As contas dos fundos do FGTS não têm tido bons rendimentos há anos, o que prejudica os trabalhadores, pois isso significa que o dinheiro que está depositado nessas contas não está conseguindo superar a inflação.
Isso quer dizer que, na prática, há uma perda de dinheiro, uma vez que a inflação torna produtos e serviços mais caros e o valor que está no FGTS não acompanha esses preços.
É aí que entra a revisão do FGTS. Com ela, os trabalhadores têm a oportunidade de solicitar uma compensação no rendimento de suas contas do fundo, e isso pode render um bom dinheiro.
Quer entender melhor como funciona a revisão do FGTS? Então continue conosco nesta leitura!
Isso acontece porque, desde 1999, a correção monetária do cálculo do rendimento do FGTS é feita pela TR (Taxa Referencial), e essa taxa tem sido muito próxima de zero nos últimos anos.
Isso quer dizer que ela não contribui quase nada para o rendimento do dinheiro que fica nas contas do FGTS, enquanto a inflação há tempos é bem maior.
Uma solução possível para esse problema é deixar de usar a TR para o cálculo do rendimento e usar outro índice, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que costumam ser mais altos.
Essa proposta está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ter julgado o tema até maio de 2021, mas isso não foi feito e a data foi adiada sem previsão para continuarem a discussão.
Por isso, a revisão ainda é a única via possível para buscar a compensação do rendimento do FGTS, e atualmente a única maneira de solicitar a revisão é judicialmente.
Todos os trabalhadores do regime CLT, que contribuem ou contribuíram com o FGTS, desde 1999 até hoje, têm direito a solicitar a revisão do FGTS.
Isso vale, inclusive, para quem já sacou parte ou todo o valor que tinha em seu fundo. Afinal, a revisão é feita considerando que há muitos anos o rendimento do FGTS não tem sido justo.
Os valores que se pode conseguir com a revisão do FGTS variam bastante de trabalhador para trabalhador, afinal, o dinheiro que está nas contas do fundo é proporcional ao tempo de contribuição e ao valor recolhido em cada contrato de trabalho.
Porém, há um teto estabelecido de 60 salários mínimos, nos casos em que a ação seja feita por meio de Juizados Especiais Federais (JEF). E, se a revisão ultrapassar esse valor, é possível contratar um advogado e seguir com uma ação em vara comum.
Para ajudar com esse cálculo, a plataforma LOITS FGTS desenvolveu um simulador em que você informa alguns dados e consegue saber uma prévia do valor que pode receber ao pedir a revisão.
Como dissemos acima, a única maneira de solicitar a revisão do FGTS atualmente é por via judicial. Para isso, não é obrigatório que você contrate um advogado, mas em alguns casos pode ser recomendável.
Caso decida seguir com a ação sem acompanhamento de um advogado, você precisará reunir uma documentação específica e abrir, você mesmo, uma ação judicial junto ao JEF.
A documentação necessária é a seguinte:
Tendo esses documentos em mãos, você precisará buscar o TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região para abrir o seu processo. Isso porque o JEF no Brasil é dividido em 5 TRFs para conseguir atender à toda população.
Cada TRF atende a alguns estados brasileiros, como você pode ver abaixo:
No TRF5, os atendimentos não são em um site, como nos outros, mas via e-mail. Nesta página você tem acesso aos e-mails de acordo com as cidades de cada estado desse TRF.
Uma vez acessando o portal do seu TRF, basta fazer um cadastro e enviar remotamente os documentos separados. Caso precise, existem tutoriais que auxiliam no preenchimento das informações de cada TRF.
Cada TRF fica responsável pelo julgamento de cada processo aberto para a revisão do FGTS. Veja a seguir como é feito o acompanhamento em cada um deles.
A consulta no TRF1 é feita via sistema PJE, que pede a numeração única do seu processo (um número composto por seis campos numéricos, que segue o padrão NNNNNNN-DD.AAAA.4.01.OOOO) ou seu CPF.
Já para o TRF2, a consulta é dividida para os dois estados:
No TRF3, a consulta é feita via site do JEF ou sistema PJE. No site do JEF, basta acessar, no menu lateral esquerdo, a opção “Processos” e preencher o campo “Número do processo” com a sua numeração única.
Caso opte por consultar via CPF, acesse o mesmo link, mas clique na opção “CPF/CNPJ” e preencha o campo com o seu CPF, sem pontos e traços.
Para o sistema PJE, basta preencher o campo com a sua numeração única ou CPF.
No TRF4, a consulta é feita via site do TRF. Você pode optar por acessar via “Número do processo”, preenchendo a sua numeração única, ou via “CPF/CNPJ da Parte”, preenchendo o seu CPF.
Por fim, no TRF5, a consulta também é feita via sistema PJE. Assim, basta acessar a plataforma com a sua numeração única de processo ou CPF.
Como toda ação judicial, há sempre chances de ter um resultado favorável ou não à sua proposição, afinal, nesses casos é o juiz quem decide se o seu caso deve ser atendido ou não.
Se o seu caso for julgado favorável, o próprio juiz estabelecerá como será feito o pagamento. Em geral, para valores referentes a contas do FGTS já sacadas, o depósito é feito conta corrente, e para contas do FGTS ativas, a correção é aplicada na própria conta do FGTS. Mas lembre-se de que isso não é regra.
No caso de perder a ação judicial, se ela foi conduzida pelo JEF, você não precisará arcar com nenhum pagamento pelo processo.
No entanto, caso entre com uma ação judicial acompanhada por um advogado em vara comum, talvez você precise pagar, ao menos, os honorários desse profissional. Isso dependerá da negociação que você fizer com ele antes de abrir o processo.
Herdeiros de um contribuinte podem, sim, entrar com um processo de revisão do FGTS do falecido. No entanto, é preciso estar atento às seguintes situações:
E então, tiramos todas as suas dúvidas sobre o assunto? Realmente, há muitas informações importantes sobre a revisão do FGTS. Mas vale a pena conhecer todas, afinal, elas podem garantir o dinheiro justo a que você tem direito, sem perdas com relação à inflação.