Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Você sabia que pessoas com visão monocular podem solicitar aposentadoria? Entenda melhor como isso funciona neste artigo.
24.5.2022
16 minutos
Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Após muita discussão sobre o assunto, em 2021 a visão monocular passou a ser considerada por lei um tipo de deficiência. Isso implica que quem sofre dessa perda de visão passaram a ter direito à aposentadoria.

Quer entender o que é a visão monocular e quais as regras da aposentadoria para pessoas nessa condição? Então siga conosco nesta leitura.

O que é a visão monocular?

A visão monocular diz respeito à perda da visão de um dos olhos, considerando, para isso, o percentual de 20% ou menos da capacidade de visão.

As pessoas com essa condição perdem significativamente a noção de profundidade e também boa parte da visão periférica, dificultando atividades simples e cotidianas e também configurando um risco em algumas situações.

Por isso mesmo, há bastante tempo se discute a limitação de pessoas com visão monocular para exercerem atividades no mercado de trabalho, pensando justamente na segurança e bem-estar da pessoa e do ambiente profissional.

Até 2021, a visão monocular não era considerada, para fins previdenciários, uma deficiência. Assim, muitas pessoas com esse caso tinham restrições ou não podiam trabalhar, mas não tinham nenhum auxílio financeiro para se manterem.

Então, nesse ano, a Lei 14.126/2021 foi sancionada, classificando a visão mononuclear como deficiência sensorial do tipo visual, a fim de garantir os direitos legais e previdenciários a essas pessoas.

Qual tipo de aposentadoria se aplica à visão monocular?

Quem tem visão monocular pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, uma vez que agora ela é assim classificada, ou à aposentadoria por invalidez.

Isso vai depender do grau de incapacitação para o trabalho que a visão monocular gera a cada pessoa. Entenda os detalhes de cada um dos casos a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Primeiramente, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa a deixe em condições de desigualdade perante os demais membros da sociedade, conforme disposto na Lei Complementar 142/2013.

Essa modalidade de aposentadoria, entretanto, é dividida em dois casos:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Caso você esteja estranhando por já ter ouvido falar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência de 2019, você não está errado.

No entanto, essa nova regra da reforma não se aplicou à aposentadoria da pessoa com deficiência, por isso ela ainda está vigente e tem suas características próprias.

Veja abaixo como funciona cada uma das opções de aposentadoria da pessoa com deficiência para a pessoa com visão monocular.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são bem simples:

  • ter 55 anos de idade ou mais, se for mulher;
  • ter 60 anos de idade ou mais, se for homem;
  • ter ao menos 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição.

E, para fins de cálculo dessa aposentadoria, leva-se em consideração as seguintes premissas:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários;
  • caso você tenha preenchido os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários;
  • tirada a média, você receberá 70% dela + 1% por ano de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Neste caso, não há idade mínima para se aposentar, e os requisitos para se enquadrar na modalidade são:

  • deficiência de grau alto: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos de contribuição para homens;
  • deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos de contribuição para homens;
  • deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos de contribuição para homens.

Lembrando que o grau da deficiência é atestado por um perito do INSS, e a visão monocular costuma ser classificada como deficiência de grau leve, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E, para calcular essa aposentadoria, leva-se em conta:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários;
  • caso você tenha preenchido os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários;
  • tirada a média, você receberá 100% desse valor.

Aposentadoria por invalidez

Caso seja atestado que a pessoa com visão monocular esteja incapacitada permanentemente para o trabalho, a aposentadoria à que ela deverá recorrer é a aposentadoria por invalidez.

Isso porque, a depender do grau da perda de visão e das condições individuais de cada pessoa com essa condição, ainda há casos em que ela pode exercer atividades laborais. Nesse caso se aplicaria a aposentadoria para pessoa com deficiência, apresentada anteriormente.

No entanto, há casos, ainda que raros, especialmente nos que há perda total da visão de um olho, em que se torna impossível trabalhar. É aí que entra a aposentadoria por invalidez.

Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são:

  • carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • impossibilidade de reabilitação profissional, comprovada por meio de perícia médica – vale ressaltar que essa condição só pode ter sido adquirida após o início das contribuições ao INSS;
  • ter qualidade de segurado no momento da ocorrência que gerou a incapacidade.

Em relação à carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, há dois casos em que a pessoa com visão monocular não precisará cumpri-la:

  • caso a condição tenha sido causada por acidente de qualquer natureza – relacionados ou não ao trabalho;
  • caso a condição tenha sido causada por doença profissional ou do trabalho.

Por fim, para calcular os valores da aposentadoria por invalidez, deve-se levar em consideração o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Dessa média, você receberá 100% do valor do benefício;
  • caso você tenha preenchido os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários. Você receberá 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar: 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos de contribuição para homens.

Outros auxílios possíveis

Há casos em que a pessoa com visão monocular não se enquadra nos requisitos para receber as aposentadorias que mostramos acima. Mas ainda há a possibilidade de requerer três outros tipos de benefícios.

Conheça abaixo essas possibilidades de auxílio e em que casos a pessoa com visão monocular se enquadra para recebê-los.

Auxílio-doença

Você lembra que dissemos que para conseguir a aposentadoria por invalidez a pessoa com visão monocular precisa demonstrar que essa condição a incapacita permanentemente para o trabalho?

No entanto, há casos em que a pessoa acometida pela visão monocular fica apenas temporariamente incapacitada para o trabalho. Muitas vezes, após um tempo de adaptação à nova condição, ou de algum tratamento que alivie as dificuldades, a pessoa pode voltar a trabalhar.

Nesses casos, é possível requerer o auxílio-doença, que também é um benefício previdenciário administrado pelo INSS, mas que tem caráter temporário.

Para solicitá-lo, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por invalidez, com exceção do tempo em que a pessoa fica incapacitada, que deve ser atestado como temporário.

E os cálculos para esse benefício ficam da seguinte maneira:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Dessa média, você receberá 91%;
  • caso você tenha preenchido os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários e receberá 91% desse valor.

É importante ressaltar que o valor máximo desse benefício também é limitado ao valor da média dos seus 12 últimos salários como contribuinte.

Auxílio-acidente

Agora, se a visão monocular é decorrente de um acidente de qualquer natureza (seja acidente de trabalho ou não) e isso reduziu a capacidade para o trabalho permanentemente, é possível requerer o auxílio-acidente.

Os requisitos nesse caso são:

  • estar na qualidade de segurado no momento da ocorrência do acidente;
  • atestar a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • atestar a relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Os cálculos desse benefício levam em consideração o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Dessa média, você receberá 50%;
  • caso você tenha preenchido os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários. A esse valor será aplicado o redutor: 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar: 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos de contribuição para homens. E, por fim, você receberá 50% desse valor;
  • mas, caso você tenha cumprido os requisitos a partir do dia 20/04/2020, será feita a média de todos os seus salários e, dessa média, você receberá 50%.

BPC (LOAS)

Por fim, se a pessoa com visão monocular não se enquadra em nenhuma das opções anteriores, mas vive com baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário-mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovada situação de baixa renda ou miserabilidade social.

É importante salientar que o BPC não é um benefício previdenciário, mas assistencial, e, portanto, não está atrelado à necessidade de contribuição com o INSS.

Nesse caso, a pessoa com visão monocular precisará provar que sua condição causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

E os requisitos para ter direito ao BPC são:

  • ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • a deficiência deve ser atestada por perícia médica no INSS;
  • a renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social de sua residência, feita por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de programas sociais do governo federal (CadÚnico).

É importante lembrar que, por ser um benefício assistencial, e não previdenciário, o BPC não dispõe das mesmas vantagens que as aposentadorias ou auxílios do INSS citados acima.

No entanto, há casos em que o beneficiário do BPC poderá passar a receber aposentadoria – caso que nós explicamos detalhadamente neste artigo aqui.

Ufa! Quantas possibilidades, não é mesmo? É muito importante que as pessoas com deficiência tenham um respaldo financeiro e social do poder público. Esperamos que você tenha entendido com este artigo todas as maneiras pelas quais uma pessoa com visão monocular pode buscar seus direitos.

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