Como o próprio nome diz, a aposentadoria rural é um tipo específico de aposentadoria, destinado a quem trabalha na zona rural. Como as condições de trabalho são bem diferentes daquelas enfrentadas por quem trabalha na zona urbana das cidades, os requisitos para se aposentar também são distintos.
E mais: mesmo na zona rural, existe diferença entre os tipos de contratos de trabalho e atividades, que podem ou não ter vínculo empregatício e contribuir de formas diferentes para a Previdência. Por isso, a lei divide a aposentadoria rural em 4 categorias de segurados:
É a categoria mais parecida com a do trabalhador da zona urbana. O empregado está subordinado a um empregador e tem carteira assinada, caracterizando vínculo de trabalho. A função é exercida em uma propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, destinado à lavoura, exploração agrícola, pecuária extrativa ou mista.
Importante: o prédio rústico não precisa estar na zona rural.
Exemplos deste tipo de trabalhador são aqueles que cuidam do gado, da colheita ou do preparo das plantações.
O trabalhador presta serviços de forma habitual, assim como o empregado, porém não possui vínculo trabalhista. Neste caso, é ele quem deve fazer as contribuições ao INSS, em vez do empregador. Isso pode ser feito por guia de recolhimento.
A contribuição não é obrigatória, porém é essencial para ter direito à aposentadoria pelo INSS.
Exemplos deste tipo de trabalhador são os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.
Da mesma maneira que o contribuinte individual, este trabalhador não possui vínculo trabalhista, podendo inclusive prestar serviços para mais de uma empresa. Então, qual é a diferença? Neste caso, é obrigatório estar vinculado a uma cooperativa ou sindicato, que administra os ganhos e realiza a contribuição previdenciária.
A intermediação do sindicato da categoria ou órgão gestor é obrigatória.
Aqui predominam os boias-frias e diaristas rurais, sendo que a diferença para os contribuintes individuais é que os avulsos são sindicalizados.
É aquele que exerce algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego.
No regime de economia familiar, o trabalho rural deve ser indispensável para a própria subsistência do trabalhador e desenvolvimento econômico da família, realizado em condições de mútua dependência e colaboração, e sem contar com nenhum empregado por mais de 120 dias.
Alguns exemplos de segurados especiais:
Neste regime, também conhecido como regime de subsistência, a atividade laboral está muito ligada à vida pessoal, e, por isso mesmo, é muito difícil reunir documentos que comprovem as atividades. Também é raro os segurados especiais contribuírem para o INSS.
Assim como ocorre com a aposentadoria urbana, o trabalhador rural pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Em relação aos requisitos, a Reforma da Previdência trouxe poucas alterações.
Os homens devem ter, no mínimo, 60 anos, e as mulheres, 55. Ambos precisam de 180 meses de carência, ou seja, comprovar exercício de 180 meses de trabalho antes de dar entrada no pedido de aposentadoria.
Como não costumam contribuir para o INSS, os segurados especiais têm uma regra própria: a cobrança de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos. Trata-se de uma forma de contribuir indiretamente para o INSS. Estes trabalhadores também possuem modos diferentes de comprovar a carência, já que não possuem registro em carteira.
Os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 30. A carência também é de 180 meses. Este tipo de aposentadoria, por tempo de contribuição, não costuma valer para os segurados especiais, já que eles não contribuem para o INSS de forma direta.
Digamos que o trabalhador trabalhava no campo e, após algum tempo, se mudou para a cidade, em um emprego urbano. Como calcular a aposentadoria?
Aqui entra a aposentadoria híbrida, que desde 2008 permite unir o tempo de carência das duas atividades. Ou seja, você pode somar o tempo de contribuição ao INSS das zonas rural e urbana para cumprir os 180 meses de carência.
A idade mínima, porém, é diferente: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.
O valor da aposentadoria depende de que tipo de segurado você é, e o cálculo mudou bastante após a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, era feita a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, para então aplicar fatores redutores específicos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Agora, são considerados todos os salários, inclusive os 20% menores que antes ficavam de fora da conta. Isso significa que o valor da aposentadoria ficou menor.
Este novo cálculo não afeta os segurados especiais. Como não é possível fazer uma média dos salários, o valor do benefício é fixado em um salário-mínimo.
Para comprovar a atividade rural, o segurado pode apresentar documentos como contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além disso, alguns destes documentos podem ajudar a agilizar a aprovação do requerimento:
Estes documentos são ainda mais importantes para os segurados especiais. Eles devem ser anexados a uma autodeclaração, descrevendo as atividades rurais, tipo de imóvel, se os familiares participaram das atividades etc.
Após a Reforma da Previdência, houve uma mudança em relação à comprovação. Quando o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura de pelo menos 50% dos segurados rurais, a comprovação será feita unicamente pelo CNIS.
Agora que você já sabe como funciona a Aposentadoria Rural e como comprovar sua situação de segurado, fica mais simples dar entrada no pedido do seu benefício após cumprir os requisitos.
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