Calcular o valor da aposentadoria nunca foi tarefa simples. Com a Reforma da Previdência, isso ficou ainda mais difícil. Mas, infelizmente, uma coisa é certa: as novas regras diminuíram o valor do seu benefício.
Se você fez o pedido online ou o agendamento para fazer a requisição no INSS após o dia 13 de novembro de 2019, data em que a reforma foi aprovada, as novas regras valem para você. Agora, se você entrou com o pedido antes disso, a forma de calcular é bem diferente.
Neste artigo, vamos falar sobre as duas situações, com foco especial nas novas regras. Afinal, já faz dois anos que elas estão valendo. Pronto para aprender a calcular seu benefício?
Antes da reforma, era necessário atualizar todos os seus salários de contribuição, descartar os 20% menores e fazer o cálculo da média sobre os 80% maiores. Isto era bom, pois desconsiderava os salários de início de carreira, geralmente mais baixos, deixando-os de fora da conta.
Agora, com as novas regras, a média é calculada sobre todos os salários recebidos a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Isto pode representar uma diferença enorme no valor do benefício.
Esta regra vale tanto para quem começou a contribuir após a reforma quanto para quem reuniu os requisitos necessários para se aposentar somente após esta data.
Mas, calma: este ainda não é o valor final do benefício. Sobre esta média serão aplicados fatores redutores, conforme veremos a seguir.
Se você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade antes da reforma, pode ser aplicado o fator previdenciário sobre o valor do benefício.
O fator previdenciário leva em conta a expectativa de sobrevida, idade do segurado e tempo de contribuição, e possui uma fórmula bastante complexa. Se é o seu caso, uma boa ideia é consultar um advogado previdenciário.
Após a Reforma da Previdência, foi adotada a regra de transição do pedágio de 50%. Com o passar dos anos e fim do direito adquirido por segurados antes da reforma, o fator não existirá mais.
Também chamado de alíquota, ele diminui bastante o valor da média de salários que ensinamos a fazer no primeiro passo. De forma geral, ele funciona da seguinte maneira para todas as aposentadorias que seguem as novas regras previdenciárias:
Após calcular a média, o benefício será de 60% deste valor + 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Para servidores públicos, a regra funciona do mesmo modo, porém homens e mulheres têm 20 anos de contribuição como base para calcular os 2% ao ano excedentes.
Maria tem 19 anos de contribuição e completará os requisitos para se aposentar em 2022, ou seja, após a Reforma da Previdência. A média de 100% dos seus salários durante este período foi de R$ 4.000,00. Mas não é o que ela vai receber. O valor real será de 60% disso (R$ 2.400,00), mais 2% a cada ano acima dos 15 necessários, ou seja, 8% (4 anos excedentes). Assim, o valor final da aposentadoria será de 68% da média, totalizando R$ 2.720,00.
Depois de feitos todos os cálculos, sua aposentadoria ainda precisa estar dentro dos limites estabelecidos pela Previdência. Ninguém pode receber menos de um salário-mínimo, nem mais que o teto do INSS. Isso quer dizer que, mesmo que o valor seja bem alto após a aplicação dos redutores, ainda assim o máximo que você poderá receber, em 2021, são R$ 6.433,57.
Caso o salário-mínimo tenha um aumento em 2022, o valor do teto também aumenta.
Se você quiser fazer uma simulação para saber qual será o valor da sua aposentadoria, pode usar o simulador do INSS. Ele é prático e fácil de usar, porém não considera algumas situações especiais, como falta de pagamento da contribuição pelo empregador, por exemplo. Ou seja: utilize-o apenas para ter uma ideia de quanto receberá.
Depois de descobrir qual será o valor do seu benefício, você já pode começar a calcular sua margem consignável e contar com o PB Consignado, o empréstimo com as menores taxas e maiores prazos do mercado, feito para aposentados e pensionistas do INSS.