Aposentadoria conta com tempo trabalhado fora do Brasil? 

Aposentadoria conta com tempo trabalhado fora do Brasil? 

Quer saber se o trabalho exercido fora do país conta como tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS? Leia o post e entenda.
16.8.2023
4 minutos
Aposentadoria conta com tempo trabalhado fora do Brasil? 

A aposentadoria é um assunto que levanta muitas dúvidas nos trabalhadores brasileiros, sobretudo quando paramos para pensar como nos aposentar mais rápido. 

Ainda que as regras sejam bastante claras, é possível que você já tenha se perguntado: caso eu more no exterior ou tenha passado um período fora do Brasil, esse tempo é perdido? Ou o tempo de contribuição também é considerado? 

Confira a resposta para essa pergunta no artigo. Continue a leitura! 

O tempo de contribuição considera trabalho no exterior? 

A aposentadoria é um benefício pago pelo INSS a todo trabalhador brasileiro que cumpra os requisitos estabelecidos, tanto de idade mínima como tempo de contribuição, quer seja aposentadoria regular ou especial. 

No entanto, uma limitação é o fato de que, caso o brasileiro vá morar em outro país, o período trabalhado no exterior pode não contar como tempo de contribuição aos olhos do Instituto. 

A lógica é a seguinte: a aposentadoria é um benefício pago à força trabalhadora de um país como forma de recompensa e reconhecimento da nação em relação ao trabalho que o cidadão dedicou ao país. 

Contudo, acordos políticos podem ser feitos entre nações específicas para que o período trabalhado em um país conte como tempo de contribuição em outro – assim as duas nações se apoiam, em conjunto, unindo força trabalhadora em prol do desenvolvimento mútuo. 

O Brasil tem algum acordo assim? 

Em 2023, o governo brasileiro está em negociação com mais oito países em busca de fechar acordos internacionais que permitam que o brasileiro que vive no exterior possa se aposentar pelo INSS. 

A lista inclui: 

  • Angola; 
  • Austrália; 
  • China;
  • Emirados Árabes Unidos; 
  • Irlanda; 
  • Jamaica; 
  • Líbano; 
  • Polônia. 

O Brasil já tem acordos estabelecidos com diversas outras nações, como: 

  • acordo MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – dentre outros assuntos, aborda a previdência social; 
  • acordo IBEROAMERICANO (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – dentre outros assuntos, aborda a previdência social; 
  • Alemanha; 
  • Bélgica; 
  • Canadá; 
  • Estados Unidos; 
  • Itália; 
  • Japão; 
  • entre outros. 

Você pode conferir a lista completa e atualizada, além de outras informações importantes, como contatos de agências da previdência social, no site oficial do governo, neste link. 

Gostou de saber que os períodos trabalhados fora do Brasil podem contar para o tempo de contribuição do INSS? Assim, caso você decida ir morar no exterior em uma nação que tenha acordo previdenciário com o Brasil, ainda pode se aposentar pelo INSS. 

A aposentadoria pelo Instituto traz diversos benefícios, e um deles é a possibilidade de contratar empréstimos consignados, a modalidade com as menores taxas de juros de todo o país, e mais baixas ainda que em muitas outras nações, viu? 

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