Desde o final de 2021, muito se fala sobre a volta do aumento da margem do consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Em 17 de março deste ano, foi assinada pelo Presidente da República a MP nº 1.106, que tem como objetivo autorizar o acesso ao crédito consignado por parte de beneficiários dos programas sociais Auxílio Brasil e BPC.
Acompanhe este artigo e entenda mais sobre o assunto!
O Auxílio Brasil surgiu em outubro de 2021 e veio para substituir o Bolsa Família. Seus objetivos são, principalmente, relacionados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de apoio financeiro às gestantes e nutrizes e à emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Têm direito ao Auxílio Brasil:
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) garante ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade um salário mínimo por mês.
Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria, então, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Além disso, diferentemente da aposentadoria, o BPC não dá direito a um 13º salário e não deixa pensão por morte.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário comprovar, via laudo médico e avaliação social no INSS, que a deficiência causa incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (efeitos por pelo menos dois anos) e que a impossibilitem de trabalhar e participar de forma plena e efetiva na sociedade.
O direito ao BPC é garantido quando:
Importante ressaltar que o benefício BPC não pode ser somado a outro benefício de seguridade social, por exemplo seguro-desemprego, aposentadoria e pensão.
Por fim, beneficiários do BPC também são elegíveis à Tarifa Social de Energia, isto é, têm desconto nas tarifas de energia elétrica.
Com a assinatura da MP em 17 de março, o acesso ao empréstimo consignado por parte de beneficiários do Auxílio Brasil e BPC foi liberado. Antes, essa modalidade de empréstimo era liberada apenas para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
O empréstimo consignado é uma modalidade considerada de baixo risco de inadimplência, uma vez que o desconto das parcelas é feito diretamente em folha de pagamento. Por consequência, o baixo risco é traduzido em taxas de juros baixas.
A MP prevê o aumento da margem de consignação de 35% para 40%, o que significa que o beneficiário do Auxílio Brasil ou BPC pode comprometer até 40% do seu benefício com o empréstimo consignado.
Até o momento, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que ainda não há um teto de juros estabelecido por norma para o empréstimo consignado na modalidade de benefícios federais.
Para efeitos de comparação, essas são as regras do INSS para consignação:
No dia 28 de março, a Caixa Econômica Federal anunciou o início da liberação de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e BPC.
Assim, se você é beneficiário de algum dos dois programas, já pode contratar um consignado, considerando a margem de 40%.
Outra informação que a MP nº 1.106 assinada em 17 de março nos traz é que, a partir de agora, 5% da margem consignável poderão ser destinados a saque ou amortização de dívidas de cartão de crédito, enquanto os 35% restantes são para crédito em conta.
A contratação do empréstimo consignado é realizada via aplicativo Caixa Tem e o desconto das parcelas é realizado pela União, que repassa os valores contratados pelo beneficiário à instituição financeira que concedeu o empréstimo.
Entendeu como funcionará a liberação de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e BPC? Não se esqueça também de que a margem consignável foi aumentada!
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