Em 7 de julho de 2022, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1106/2022 que, dentre outras mudanças, trouxe o cartão benefício.
Quer saber o que ele é e no que se diferencia do cartão de crédito consignado? Então, continue acompanhando o post!
Para simplificar, o cartão benefício nada mais é do que uma margem extra. Até a aprovação da MP 1106/2022 pelo Senado Federal, a margem consignável vigente era de 40%, sendo 35% destinados a empréstimos consignados e os outros 5% para cartão de crédito consignado.
Com a MP, a margem passa a 45%! Isso mesmo, a margem foi aumentada novamente. Agora, é dividida assim:
O novo cartão beneficiará aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC – por enquanto, servidores e beneficiários do Auxílio Brasil não estão inclusos na novidade.
Ele não é obrigatório, isto é, o beneficiário que o desejar, deverá solicitá-lo junto à sua instituição financeira de preferência. Ele pode ser solicitado por beneficiários entre 21 e 74 anos.
Além disso, ele traz duas funções: os 5% de margem extra são divididos entre crédito em conta, pago em parcelas pequenas descontadas diretamente do seu benefício, e um limite para compras, funcionando como um cartão de crédito comum. Assim, ele é uma junção de empréstimo consignado e cartão de crédito em um só produto.
Para você ter uma ideia, quem recebe um salário mínimo de benefício poderá ter acesso a um crédito em conta de aproximadamente R$ 1.100,00, com parcelas de cerca de R$ 60,00 – lembrando que o prazo máximo para pagamento é de até 84 prestações.
Já o limite para compras, pensando em um benefício também de um salário mínimo, é de cerca de R$ 500,00.
Assim, caso você receba mais do que um salário mínimo de benefício, pode esperar valores maiores disponíveis.
Como falamos no tópico anterior, o cartão benefício junta duas funcionalidades em um só produto: um contrato de empréstimo consignado e um cartão de crédito comum, usando os 5% de margem extra concedidos pela MP 1106/2022 em 7 de julho de 2022.
Por outro lado, o cartão de crédito consignado que já existia é um cartão de crédito comum, usado para compras, mas a parcela mínima das faturas é descontada diretamente da folha de pagamento do seu benefício.
Isso quer dizer que, além de ter o cartão de crédito consignado, você pode ter também o cartão benefício, e cada um deles pode comprometer até 5% do valor total do seu benefício, seja aposentadoria, pensão ou BPC.
Segundo o CNPS, as instituições financeiras devem realizar, na contratação do cartão consignado de benefício, a inclusão dos seguintes benefícios:
Além disso, deve ser utilizado, em todos os casos, Termo de Consentimento Esclarecido, nos moldes estabelecidos pelo INSS.
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