Aposentados podem abrir MEI?

Aposentados podem abrir MEI?

Pensando em abrir uma MEI para complementar a aposentadoria? Confira no artigo todos os detalhes sobre se beneficiários do INSS podem ser MEI.
25.9.2023
5 minutos
Aposentados podem abrir MEI?

Seja para complementar o valor do benefício ou para buscar realizar um sonho, às vezes os aposentados seguem para o empreendedorismo após a aposentadoria.

No entanto, uma dúvida que surge com frequência é: aposentados podem abrir MEI? Neste post, trataremos do assunto. Continue a leitura e entenda todos os detalhes.

Me aposentei. Posso abrir uma MEI?

A resposta é sim, os aposentados podem abrir MEI. Como microempreendedor individual, o aposentado pode buscar uma outra fonte de renda a fim de complementar o benefício recebido pelo INSS ou, ainda, ter a possibilidade de se dedicar a uma atividade que sempre quis, mas não conseguiu ao longo da vida.

O processo para abrir sua empresa MEI é bastante simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor no gov.br e seguir os passos:

  1. clicar em “Quero ser MEI”;
  2. clicar em “Formalize-se!”;
  3. fazer o acesso ao portal gov.br com seus dados cadastrados – CPF e senha ou login através do aplicativo do banco;
  4. preencher o formulário com seus dados.

Ter uma MEI interfere na minha aposentadoria?

Já aqui, a resposta é depende. De maneira geral, os segurados do INSS continuam recebendo seu benefício normalmente, mesmo após a abertura de uma MEI, exceto se, nos pré-requisitos do recebimento, houver alguma regra que impeça o segurado de ter uma empresa.

Assim, a MEI não é permitida para quem:

  • recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio por incapacidade temporária: a incapacidade profissional é invalidada a partir do momento em que o segurado abre uma empresa, sendo o pagamento do benefício cessado;
  • recebe aposentadoria especial: neste caso, o segurado pode ser MEI desde que a atividade exercida na empresa não seja a mesma que gerou a aposentadoria especial, afinal, o propósito da aposentadoria especial é diminuir a exposição do trabalhador aos riscos da atividade profissional exercida;
  • é servidor público estatutário: o regime estatutário não permite que seus funcionários sejam sócios de nenhum tipo de empresa;
  • é sócio em outra empresa: caso o segurado já seja sócio de outra empresa, ele não poderá ser MEI – o mesmo vale para se o segurado tiver uma MEI em seu nome e, posteriormente, se tornar sócio de outra empresa; neste caso, a MEI é automaticamente fechada.

Posso me aposentar de novo, dessa vez pela MEI?

Apesar de quem é MEI poder se aposentar normalmente, o INSS não permite que as aposentadorias sejam acumuladas. Assim, quem já é aposentado não pode se aposentar também pela MEI.

Ter a MEI aberta não impactará no recebimento do benefício previdenciário já concedido (desde que observados os pontos listados no tópico anterior) e, assim, o microempreendedor pode continuar desempenhando suas atividades como empresa ao mesmo tempo em que recebe a aposentadoria conquistada anteriormente.

No entanto, vale ressaltar que todo MEI contribui para o INSS, e isso vale também para os aposentados que abrem sua própria empresa.

Mas calma: isso não significa que você desperdiçará dinheiro, pois o valor de contribuição é fixo e mensal, estando contido no DAS, a guia única de impostos que todo MEI precisa pagar no vigésimo dia de cada mês para poder exercer suas atividades.

Esse valor é calculado com base na atividade e município do MEI, acrescidos de 5% do salário mínimo vigente, referente a seguridade social. Assim, em 2023, o valor mensal do MEI é:

  • R$ 67 para MEI contribuinte do ICMS:
  • R$ 71 para MEI contribuinte do ISS;
  • R$ 72 para MEI contribuinte do ICMS e ISS.

E, novamente, não se preocupe. Esses valores são calculados automaticamente pelo sistema a partir das informações que você preencheu lá quando abriu a sua MEI, tanto de atividade como de localização da empresa. Não é necessário contar com o apoio de um contador.

E aí, gostou de saber que aposentados podem abrir MEI? E uma ótima notícia é saber que, mesmo sendo microempreendedor individual, o segurado não perde direito ao benefício que já recebe.

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