Um dos assuntos mais pertinentes entre os trabalhadores é o FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), não é mesmo? Pois é! Como já falamos por aqui, ele é aquela reserva de dinheiro criada pelo Governo Federal, em setembro de 1966, para o trabalhador, onde a empresa deposita em uma conta bancária ligada ao contrato de trabalho do empregado um valor referente a 8% do salário, sem nenhum desconto.
Muitos trabalhadores podem ter acesso a ele, podendo inclusive sacar, mas ainda assim há algumas regras. Quer saber se você tem esse direito, como acessar e como sacar o FGTS? Vem com a gente!
Qualquer trabalhador que seja empregado com carteira assinada tem esse direito. Outras categorias de trabalhadores que também possuem esse direito são trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos e atletas profissionais.
Existem quatro maneiras de sacar o seu fundo de garantia, são elas:
Veja abaixo como funciona cada um.
Essa é a maneira mais conhecida na hora de sacar o FGTS. Através da rescisão de contrato do empregado, ou seja, após uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar esse valor integralmente. Juntamente a isso, há também a multa rescisória de até 40% sobre o valor acumulado no FGTS, que é integrado na hora do saque.
O saque-aniversário é uma nova modalidade e vem sendo cada vez mais popular entre os trabalhadores. Nela, todo ano o valor é disponibilizado para saque no mês em que o trabalhador nasceu, mas é apenas uma parte do saldo disponível. Vale lembrar que quem opta por essa modalidade fica impossibilitado de futuramente utilizar o saque de rescisão. O trabalhador receberá apenas a multa rescisória. Aqui no PB Consignado, você pode antecipar o seu saque-aniversário! Saiba como realizá-lo.
Aqui, o aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas e inativas, que nada mais são que o seu contrato vigente ou os contratos antigos do FGTS, com algumas condições. Se quiser continuar no mesmo emprego depois de se aposentar, há a possibilidade de realizar o saque mensal dos valores acumulados. Se quiser buscar outro emprego, só terá acesso ao valor integral se for demitido sem justa causa.
Na modalidade de saque por doença grave, os saldos do FGTS ficam disponíveis para saque para quem precisa de ajuda no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, doenças terminais e outras que não possuem a cobertura do governo.
As regras e documentos são diferentes dependendo do tipo de saque que o trabalhador escolher. Acesse o site da Caixa Econômica Federal para entender todos os detalhes de cada modalidade e os documentos necessários.
Quer um exemplo? Nós te damos! No caso de demissão sem justa causa, é preciso que o trabalhador apresente a carteira de trabalho com o seu registro de baixa do contrato, podendo realizar o saque em até cinco dias úteis após a comunicação à Caixa.
Outro exemplo é o saque-aniversário. Nele, é preciso que você tenha acesso à internet pelo computador, acessando o site do FGTS ou pelo seu celular mesmo, utilizando o aplicativo (veja como fazer primeiro acesso no FGTS). Nas duas formas, você deve seguir esse passo a passo:
Entendeu como funciona o saque do FGTS? Não é tão difícil quanto parece. E se você está precisando daquele crédito, conte com a gente. Aqui no PB Consignado você encontra as melhores condições e uma das menores taxas do mercado. Faça agora seu Empréstimo Consignado utilizando o FGTS como garantia!