Quando um funcionário precisa se afastar de suas atividades de trabalho por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente, ele passa a receber auxílio do INSS no lugar do salário que recebia de seu contratante.
Esse é um direito dos trabalhadores, para que possam ter o tempo necessário para se recuperar antes de voltar ao trabalho e ainda ter uma fonte de renda durante o período.
Mas, além do auxílio em dinheiro, esse funcionário conta com outros direitos importantes. Então, para conhecer todos os benefícios do funcionário afastado pelo INSS, continue conosco nesta leitura!
Para manter a saúde financeira e o bem-estar do funcionário afastado pelo INSS, o poder público garante alguns direitos fundamentais. Conheça todos eles a seguir!
Quando o funcionário precisa se afastar do trabalho, a empresa deve pagar o salário integral nos primeiros 15 dias sem descontar os dias parados.
Depois disso, o trabalhador é obrigado por lei a acionar o INSS para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido também como auxílio-doença, por meio do qual receberá um salário de benefício, calculado com base nas contribuições que fez ao INSS ao longo da vida profissional.
O valor do auxílio por incapacidade temporária pode chegar a até 91% da média dos maiores salários de contribuição. Portanto, é importante lembrar que o funcionário afastado não receberá o valor do salário de quando está trabalhando.
Durante o período de afastamento, como o funcionário não recebe salário de seu empregador, o INSS não é recolhido pela empresa, mas também não é descontado do auxílio por incapacidade temporária.
Além disso, embora não haja recolhimento, o tempo de afastamento será contabilizado para fins de aposentadoria, desde que o trabalhador retorne a fazer as contribuições ao INSS assim que voltar a trabalhar.
Já em relação ao recolhimento do FGTS, existem dois cenários:
O 13º salário do funcionário afastado pelo INSS também é afetado, pois a partir do primeiro dia de afastamento oficial do INSS até o seu retorno, o período não é contabilizado. Durante esse tempo, o trabalhador terá direito ao 13º do INSS.
Caso o funcionário retorne às atividades no mesmo ano em que se afastou, tanto o 13º da empresa quanto do INSS serão pagos proporcionalmente aos meses trabalhados, no primeiro caso, e aos meses de afastamento, no segundo caso.
Em relação às férias, caso o funcionário receba o benefício do INSS por até 6 meses, não perde o direito, mas o período afastado não conta para a aquisição das férias.
Já quem fica afastado por mais de 6 meses perde as férias proporcionais que tinha antes do afastamento e passa a contar um novo período de aquisição de férias quando retorna a trabalhar.
Caso a empresa pague um plano de saúde como benefício a seu funcionário, utilizar a rede credenciada durante o período de afastamento é um direito garantido, já que o plano de saúde é um benefício que tem vigência durante todo o contrato do trabalhador com a empresa e este não cessa quando a pessoa é afastada.
Alguns dos benefícios que o funcionário recebe da empresa enquanto está desempenhando sua atividade não precisam continuar a ser oferecidos pela empresa enquanto a pessoa estiver afastada, pois não são obrigatórios. É o caso do vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-cultura, dentre outros.
Nesses casos, a empresa é quem decide se vai manter os benefícios ou suspendê-los até que o trabalhador retorne às suas atividades. Por isso, é importante se informar com o RH da empresa para conhecer seus direitos.
Gostou de conhecer todos os benefícios do funcionário afastado pelo INSS? Faça valer os seus direitos, afinal, eles são de extrema importância para a sua qualidade de vida e saúde financeira.
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