Aposentadoria por invalidez: saiba se você tem direito e o que mudou em 2021

Aposentadoria por invalidez: saiba se você tem direito e o que mudou em 2021

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28.9.2021
6 minutos
Aposentadoria por invalidez: saiba se você tem direito e o que mudou em 2021

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, é considerado incapaz para toda e qualquer função de trabalho, sem possibilidade ou perspectiva de recuperação.

Este último ponto é muito importante, já que, se a incapacidade não é permanente, há uma mudança no tipo de benefício. No caso de uma incapacidade temporária, o segurado tem direito ao auxílio-doença, agora também renomeado como auxílio por incapacidade temporária (o que ajuda bastante a compreender a função de cada um deles, não?).

Exemplo:

O que acontece se um motorista de ônibus, por exemplo, perder a visão? Ele seguramente não poderá exercer sua função nunca mais. Nesta situação fictícia, o motorista teria direito à aposentadoria por invalidez.

Agora, digamos que outro motorista tenha se envolvido em um acidente, precisando fazer uma cirurgia complicada e aguardar os resultados por bastante tempo. Aqui, como há chance de recuperação e de ele voltar a dirigir, o motorista teria direito ao auxílio-doença.

Como você pode ver, a diferença entre os dois tipos de benefício é bem grande. Mesmo assim, muita gente ainda fica na dúvida. Por isso, fizemos este artigo especial para explicar direitinho como a aposentadoria por invalidez funciona.

Quem pode se aposentar por invalidez?

O trabalhador que for incapaz de exercer qualquer função de trabalho, e que não possa ser reabilitado profissionalmente em outras áreas, tem direito ao benefício.

Importante: o acidente ou doença incapacitante não precisa ter ocorrido durante as funções laborais para a concessão do benefício.

Como calcular o valor do benefício?

Antes da Reforma da Previdência, o valor era definido com base na média de todos os salários do segurado, de julho de 1994 até a data de início da aposentadoria por invalidez, descontando-se os 20% menores. O benefício correspondia a 100% desta média.

Entretanto, desde novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, este cálculo mudou bastante. E, infelizmente, não foi para a melhor.

Agora, a média é realizada considerando todos os salários, desde julho de 1994, mas sem excluir os 20% menores, como antes. Isso quer dizer que, sem excluir os menores salários, a média torna-se menor, diminuindo o valor da aposentadoria por invalidez.

E não para por aí. Se, antes da reforma, o benefício era igual a 100% desta média, agora ele é de apenas 60%, acrescido de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Exemplo:

O segurado tem 17 anos de contribuição ao INSS. Se ele for aposentado por invalidez, seu benefício corresponderá a 60% da média de todos os seus salários. Outro trabalhador, também impossibilitado de continuar exercendo sua função, possui 25 anos de contribuição. Neste caso, o valor da aposentadoria será de 60% + 2% para cada ano excedente aos 20 de contribuição. Ou seja: 70% da média de todos os seus salários.

Quais são os requisitos para pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por invalidez tem três requisitos principais:

  1. Possuir qualidade de segurado do INSS quando ocorrer a incapacitação.
  2. Cumprir uma carência mínima. O segurado precisa contribuir há pelo menos 12 meses no momento em que surgir a incapacidade para ter direito à aposentadoria por invalidez. Existem exceções, como no caso de acidente de trabalho ou de doenças graves, irreversíveis e incapacitantes, especificadas em uma lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
  3. Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

De acordo com as regras da Previdência, o segurado tem direito a receber a aposentadoria por invalidez durante o período que durar a sua incapacidade para o trabalho. Mas existem duas situações em que o benefício pode ser cancelado:

  1. Quando o INSS constata, por meio de uma perícia médica periódica, realizada a cada 2 anos, em média, que a pessoa não está mais incapaz para o trabalho que habitualmente exercia.
  2. Quando o aposentado por invalidez retorna voluntariamente para a atividade profissional.

O benefício é definitivo somente depois que o beneficiário completa 60 anos. Antes disso, o INSS pode avaliar a qualquer momento se o aposentado retomou sua antiga condição de trabalhar.

Acréscimo de 25%: o que é e quem tem direito?

Você sabia que é possível aumentar seu benefício em 25% na aposentadoria por invalidez? O acréscimo pode ser solicitado sempre que o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.

Algumas situações previstas pela Previdência Social são os casos de cegueira total e paralisia de dois membros superiores ou inferiores, por exemplo. A lista é grande e composta de diversos exemplos, mas não limitada a eles. Isso significa que, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente, é possível solicitar o acréscimo de 25%.

Para fazer a solicitação, basta acessar a plataforma Meu INSS e digitar 25% no campo de busca. Depois disso, selecione a opção Solicitação de Acréscimo de 25%. Você deverá apresentar alguns documentos que comprovem sua situação e, em alguns casos, o INSS pode marcar uma perícia.

Ficou com alguma dúvida? Conte para a gente nos comentários. E sempre que precisar de um empréstimo, pode ter certeza: conte com o Paraná Banco. Acesse o site do PB Consignado e confira as condições imbatíveis para aposentados e pensionistas do INSS.

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