Entenda as diferenças entre o Crédito do Trabalhador e a antecipação do Saque-Aniversário FGTS e descubra qual opção combina mais com você.

Com certeza você já ouviu falar do Crédito do Trabalhador e da antecipação do Saque-Aniversário FGTS, mas você sabe a diferença entre essas duas modalidades de crédito? Nesse artigo vamos explicar tudo para você. Continue a leitura e entenda!
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito perfeita para quem trabalha com carteira assinada, ou seja, quem é CLT. Com ele, você garante um dinheiro extra com parcelas descontadas na folha de pagamento — o que deixa as taxas de juros menores.
Antecipar o Saque-Aniversário também é uma opção para quem trabalha ou já trabalhou com carteira assinada, mas, nesse caso, você usa o dinheiro que já é seu (do FGTS) e não precisa se preocupar com parcelas, pois o pagamento é feito automaticamente com o valor do saque.

Para entender qual opção é a mais adequada para você, reflita sobre alguns pontos:
Antecipar o Saque-Aniversário FGTS adianta até 5 parcelas, o referente ao valor que você receberia nos próximos 5 anos. O Crédito do Trabalhador, por sua vez, passa por um cálculo que usa como base seu salário líquido — a margem corresponde a 35% desse valor.
Por exemplo: se o seu salário líquido for R$ 2.000,00, a margem consignável será de R$ 700,00. Esse é o valor máximo que pode ser descontado diretamente da sua folha de pagamento.
Apesar de as duas opções terem boas taxas de juros, vale a pena considerar qual a melhor para o seu momento financeiro. A antecipação pelo Paraná Banco oferece uma das mais baixas taxas do mercado, a partir de 1,70%.
Já o Crédito do Trabalhador possui taxas de juros de, em média, 6% a 7% ao mês — esses valores são mais baixos que as taxas encontradas em empréstimos pessoais e no cheque especial, por exemplo.
Apesar de ambas precisarem da regularização do regime CLT, existem algumas diferenças na hora de realizar a contratação dessas modalidades de crédito. Para antecipar o Saque-Aniversário você precisa:
Para o Crédito do Trabalhador, você precisa:
Ou seja, para contratar o Crédito do Trabalhador, você precisa ser um pouco mais velho. Além disso, essa modalidade é possibilitada quando você está trabalhando em regime CLT — já o FGTS permite que você antecipe valores de contratos CLT que já passaram.
Com as novas regras da antecipação do saque-aniversário, o processo pode ser um pouco mais demorado para quem ainda não optou pela modalidade. Se esse for o seu caso, é necessário optar pelo saque e aguardar 90 dias para antecipá-lo — aí sim o dinheiro cai na sua conta! Se já fez a opção há muito tempo e quer adiantar o saque, não se preocupe: não existe a necessidade de aguardar os 90 dias.
Para o Crédito do Trabalhador, o passo a passo é simples: você contrata pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, recebe a proposta do Paraná Banco e em pouco tempo já está com o dinheiro na mão.
Aqui no Paraná Banco oferecemos essas e outras opções ideais para o que você precisa — um dinheiro extra para quitar dívidas, tirar os planos do papel ou para emergências. Quer saber mais sobre as nossas soluções? Confira nosso artigo que conta como o crédito extra pode ajudar a realizar os seus sonhos. Vemos você lá!