Quando um contribuinte do INSS vem a falecer, esteja ele já aposentado ou não, seus dependentes passam a ter direito à pensão por morte.
Como nos demais casos de benefícios previdenciários, existe todo um processo para a concessão desse direito, e isso envolve muitas informações às quais os beneficiários precisam estar atentos.
Neste artigo você conhecerá 5 informações importantes que nem todo mundo sabe sobre a pensão por morte. Ficou interessado? Então, continue a leitura!
Os filhos do contribuinte falecido, juntamente com o cônjuge, fazem parte da primeira classe de dependentes reconhecidos pelo INSS para receber a pensão por morte. Ou seja, eles têm prioridade para tal.
No entanto, ao completarem 21 anos de idade, os filhos perdem o direito ao benefício. Isso porque um fator importante para o INSS na hora de conceder a pensão é a dependência econômica que o beneficiário tinha em relação ao falecido.
Aos 21 anos, entende-se que os filhos têm autonomia suficiente para se manter e, portanto, o benefício não seria mais necessário.
Mas atenção: essa regra não se aplica aos filhos considerados incapazes. Nesses casos, uma perícia médica é feita regularmente, a fim de manter o benefício aos filhos que apresentem alguma deficiência intelectual ou outra deficiência grave, ou, ainda, que sejam considerados inválidos.
Caso seja comprovado que os pais do contribuinte falecido dependiam economicamente deste, seja parcial ou totalmente, eles também terão direito à pensão por morte, enquadrando-se como dependentes de segunda classe.
No entanto, esse benefício só é garantido aos pais nessas condições se não houver dependentes prioritários, ou seja, os de primeira classe.
Quando estão aptos a receber a pensão por morte de um filho, os pais podem, inclusive, ter direito à pensão vitalícia após os 44 anos de idade.
Como dissemos, os cônjuges se enquadram como dependentes de primeira classe, tendo prioridade para o recebimento da pensão por morte.
Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que não são apenas os viúvos que podem solicitar esse benefício. Ou seja, não é apenas o cônjuge atual do falecido que pode ter direito à pensão.
Cônjuges separados podem, sim, ter direito à pensão por morte de seus ex-cônjuges em alguns casos. Aqui, o argumento que sobressai é, mais uma vez, o da dependência econômica em relação ao falecido.
Caso essa dependência seja comprovada, o cônjuge poderá receber a pensão. Há duas situações em que isso acontece:
Atualmente, está muito mais fácil fazer a solicitação do benefício de pensão por morte. O processo é feito remotamente, sem a necessidade de ir até uma agência do INSS para dar entrada.
A solicitação deve ser feita pelo site Meu INSS ou aplicativo, que pode ser baixado para dispositivos Android ou iOS.
Para solicitar a pensão por morte, siga os passos abaixo:
Não se esqueça de ter em mãos os seguintes documentos:
Você já deve ter ouvido falar na revisão da aposentadoria, certo? Esse processo pode ser solicitado quando um beneficiário descobre que está recebendo menos do que deveria, devido a um erro de cálculo na hora da concessão do benefício.
Mas você sabia que também é possível pedir a revisão da pensão por morte? É isso mesmo! Caso verifique alguma inconsistência no processo de concessão do benefício, como erro na hora de contabilizar o tempo de contribuição da pessoa falecida, o beneficiário tem direito a pedir a revisão.
Em casos como esse, há chances de conseguir receber uma grande diferença no valor de seu benefício. Muito bom, não é mesmo?
E então, gostou de conhecer as informações e dicas importantes que trouxemos aqui sobre a pensão por morte? Esse é um benefício muito importante, pois auxilia os dependentes do contribuinte na hora do maior desamparo.
E, para ajudar ainda mais, quem recebe pensão por morte também tem direito a fazer empréstimos consignados, a modalidade com as melhores condições do mercado de crédito no país.
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