Aposentados e pensionistas do INSS são dois grupos que podem recorrer ao empréstimo consignado para conseguir aquele crédito em momentos de aperto ou para investir em algum bem. Mesmo assim, nem todos os beneficiários são aptos a esse tipo de crédito. Por que isso acontece? Siga essa leitura com a gente para saber tudo sobre o tema!
Benefícios consignáveis são aqueles que podem ser usados para contratar um empréstimo consignado e existem duas categorias: os temporários e os vitalícios – caso de algumas pensões pagas pelo INSS. Para isso acontecer, é preciso que o beneficiário tenha uma margem consignável disponível, para que possa arcar com os custos do contrato.
Geralmente, eles são conhecidos por seus códigos, categorias ou espécies. Então, cada tipo de benefício possui o seu código exclusivo. É só identificá-lo no seu extrato bancário e verificar com o INSS se o benefício é elegível ou não.
Esses são os principais tipos de benefícios elegíveis e é sempre bom lembrar que, dentro dessas categorias, existem espécies que podem ou não ser consignáveis.
Na aposentadoria por idade, o trabalhador consegue se aposentar após cumprir a data limite de tempo de trabalho e contribuição à Previdência Social. Segundo o INSS, esses são as espécies elegíveis para consignação:
Código | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural | Sim |
08 | Aposentadoria por idade do empregador rural | Sim |
41 | Aposentadoria por idade | Sim |
52 | Aposentadoria por idade (extinto Plano Básico) | Sim |
78 | Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) | Sim |
81 | Aposentadoria por idade compulsória | Sim |
Nesse caso, ela funciona para o segurado que está incapacitado de exercer qualquer atividade profissional. Para conseguir essa aposentadoria é necessária a comprovação por perícia médica. Veja quais espécies dessa categoria são consignáveis:
Código | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural | Sim |
06 | Aposentadoria por invalidez do empregador rural | Sim |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária | Sim |
33 | Aposentadoria por invalidez aeronauta | Sim |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) | Sim |
51 | Aposentadoria por invalidez (extinto Plano Básico) | Sim |
83 | Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) | Sim |
Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria por tempo de contribuição considera o tempo de pagamento ao INSS na hora de se aposentar. Vamos ver os nove tipos que são elegíveis ao empréstimo consignado:
Código | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária | Sim |
43 | Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente | Sim |
44 | Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta | Sim |
45 | Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional | Sim |
46 | Aposentadoria por tempo de contribuição especial | Sim |
49 | Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária | Sim |
57 | Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Constitucional 18/81) | Sim |
72 | Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) | Sim |
82 | Por tempo de contribuição (Ex-SASSE) | Sim |
No caso de pensão por morte, não são todas elas que possuem direito à consignação, mas algumas sim. Veja:
Código | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
01 | Pensão por morte do trabalhador rural | Sim |
03 | Pensão por morte do empregador rural | Sim |
21 | Pensão por morte previdenciária | Sim |
23 | Pensão por morte de ex-combatente | Sim |
27 | Pensão por morte de Servidor Público Federal com dupla aposentadoria | Sim |
28 | Pensão por morte do regime geral (Decreto 20.465/31) | Sim |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) | Sim |
55 | Pensão por morte (extinto Plano Básico) | Sim |
84 | Pensão por morte (ex-SASSE) | Sim |
Outro grupo atendido pelo consignado é o dos beneficiários por acidente de trabalho. Nesse caso, apenas esses quatro tipos são aceitos:
Código | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural | Sim |
05 | Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural | Sim |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho | Sim |
93 | Pensão por morte por acidente do trabalho | Sim |
Nesta categoria, os recursos são destinados a pagamentos de proventos de benefícios do INSS para Servidores Civis e Militares da Administração Direta da União. São elegíveis:
Nº | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
22 | Pensão por morte estatutária | Sim |
26 | Pensão especial (Lei 593/48) | Sim |
37 | Aposentadoria de extranumerário da União | Sim |
38 | Aposentadoria da extinta CAPIN | Sim |
54 | Pensão especial vitalícia (Lei 9.793/99) | Sim |
56 | Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7.070/82) | Sim |
58 | Aposentadoria excepcional de anistiado (Lei 6.683/79) | Sim |
59 | Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6.683/79) | Sim |
60 | Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04) | Sim |
89 | Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise. | Sim |
96 | Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase | Sim |
Encargos previdenciários da União.
Nº | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
87 | Amparo assistencial do portador de deficiência (LOAS) | Sim |
88 | Amparo assistencial do idoso (LOAS) | Sim |
Confira quais são os benefícios consignáveis que o PB Consignado não atende no momento.
Nº | Espécie do Benefício | Elegível no PB Consignado |
---|---|---|
10 | Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural | Não |
11 | Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6.179/74) | Não |
12 | Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6.179/74) | Não |
13 | Auxílio-doença do trabalhador rural | Não |
15 | Auxílio-reclusão do trabalhador rural | Não |
25 | Auxílio reclusão (LOPS) | Não |
30 | Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6.179/74) | Não |
31 | Auxílio-doença previdenciários (LOPS) | Não |
36 | Auxílio acidente | Não |
40 | Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6.179/74) | Não |
47 | Abono de permanência em serviço 25% | Não |
48 | Abono de permanência em serviço 20% | Não |
50 | Auxílio-doença extinto plano básico | Não |
76 | Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto Lei 956/69) | Não |
79 | Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei 1.756/52) | Não |
80 | Salário-maternidade | Não |
85 | Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7.986/89) | Não |
86 | Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7.986/89) | Não |
91 | Auxílio-doença por acidente do trabalho | Não |
94 | Auxílio-doença por acidente de trabalho | Não |
95 | Auxílio – suplementar por acidente de trabalho | Não |
Esses são todos os tipos de benefícios do INSS que podem ter direito ao crédito consignado em forma de empréstimo ou ao cartão de crédito consignado. Se você não encontrou o número do seu benefício, pode ser que ele não seja consignável.
Agora que você já sabe quais são os benefícios consignáveis, entendeu como funcionam e está precisando daquele crédito, escolha o PB Consignado. Aqui você encontra as melhores condições e as menores taxas do mercado. Faça agora uma simulação!