Um dos benefícios oferecidos pelo governo federal aos idosos é a chamada carteira do idoso. Mas, se você não sabe o que é e para que serve, calma: neste artigo, vamos explicar tudo! Vem com a gente.
A carteira da pessoa idosa, seu nome oficial, nada mais é do que um documento de identificação do idoso e que garante benefícios a ele.
O idoso que tiver renda igual ou menor que dois salários mínimos tem direito à gratuidade (duas vagas por veículo) ou desconto de no mínimo 50% nas passagens de transporte interestadual.
Com a carteira do idoso, não é necessário fazer comprovações de renda na hora da compra das passagens de ônibus: basta apresentar a carteira, que é composta por um código alfanumérico e um QR code, e o idoso será devidamente identificado e o benefício, concedido.
Esse documento é garantido pelo Estatuto do Idoso, disposto na Lei nº 10.741/03, de 1º de outubro de 2003, e faz parte das políticas de assistência social da SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social).
A carteira do idoso é válida por 2 anos após a sua emissão e deve ser aceita, obrigatoriamente, por todas as empresas de transportes. Ela é pessoal e intransferível.
Vale ressaltar que é necessário que o idoso tenha um Número de Identificação Social (NIS). Caso ainda não possua, será necessário realizar o CadÚnico para conseguir o seu.
Na carteira, constarão informações básicas e que permitem a identificação do idoso:
Fonte: (http://blog.mds.gov.br/redesuas/)
Emitir a carteira do idoso é simples e o processo é feito todo online. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
Prontinho! Viu como é simples?
Outra possibilidade é requerer a sua carteira do idoso em uma unidade CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Para isso, siga os passos abaixo:
Tendo a sua carteira da pessoa idosa em mãos, chegou a hora de desfrutar dos benefícios. Agora, você já pode solicitar a sua passagem de ônibus gratuita ou comprá-la com desconto.
Para isso, será necessário apresentar a sua carteira do idoso e um documento de identidade com foto.
Vale ressaltar que, como as companhias reservam um número limitado de passagens para idosos, é interessante solicitá-las com antecedência. A legislação pede a reserva de dois assentos, no entanto, caso o idoso não se apresente com antecedência, a empresa pode colocar à venda os assentos reservados à gratuidade.
Os ônibus previstos no benefício concedido aos idosos são os interestaduais simples, isto é, são excluídos ônibus executivos, leito e outras categorias.
Os assentos reservados são sempre os da primeira fileira e o embarque do idoso é como o dos outros passageiros: é necessário apresentar a sua passagem junto com um documento com foto.
A emissão da passagem com o benefício está sujeita à disponibilidade das quotas. Caso já tenham sido preenchidas para o dia e horário específicos, o idoso pode tentar outras combinações ou deverá pagar o valor integral.
Caso esteja disponível no sistema da empresa, o idoso já pode emitir a passagem da ida e da volta. Se não, deve solicitar a passagem de volta no destino.
Importante: o não embarque na viagem de ida não anula a passagem de retorno. Assim, caso tenha perdido o embarque da ida, o passageiro idoso pode providenciar outra passagem de ida e manter a de volta originalmente emitida, desde que respeite a data e o horário de embarque.
Não deixe de solicitar a sua carteira do idoso e aproveitar os benefícios.
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