Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade de saque-aniversário do FGTS permite a retirada de uma parte do saldo que esteja em qualquer conta ativa ou inativa do fundo de garantia, no mês do aniversário, isso abrindo mão de receber a quantia em caso de demissão sem justa causa. Mas, se você acredita que não precisa mais ou quer mudar para a outra forma, saiba que é possível. Siga esta leitura com a gente para saber tudo sobre o tema!
Sim, é possível, mas para isso existe uma regra. Você até pode entrar com o pedido para retornar em qualquer momento, mas essa alteração só vai valer após o 1º dia do 25º mês da sua solicitação.
O que muitos podem não saber é que, sim, é possível cancelar essa modalidade e retornar ao saque de rescisão. Vamos ver o passo a passo para fazer esse processo?
Antes de mais nada, é importante que você tenha o aplicativo baixado em seu celular. Ele está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS.
Ainda com dúvidas sobre a plataforma? Saiba como cadastrar e fazer o primeiro acesso ao FGTS.
O prazo para retornar ao saque de rescisão é de 25 meses, passando a valer a partir do 1º dia do mês que completar esse período.
Sim, você pode movimentar o seu saldo, seguindo as condições previstas em lei.
Agora que você entendeu como cancelar o seu saque-aniversário do FGTS e está precisando daquele crédito, escolha o PB Consignado. Aqui você encontra as melhores condições e as menores taxas do mercado. Faça agora uma simulação!