Benefício cessado: o que fazer?

Benefício cessado: o que fazer?

Entenda por que seu benefício pode ser cessado e saiba qual o processo para pedir a reativação da sua aposentadoria ou pensão.
13.4.2022
10 minutos
Benefício cessado: o que fazer?

De tempos em tempos, é comum que o INSS faça uma revisão de seus beneficiários e, caso encontre alguma irregularidade, o benefício é cessado. No entanto, não é impossível que a cessação ocorra de maneira indevida.

Isso aconteceu com você? Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender os motivos para um benefício ser cessado e o que fazer para reativá-lo. Acompanhe!

O que significa ter o benefício cessado?

De maneira bem direta, o benefício cessado é aquele que foi cancelado, ou seja, o pagamento não acontecerá mais. Geralmente, a cessação é definitiva, porém, em alguns casos, pode ser revertida.

Vale ressaltar que benefício cessado é diferente de benefício bloqueado ou suspenso, uma vez que o bloqueio e a suspensão são temporários, geralmente ocorrendo até a regularização de alguma pendência.

Caso você seja beneficiário de um benefício temporário, o INSS, desde o início do pagamento, informa a data em que ele será extinto, para não causar nenhuma surpresa – essa data é conhecida pela sigla DCB, que significa data de cessação do benefício.

Em quais situações meu benefício pode ser cessado?

Os benefícios do INSS podem ser cessados quando atingirem a DCB, no caso de benefícios temporários, ou quando da morte do beneficiário ou perante alguma irregularidade, no caso de benefícios permanentes.

Os casos mais comuns de cessação são:

  • auxílio-doença: é cessado quando o INSS entende que o trabalhador já pode retomar suas atividades ou por falta de perícia médica;
  • aposentadoria por invalidez: é cessado quando o INSS entende que o aposentado pode voltar ao trabalho, estando recuperado;
  • benefício assistencial: é cessado quando o INSS constata que a renda supera ¼ de salário mínimo.

Porém, como mencionamos, isso não exclui a possibilidade de cessação de benefício por um erro por parte do INSS.

Um caso que causava muitas cessações de benefício era a falta de prova de vida. No entanto, com a extinção da prova de vida do INSS a partir de 2022, esse tipo de problema não deve mais ocorrer.

Quem pode solicitar a reativação do benefício cessado?

A solicitação para reativação do benefício pode ser feita por qualquer beneficiário que tenha tido seu benefício cessado, conforme determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2020.

No entanto, o parecer favorável só será cabível caso o aposentado ou pensionista realmente tiver direito ao benefício, isto é, comprovar com documentos e laudos médicos, caso necessário, que pode receber a aposentadoria, o auxílio-doença, o salário-maternidade, dentre outros benefícios possíveis.

Como solicitar a reativação do benefício?

Atualmente, o processo para reativação do benefício cessado acontece de duas formas: via recurso administrativo, no próprio site ou app Meu INSS, ou via ação judicial.

A seguir, descrevemos o passo a passo para a solicitação de acordo com as duas possibilidades. Confira!

Recurso administrativo

A solicitação via recurso administrativo pode ser realizada diretamente pelo beneficiário ou seu procurador. Basta seguir os passos abaixo:

  1. acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha cadastrados;
  2. clique em “Novo Pedido”;
  3. escolha a opção “Novo Requerimento”;
  4. em seguida, clique em “Atualizações para Manutenção do Benefício e outros serviços”;
  5. clique em “Reativar Benefício”;
  6. na lista de benefícios recebidos, escolha o que deseja reativar;
  7. confira as informações e, se estiver tudo certo, clique em “Avançar”;
  8. complete os campos com as informações solicitadas e conclua o pedido.

É importante notar que, caso opte por reativar o benefício via recurso administrativo, o beneficiário tem 30 dias a partir da DCB para realizar a sua contestação.

Esse processo também pode ser realizado pessoalmente e, para isso, é só ligar no telefone 135 e agendar um horário.

No entanto, desde o início da pandemia de covid-19, o INSS tem desencorajado o atendimento presencial – além de se expor à doença, o beneficiário perde um tempo maior com deslocamentos e espera.

Ação judicial

Também é possível solicitar a reativação do benefício cessado via ação judicial, mas, para isso, será necessário contratar um advogado.

Nesse caso, cabe ao advogado realizar todo o processo para você, e a sua incumbência é apenas fornecer ao profissional contratado todos os documentos e as informações necessárias.

O advogado é recomendado para os casos mais complexos, em que não fica tão claro se o beneficiário tem o direito de reaver o benefício. Ele pode analisar caso a caso, junto com o aposentado ou pensionista.

Além disso, caso o benefício tenha sido cessado há mais de 30 dias e o beneficiário não tenha realizado a contestação via recurso administrativo, agora só poderá fazer isso com o auxílio de um advogado, via ação judicial.

Por fim, vale ressaltar que, fazendo o processo de reativação via ação judicial, é possível recuperar o pagamento retroativo dos últimos cinco anos.

Quanto tempo leva para meu benefício ser reativado?

Isso depende diretamente de se a solicitação de reativação foi feita via recurso administrativo ou ação judicial e, também, da complexidade do seu caso específico. Assim, não há um prazo bem definido para deferimento ou indeferimento.

Em geral, solicitações via recurso administrativo, de acordo com o CRPS (Conselho de Recursos de Previdência Social), devem levar até 85 dias para ser respondidas.

Já ações judiciais podem levar até dois anos, pois dependem da mobilização de advogados, audiências e juízes, o que, sabemos, não é um processo rápido.

De todo modo, você pode consultar o andamento da sua solicitação pelo site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135.

No site, basta seguir os passos:

  1. acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha cadastrados;
  2. clique em “Consultar Pedidos”;
  3. na lista que aparecerá, encontre a sua solicitação de reativação e clique nela;
  4. clique em “Detalhar” para ver todas as informações disponíveis.

E se meu recurso administrativo for indeferido?

Caso você tenha optado por solicitar a reativação via recurso administrativo e o pedido tenha sido negado, agora você tem algumas opções para recorrer:

  • recurso especial administrativo: também feito pelo site ou app Meu INSS, serve para o beneficiário recorrer de um recurso ordinário (1ª instância), sendo o recurso especial enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância), que reverá o caso e pode ter um parecer diferente. O recurso especial deve ser realizado em até 30 dias depois do resultado do recurso administrativo com o qual você discorda.
  • mandado de segurança: é um tipo de ação judicial, mais rápida, que tem como objetivo sanar situações em que o direito líquido e certo de uma pessoa é prejudicado, isto é, aquele direito que é de fácil comprovação por meio de documentos;
  • ação judicial comum: é a forma mais utilizada, uma vez que, na maior parte das vezes, quando chegamos à etapa de recorrer, é necessário comprovar algo por meio de audiência ou perícia médica.

As duas últimas opções precisam do acompanhamento de um advogado, então recomendamos que pesquise bem e escolha um profissional especializado nesse tipo de caso. Assim, suas chances de deferimento são maiores.

Esperamos que com a leitura deste artigo você tenha conseguido tirar as suas dúvidas e reativar o benefício cessado. Com ele ativo novamente, você pode considerar um empréstimo consignado para te ajudar a ficar no azul.

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