aposentadoria antes de abrir mão do valor que já recebe.
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