O Crédito do Trabalhador vem auxiliando milhares de brasileiros por meio de crédito simplificado e das baixas taxas de juros. Essa modalidade é também conhecida como Consignado CLT e permite a contratação de empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
No final de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1292 foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ampliando o acesso ao Crédito do Trabalhador a motoristas e entregadores de aplicativos e modificando algumas regras importantes desse crédito.
Quer ficar por dentro dessas novidades no Crédito do Trabalhador? Então, continue conosco nesta leitura!
Com a aprovação pela Câmara, no dia 25/06/2025, a Medida Provisória nº 1.292 trouxe atualizações importantes para o Crédito do Trabalhador. A modalidade, que já beneficia milhões de brasileiros com crédito facilitado e taxas acessíveis, agora será ainda mais inclusiva e moderna.
As mudanças propostas pela MP ampliam os direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam como motoristas ou entregadores de aplicativo, e aprimoram as regras que envolvem garantias e taxas de juros.
A principal novidade da MP é a inclusão dos profissionais de aplicativos na modalidade consignada. Agora, motoristas e entregadores podem contratar empréstimos com parcelas descontadas diretamente nos repasses feitos pelas plataformas.
Essa forma de pagamento automatizada dá mais segurança e previsibilidade ao trabalhador, que não precisa se preocupar com atrasos ou boletos. O desconto é feito diretamente na fonte, assim como acontece com o crédito para quem tem carteira assinada.
A MP também autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia na contratação do crédito, o que pode facilitar o acesso ao empréstimo com melhores condições.
Com as mudanças da Medida Provisória, o novo formato do Crédito do Trabalhador reconhece a importância dos profissionais de aplicativos na economia e traz mais equidade no acesso ao crédito. Assim, o modelo se adapta a perfis que, até então, ficavam de fora das opções de crédito consignado.
O trabalhador de aplicativo poderá usar garantias como os valores de FGTS e multa rescisória, desde que estejam disponíveis. O pagamento das parcelas será realizado diretamente pelos aplicativos, a partir dos repasses mensais, sem necessidade de intervenção do profissional.
A margem consignável, ou seja, o valor que o trabalhador pode comprometer mensalmente com o Crédito do Trabalhador, é de até 30% da receita mensal.
Também haverá exigência de verificação de identidade e autenticação biométrica, garantindo segurança à operação, tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira que estiver oferecendo o crédito.
Mais do que ampliar o acesso, a MP 1.292 oferece melhorias que tornam o Crédito do Trabalhador mais vantajoso e protegido para todos os profissionais, seja com carteira assinada ou trabalhando por apps.
Com garantias mais robustas, como o FGTS, os juros tendem a ficar mais acessíveis. Isso possibilita que mais pessoas tenham crédito com condições adequadas à sua realidade financeira.
O processo de contratação fica mais seguro com a exigência de autenticação biométrica e conferência de identidade, evitando fraudes e protegendo o trabalhador.
A medida também facilita a transferência de contratos para outras instituições financeiras, a chamada portabilidade, com melhores taxas, além de abrir portas para renegociações mais vantajosas.
Outra atualização trazida pela MP é a alteração na forma como os juros do crédito vinculado ao INSS são definidos. A ideia é dar mais transparência e estabilidade às taxas praticadas.
A definição dos juros deixa de ser responsabilidade do INSS e passa a ser atribuída ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que acompanha mais de perto os movimentos da economia.
Com essa mudança, espera-se que os juros se tornem mais previsíveis e alinhados ao mercado, o que pode beneficiar quem contrata o empréstimo consignado INSS.
Com a aprovação na Câmara, a MP segue para o Senado e, se sancionada, entra em vigor após publicação oficial. Até lá, é importante acompanhar o andamento e se preparar para as novidades.
A expectativa é que o Senado aprove o texto ainda no segundo semestre de 2025. Após isso, ocorre a sanção presidencial e a publicação das novas regras.
A regulamentação posterior trará os detalhes operacionais: como será feita a contratação, quais os requisitos e como as plataformas vão integrar o modelo. Por isso, vale ficar de olho nas atualizações para aproveitar essas novidades da melhor forma possível.
Em breve, você poderá contar com o Crédito do Trabalhador diretamente aqui, no PB Consignado, e aproveitar todas as vantagens desse empréstimo seguro e acessível, que ajuda os trabalhadores a se manterem no azul.
Enquanto isso, que tal já ir organizando seus planos financeiros lendo nosso artigo sobre quando começa o desconto do Crédito do Trabalhador no seu contracheque após a contratação? Nos vemos lá!