Quando o assunto é FGTS, o interesse é de todos. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito que todo empregado com carteira assinada tem e serve para proteger quem foi demitido sem justa causa. A cada mês, um valor correspondente a 8% do salário é depositado pelo contratante em uma conta. Em muitos casos, o FGTS pode estar retido e, por isso, decidimos ajudá-lo. Siga essa leitura para saber o que significa e como resolver.
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e foi criado há 55 anos pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Mesmo assim, era facultativo, e só a partir de 05/10/1988 todos os trabalhadores contratados pela CLT garantiram esse direito. O seu objetivo é proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, através da abertura de uma conta que esteja vinculada ao trabalho.
No início de cada mês, os empregadores fazem o depósito correspondente a 8% do salário nestas contas no nome dos empregados. O FGTS é constituído pelo total de depósitos mensais, e o valor pertence ao empregado, que pode usá-lo integralmente, seja como uma reserva de emergência, para financiamentos de imóveis ou até para a aposentadoria. Ainda assim, é importante lembrar que não são só eles que têm direito ao FGTS.
Ao longo da vida profissional, é comum acontecer do FGTS ficar retido. Isso porque, caso você passe por vários empregos, é possível acumular mais de uma conta vinculada ao seu PIS – Programa de Integração Social, onde as empresas privadas depositam todos os meses uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Geralmente, quando o contrato de trabalho é encerrado, os depósitos na conta do FGTS se encerram e o valor fica retido ali. Isso acontece também com pessoas que pediram demissão e, por algum motivo, não puderam ou não sacaram os recursos do FGTS, acumulando saldo em contas inativas.
Segundo a Medida Provisória nº 763/2016, todo trabalhador que ainda não tenha feito o saque do benefício por ter sido demitido com justa causa ou ter pedido demissão, possui direito ao FGTS retido. Você também tem direito a ele, caso tenha encerrado o seu contrato de trabalho até 31/12/2015, sem a exigência de 3 anos de trabalho ininterruptos fora do regime do fundo de garantia.
Para fazer o saque do seu FGTS, alguns documentos são necessários, como os de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte, por exemplo), Carteira de Trabalho (CTPS) original, Número do PIS/PASEP/NIS/NIT. Em casos de demissão sem justa causa, é necessário levar também o termo de rescisão de contrato e cópias das páginas do contrato de trabalho.
Além de ir presencialmente até uma agência da Caixa Econômica Federal ou pela carta da Caixa, existem outras formas de consultar o seu FGTS, que são online: via site da Caixa na internet ou pelo aplicativo Meu FGTS (disponível para download gratuito em Android e iOS). Abaixo explicaremos como acessar as duas formas, respectivamente.
Caso você não tenha senha cadastrada, será necessário criar uma senha no passo 2 e assim seguir com os outros passos.
Aqui é importante estar com a carteira de trabalho em mãos para que você consiga responder a três perguntas. Elas podem ser de múltipla escolha ou solicitar preenchimento com algum dado.
Se ainda restarem dúvidas, você também pode assistir ao vídeo:
Agora que você já entendeu o que é o FGTS retido e está precisando daquele crédito, conte com o PB Consignado. Aqui temos as melhores condições e uma das taxas mais baixas do mercado. Faça agora seu Empréstimo Consignado.