O Crédito do Trabalhador foi criado em 2025 pelo governo federal com o intuito de facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores formais de todo o Brasil. Também conhecido como consignado para CLT, ele ainda gera muitas dúvidas.
Por isso, aqui vamos explicar detalhadamente o que é o Crédito do Trabalhador, como contratá-lo e quando começa o desconto! Vamos lá?
Criado em 2025, o Crédito do Trabalhador é um tipo de empréstimo consignado destinado exclusivamente a quem trabalha sob o regime CLT, para que os trabalhadores brasileiros também possam ter acesso facilitado ao crédito, com taxas de juros menores, a fim de evitar o superendividamento.
Ele funciona como um empréstimo consignado, isto é, com o pagamento das parcelas sendo descontado diretamente em folha – assim, quando o trabalhador tem um contrato ativo, recebe mensalmente seu salário já com o desconto da parcela.
É justamente essa lógica de funcionamento que permite que as taxas de juros sejam superbaixas, uma vez que o risco de inadimplência é bem menor quando comparado a um empréstimo pessoal comum. Além disso, o trabalhador pode ainda usar até 10% do saldo do seu FGTS como garantia, sem a necessidade de apresentar um imóvel ou veículo para a contratação, ou 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Dessa forma, mesmo que fique desempregado, o trabalhador ainda tem um recurso para quitar o empréstimo sem cair nas dívidas ou precisar recorrer à contratação de outro empréstimo pessoal, somando juros a juros e, assim, criando o temido “efeito bola de neve”.
O desconto no contracheque se inicia de acordo com uma regra bastante clara, que está relacionada à data de averbação do seu contrato – a averbação nada mais é do que o processo de aprovação de um novo contrato de empréstimo, para que o crédito seja liberado. É nesta etapa em que a documentação enviada é analisada, assim como é avaliada a possibilidade de contratar o valor solicitado.
Assim, para contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente terão o início do desconto na folha do mês subsequente. Para ficar mais claro:
Jonas contratou o Crédito do Trabalhador, e seu contrato foi averbado dia 26 de junho. Assim, o desconto começa apenas na folha de agosto
Já o contrato de Marina foi averbado no dia 19 de julho e, para ela, o desconto também começa em agosto – para o desconto começar em setembro, por exemplo, sua averbação deveria ter sido feita após a data de corte, ou seja, a partir do dia 21 de julho no nosso exemplo.
O valor disponível para contratação pelo Crédito do Trabalhador, assim como em empréstimos consignados tradicionais, depende da margem consignável. Ela consiste em um valor percentual da sua fonte de renda e define quanto pode ser descontado do contracheque para o pagamento mensal das parcelas. Para os trabalhadores CLT, a margem consignável está definida em 35%.
Isso significa que até 35% do seu salário pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do Crédito do Trabalhador. Veja um exemplo:
Jennifer é engenheira CLT, com salário de R$ 5.000,00, e pensou em recorrer ao Crédito do Trabalhador para pagar sua pós-graduação e, assim, conseguir uma promoção. Sua margem consignável é de R$ 1.750,00 (35% de R$ 5.000,00), o que significa que é este o valor máximo de parcela que ela pode contratar.
A contratação do Crédito do Trabalhador é 100% online, rápida e segura, feita diretamente pelo app CTPS Digital, disponível para Android ou iOS. Confira o passo a passo:
O processo é bastante simples e em abril de 2025 as contratações cresceram 7,4%, o que significa que muitos trabalhadores brasileiros já estão colocando as contas em dia!
Agora que você viu quando começa o desconto no contracheque e entendeu que tem um bom prazo até começar a pagar, não deixe de contratar o seu e reorganizar as finanças.
Muito em breve você poderá contratar o Crédito do Trabalhador no PB Consignado: unindo mais de 40 anos de experiência no mercado à nossa clássica qualidade no atendimento e praticidade, garantimos que sua experiência será 100% positiva.
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