Atualmente, são muito comuns os casos de brasileiros que trabalham como empregados com carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, exercem atividades autônomas como microempreendedores individuais (MEI).
Considerando que ambas são atividades formalizadas e remuneradas, ou seja, geram automaticamente um vínculo com o INSS, surge uma dúvida: quem é CLT e MEI tem que contribuir duas vezes?
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Basicamente, quem trabalha com carteira assinada (CLT) presta serviço para um empregador que assume as responsabilidades fiscais e previdenciárias relacionadas ao trabalhador pessoa física, como o recolhimento do FGTS e do INSS.
Já o microempreendedor individual (MEI) é uma modalidade de pessoa jurídica (CNPJ) de responsabilidade de uma pessoa só, que, por sua vez, deve assumir por conta própria os compromissos previdenciários e tributários em geral.
Como dissemos anteriormente, por serem atividades formais e remuneradas, tanto o regime CLT quanto o MEI estão atrelados ao INSS, devendo a essa instituição uma contribuição previdenciária mensal.
No caso do trabalhador com carteira assinada, o recolhimento do INSS é descontado diretamente da folha de pagamento pelo empregador. O valor recolhido depende da remuneração e pode ser acompanhado no holerite ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Já para o MEI, o desconto está embutido no DAS-MEI, uma guia de pagamento mensal obrigatório para a manutenção do CNPJ da pessoa autônoma. O valor do DAS é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 66,60 em 2022) e quem paga é o próprio responsável pelo CNPJ.
Nesse regime, ainda é possível complementar a contribuição recolhendo mais 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo, a fim de aumentar a sua aposentadoria.
A resposta é sim, quem é CLT e MEI contribui com o INSS em ambos os regimes. Embora sejam modalidades diferentes, não há como optar por contribuir em apenas uma das duas categorias, exceto se a contribuição em um dos vínculos for igual ou maior que o teto do INSS.
Caso a sua contribuição tenha excedido o valor do teto do INSS, você poderá solicitar a restituição dos valores que foram contribuídos a mais. No entanto, essa solicitação só pode ser feita para os últimos 5 anos.
Se esse prazo for ultrapassado, a restituição não poderá ser feita. E, nos casos em que ela for realizada, o valor restituído será atualizado com juros e correção monetária.
À primeira vista, pode parecer uma desvantagem ter que recolher o INSS nas duas modalidades. No entanto, os valores recolhidos serão somados na hora de solicitar o benefício da sua aposentadoria, resultando em um valor muito melhor do que se contribuísse em apenas um regime.
Mas lembre-se de que o valor da aposentadoria, ainda assim, está limitado ao valor do teto do INSS. Portanto, mesmo que a soma das contribuições nos dois regimes seja maior do que o teto vigente, não será possível ultrapassá-lo.
Muito interessante, não é mesmo? Por mais que seja necessário recolher o INSS em ambos os regimes, caso você exerça atividade nos dois, isso pode ser muito vantajoso para a sua aposentadoria.
E se você é aposentado, ainda ganha o direito de solicitar um empréstimo consignado caso esteja passando por um aperto financeiro ou buscando realizar um sonho.
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