Os microempreendedores individuais (MEI) são empresários ou donos do próprio negócio e, por isso, as coisas funcionam de um modo um tanto diferente do que quando comparadas a uma empresa tradicional.
Afinal, não há um chefe direto a quem se reportar ou um departamento de recursos humanos que cuide de assuntos como recolhimento da contribuição ao INSS.
Ainda que o MEI seja relativamente simples, ele pode causar diversas dúvidas, sobretudo quando o assunto é aposentadoria. Dá para se aposentar sendo MEI? Se sim, como ganhar mais na aposentadoria?
Pensando nisso, elaboramos este post, para sanar todas as suas dúvidas. Continue a leitura!
A resposta é sim. Uma empresa sob o regime MEI tem algumas especificidades e uma delas é a contribuição compulsória ao INSS, o que significa que o representante legal da empresa terá direito à aposentadoria pelo Instituto caso cumpra com os requisitos necessários.
Essa contribuição compulsória acontece mensalmente, com o pagamento do DAS, que é a única taxa com as quais as empresas MEI precisam arcar. Do valor pago, uma parte é destinada ao INSS e, com isso, o trabalhador é inserido no Plano Simples de Previdência Social.
Assim como com o regime CLT, o valor pago de contribuição pelos microempreendedores individuais está atrelado ao salário mínimo nacional e, por isso, varia ano a ano.
A contribuição mensal do MEI ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo nacional, portanto, em 2023, equivale a R$ 67.
As duas modalidades de aposentadoria estão disponíveis para quem é MEI. Contudo, é necessário se atentar que a contribuição compulsória de 5% do salário mínimo só dá direito à aposentadoria por idade.
Hoje, após a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, as regras para se aposentar por idade são as seguintes:
Além disso, a aposentadoria por idade do MEI equivale a um salário mínimo mensal, de acordo com o valor vigente no ano – em 2023, R$ 1.320.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida ao MEI desde que ele faça contribuições mensais além daquelas compulsórias, isto é, aumente a contribuição ao INSS – o valor extra a ser pago deve representar 15% do salário mínimo.
O Plano Normal de Previdência Social, como é chamada a modalidade que permite que quem é MEI se aposente com benefício maior que um salário mínimo, só é permitido a quem contribui ao INSS com 20% do salário mínimo vigente.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu diversas mudanças, mas ainda pode ser conseguida através das regras de transição de pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva e pontos.
Bem, no tópico anterior você já pôde entender que a aposentadoria por idade dá direito a um benefício limitado a um salário mínimo.
No entanto, caso deseje, o contribuinte pode aumentar o valor mensal de contribuição para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, aproveitando as regras de transição da Reforma da Previdência.
E você pode estar se perguntando: sou MEI agora, mas já fui CLT antes, os tempos de contribuição são somados?
A resposta é depende. Só são somados para a aposentadoria por tempo de contribuição caso o MEI faça parte do Plano Normal de Previdência Social, onde também estão incluídos outros trabalhadores, como os que atuam sob o regime CLT.
Já caso o MEI decida não contribuir com mais do que os 5% compulsórios, esse tempo não é contado junto a outros períodos de trabalho CLT, porque faz parte do Plano Simples de Previdência Social.
Assim, o interessante é que o microempreendedor busque complementar a contribuição compulsória para garantir que todo tempo de contribuição seja contado e somado para a aposentadoria.
O pagamento para complementar a contribuição compulsória é feito manualmente e pode ser realizado mês a mês ou todo de uma vez, quando o trabalhador for solicitar a aposentadoria.
Esse pagamento é feito por meio de uma guia complementar ao DAS, no entanto, ela não está disponível via Sistema de Acréscimos Legais.
É necessário que o microempreendedor adquira o carnê do INSS, pela internet ou em uma papelaria da cidade. No carnê, são preenchidas as seguintes informações:
O próximo passo é fazer o pagamento, que é possível tanto em casas lotéricas como em agências bancárias conveniadas.
Alguns bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa, entre outros) contam com a possibilidade de pagamento online. Assim, basta digitar GPS ou Guia da Previdência Social no campo de busca, preencher com as mesmas informações listadas acima e efetuar o pagamento, sem a necessidade de comprar o carnê do INSS.
O procedimento para pagar a contribuição toda de uma vez, no momento da solicitação da aposentadoria, é diretamente junto ao INSS: o trabalhador deve abrir um requerimento junto ao Instituto para solicitar que uma guia com o valor total a ser pago seja emitida – caso contrário, deverá fazer o pagamento manual retroativo de cada mês, seja via carnê ou no banco conveniado.
Esse requerimento é aberto pelo portal Meu INSS, também disponível em aplicativo para smartphones com Android ou iOS. Caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar.
A resposta é sim. Os 20% do salário mínimo são o que é necessário para que o MEI tenha acesso à aposentadoria com valor de benefício maior do que o pago pela modalidade de aposentadoria por idade.
No entanto, isso não significa que o microempreendedor não possa contribuir com mais. Caso deseje, o MEI pode contribuir com até 20% do teto da contribuição ao INSS – em 2023, o teto equivale a R$ 7.507,49, então 20% são R$ 1.501,49.
Assim, a contribuição do MEI pode variar entre R$ 264 (20% do salário mínimo) e R$ 1.501,49 mensais. Lembrando que 5% do valor do salário mínimo já é a contribuição compulsória, paga através do DAS, ok?
Ficou um pouco mais claro como ganhar mais na aposentadoria mesmo sendo MEI? O processo pode parecer complicado, mas garantimos que vale a pena.
A aposentadoria traz diversos benefícios aos brasileiros, e nós, do PB Consignado, desejamos que você consiga planejar a sua aposentadoria para que ela seja a mais vantajosa possível.
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